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Despacho 4449/2019, de 2 de Maio

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Sumário

Procede à renovação do mandato do fiscal único da ANQEP, I. P., à sociedade de revisores oficiais de contas APPM - Ana Calado Pinto, Pedro Campos Machado, Ilídio César Ferreira & Associado, SROC, Lda.

Texto do documento

Despacho 4449/2019

Considerando que Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), dispõe de um fiscal único, órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da sua boa gestão financeira e patrimonial, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 36/2012, de 15 de fevereiro;

Considerando que pelo Despacho 757/2014, de 7 de janeiro, dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento, do Ensino Básico e Secundário e do Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2014, foi designado como fiscal único da ANQEP, I. P., a sociedade de revisores oficiais de contas APPM - Ana Calado Pinto, Pedro Campos Machado, Ilídio César Ferreira & Associado, SROC, Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 223, pelo período de cinco anos;

Nestes termos, torna-se agora necessário proceder à renovação da designação do titular do referido órgão de fiscalização, em conformidade com a proposta apresentada por aquele instituto.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 36/2012, de 15 de fevereiro, em conjugação com os artigos 17.º, n.º 2, e 27.º, n.os 1 e 2, da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e com o disposto no n.º 1 do Despacho 12924/2012, de 25 de setembro, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro de 2012, determina-se o seguinte:

1 - É renovado, por um período de cinco anos, improrrogável, o mandato do fiscal único da ANQEP, I. P., à sociedade de revisores oficiais de contas APPM - Ana Calado Pinto, Pedro Campos Machado, Ilídio César Ferreira & Associado, SROC, Lda., com inscrição registada na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas n.º 223 e na Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários sob o n.º 20161517, com o número de pessoa coletiva 508625777 e sede profissional na Rua de António Quadros, 9-G, n.º 7, 1600-875 Lisboa, representada por Pedro Campos Machado, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 1318 e na Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários com o n.º 20160928.

2 - É fixada para o fiscal único da ANQEP, I. P., a remuneração mensal ilíquida equivalente a 21 % do valor correspondente ao vencimento base mensal ilíquido do cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública, acrescida do IVA à taxa legal em vigor, nos termos do disposto no n.º 1 do Despacho 12924/2012, de 25 de setembro, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro de 2012, paga em 12 mensalidades.

3 - O presente despacho produz efeitos a 8 de janeiro de 2019.

11 de abril de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 1 de abril de 2019. - O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa. - 5 de abril de 2019. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3697158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-15 - Decreto-Lei 36/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP. I.P.), organismo sob a tutela conjunta dos Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência, em articulação com o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, e gestão financeira e patrimonial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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