Despacho 1576/2025, de 4 de Fevereiro
- Corpo emitente: Finanças, Educação, Ciência e Inovação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação e Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho
- Fonte: Diário da República n.º 24/2025, Série II de 2025-02-04
- Data: 2025-02-04
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Considerando que a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), dispõe de um fiscal único, órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da sua boa gestão financeira e patrimonial, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 36/2012, de 15 de fevereiro e do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro (Lei-Quadro dos Institutos Públicos - LQIP);
Nesse pressuposto, por força do Despacho 757/2014, de 7 de janeiro, subscrito pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento, do Ensino Básico e Secundário e do Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2014, foi designado como fiscal único da ANQEP, I. P., a sociedade de revisores oficiais de contas APPM - Ana Calado Pinto, Pedro Campos Machado, Ilídio César Ferreira & Associado, SROC, L.da, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 223, pelo período de cinco anos, a partir de 7 de janeiro de 2014.
Posteriormente, por força do Despacho 4449/2019, de 11 de abril, do Ministro das Finanças e dos Secretários de Estado da Educação e do Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 2 de maio de 2019, foi renovado, por um período de cinco anos, improrrogável, o mandato do fiscal único da ANQEP, I. P., à sociedade de revisores oficiais de contas APPM - Ana Calado Pinto, Pedro Campos Machado, Ilídio César Ferreira & Associado, SROC, L.da, com inscrição registada na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas n.º 223 e na Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários sob o n.º 20161517, com o número de pessoa coletiva 508625777 e sede profissional na Rua de António Quadros, 9 G, n.º 7, 1600-875 Lisboa, representada por Pedro Campos Machado, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 1318 e na Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários com o n.º 20160928, com efeitos reportados a 8 de janeiro de 2019.
O fiscal único é designado por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, conforme previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei 36/2012, de 15 de fevereiro, na sua atual redação (Lei Orgânica da ANQEP, I. P.), e no artigo 27.º da LQIP, cujo mandado tem a duração de cinco anos e é renovável uma única vez.
O mandato do fiscal único terminou no passado dia 7 de janeiro de 2024, coincidente com o terminus do prazo de renovação.
Cessando o mandato do atual fiscal único da ANQEP, I. P., mantém-se o mesmo no exercício de funções, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 27.º da LQIP, que legitima tal exercício até à efetiva substituição ou à declaração ministerial de cessação de funções. Nestes termos, torna-se necessário e urgente proceder à designação do titular do referido órgão de fiscalização.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do Despacho 12924/2012, de 25 de setembro, na alínea b) do artigo 4.º e artigo 6.º ambos do Decreto-Lei 36/2012, de 15 de fevereiro, na sua atual redação, conjugado com o n.º 2 do artigo 17.º e com o disposto no artigo 27.º ambos da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas pelo Ministro de Estado e das Finanças, através do Despacho 6837-D/2024, de 19 de junho, publicado em suplemento, no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, através do Despacho 5846/2024, de 23 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, ao abrigo do Despacho 5948/2024, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, determina-se o seguinte:
1 - É designada fiscal único da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), a sociedade de Revisores Oficiais de Contas Ribeiro & Ferreira, SROC, L.da, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 289, com o número de pessoa coletiva 510764274 e sede profissional sita na Avenida 5 de Outubro, n.º 151-8.º B, Lisboa, representada pelo revisor oficial de contas, Eduardo Marques Ferreira, inscrito na referida Ordem com o n.º 920.
2 - A presente designação tem a duração de 5 anos.
3 - É fixada, para o fiscal único da ANQEP, I. P., a remuneração mensal ilíquida equivalente a 21 % do valor correspondente ao vencimento base mensal ilíquido do cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública, acrescida de IVA à taxa legal em vigor, paga em 12 mensalidades.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
27 de janeiro de 2025. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes. - 28 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Manuel Alexandre Mateus Homem Cristo. - 24 de janeiro de 2025. - O Secretário de Estado do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira.
318619847
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6060677.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
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2012-02-15 - Decreto-Lei 36/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Aprova a orgânica da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP. I.P.), organismo sob a tutela conjunta dos Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência, em articulação com o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, e gestão financeira e patrimonial.
Aviso
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