Despacho 5577/2024, de 21 de Maio
- Corpo emitente: Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 98/2024, Série II de 2024-05-21
- Data: 2024-05-21
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, dos Estatutos do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), aprovados pela Portaria 267/2012, de 31 de agosto, alterada pela Portaria 306/2015, de 23 de setembro, e da subdelegação de competências constante da Deliberação 80/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro:
1 - Subdelego, com a faculdade de subdelegar, na Diretora da Direção de Inspeção e Licenciamentos, Dra. Maria Fernanda Ralha Henriques Matos, ou em quem a substitua na sua ausência, falta ou impedimento, as competências relativas à esfera de intervenção da Direção de Inspeção e Licenciamentos, o que abrange os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar o fabrico e a importação de medicamentos de uso humano e experimentais e o registo da atividade de fabrico de substâncias ativas, bem como o exercício da atividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano e substâncias ativas;
b) Emitir certificados de boas práticas de fabrico e de boas práticas de distribuição de medicamentos de uso humano e de substâncias ativas;
c) Registar os locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
d) Verificar a regularidade da apresentação da notificação das atividades de fabrico, montagem, acondicionamento, execução, renovação, remodelação, alteração do tipo, rotulagem ou esterilização, e distribuição por grosso de dispositivos médicos, quer destinados à colocação no mercado, quer à exportação;
e) Autorizar o averbamento e cancelamento das direções técnicas nas farmácias de oficina, bem como de transmissão de propriedade e cessões de exploração nos alvarás das farmácias de oficina, e outros atos relativos ao licenciamento;
f) Autorizar a aquisição direta de medicamentos de uso humano por estabelecimentos e serviços de saúde, públicos ou privados, instituições de solidariedade social sem fins lucrativos, clínicas e consultórios médicos ou dentários;
g) Ordenar a realização de inspeções e vistorias aos estabelecimentos previstos nas alíneas anteriores e aos estabelecimentos, instituições e unidades em que dispositivos médicos sejam fabricados, importados ou exportados, distribuídos ou utilizados na prestação de cuidados de saúde;
h) Autorizar, no âmbito do regime relativo aos estupefacientes e substâncias psicotrópicas, o cultivo, produção, fabrico, emprego, comércio, distribuição, importação, exportação, introdução, expedição, trânsito, detenção a qualquer título e uso de plantas, substâncias e preparações compreendidas nas tabelas I a IV do Decreto-Lei 15/93, de 22 de janeiro, nos termos do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro;
i) Instruir processos de contraordenação no âmbito das competências da Direção de Inspeção e Licenciamentos;
j) Autorizar, caso a caso, a condução de viaturas oficiais afetas ao parque automóvel do INFARMED, I. P., pelos dirigentes e trabalhadores em exercício de funções na Direção de Inspeção e Licenciamento;
k) Assinar toda a correspondência destinada à comunicação aos interessados das deliberações do Conselho Diretivo, ou dos despachos exarados pelo subdelegante, no âmbito das competências subdelegadas, exceto se dirigidos a Gabinetes de membros do Governo ou outros órgãos de soberania, bem como a que, em função do destinatário, devam ser subscritos pelo Conselho Diretivo;
l) Autorizar a publicação no Diário da República dos atos subdelegados na alínea f) do presente despacho.
2 - A presente subdelegação não prejudica o exercício por esta dirigente das competências próprias previstas no artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, nem prejudica os poderes de avocação e superintendência do subdelegante ou do Conselho Diretivo.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 10 de setembro de 2022, ratificando-se os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
19 de abril de 2024. - A Vogal do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., Erica Rodrigues Viegas.
317626179
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5755719.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1993-01-22 - Decreto-Lei 15/93 - Ministério da Justiça
Revê a legislação do combate à droga, definindo o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
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1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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