Aviso 2798/2025/2, de 30 de Janeiro
- Corpo emitente: Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 21/2025, Série II de 2025-01-30
- Data: 2025-01-30
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Por despacho de 27-08-2024, no uso da subdelegação de competências ao abrigo do Despacho 5577/2024, de 21 de maio, de harmonia com o disposto no artigo 4.º do Decreto Regulamentar 15/93, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o INFARMED, I. P., autorizou o fornecimento de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados compreendidos nas tabelas I a IV nos termos do disposto do artigo 4.º do Decreto-Lei 15/93, de 22 de janeiro, e do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro à entidade RDILAB, S. A., para fins específicos de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, incluindo derivados da planta canábis, a decorrer nas instalações sitas em Rua Quinta do Bom Retiro, lote 119, n.os 9I e 9J, 2820-690 Almada, sendo esta autorização válida a partir da data do referido despacho, pelo período de um ano, renovável mediante pedido de manutenção, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 8/2019, de 15 de janeiro.
06-01-2025. - A Diretora da Direção de Inspeção e Licenciamentos, Dr.ª Fernanda Ralha.
318539251
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6054729.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1993-01-22 - Decreto-Lei 15/93 - Ministério da Justiça
Revê a legislação do combate à droga, definindo o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
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1993-05-13 - Decreto Regulamentar 15/93 - Ministério da Indústria e Energia
DEFINE ÁREAS DE RESERVA GEOLOGICA DE INTERESSE NACIONAL NAS ZONAS DE MACEIRA E ALHANDRA, PARA O APROVEITAMENTO DE MARGAS E CALCÁRIOS MARGOSOS QUE CONSTITUEM IMPORTANTE FONTE DE MATERIAS-PRIMAS PARA A INDÚSTRIA. FICAM SUJEITAS A PRÉVIO PARECER FAVORÁVEL DA DELEGAÇÃO REGIONAL DA INDÚSTRIA E ENERGIA DE LISBOA E VALE DO TEJO TODAS AS ACÇÕES DE OCUPAÇÃO DO SOLO SUSCEPTÍVEIS DE IMPEDIR OU PREJUDICAR A EXPLORAÇÃO DAS JAZIDAS.
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1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
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2019-01-15 - Decreto-Lei 8/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Regulamenta a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais
Aviso
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