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Despacho 5577/2024, de 21 de Maio

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Sumário

Aprovação de despacho de subdelegação de competências da vogal do conselho diretivo do INFARMED ― Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., na diretora, Dr.ª Maria Fernanda Ralha Henriques Matos.

Texto do documento

Despacho 5577/2024



Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, dos Estatutos do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), aprovados pela Portaria 267/2012, de 31 de agosto, alterada pela Portaria 306/2015, de 23 de setembro, e da subdelegação de competências constante da Deliberação 80/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro:

1 - Subdelego, com a faculdade de subdelegar, na Diretora da Direção de Inspeção e Licenciamentos, Dra. Maria Fernanda Ralha Henriques Matos, ou em quem a substitua na sua ausência, falta ou impedimento, as competências relativas à esfera de intervenção da Direção de Inspeção e Licenciamentos, o que abrange os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar o fabrico e a importação de medicamentos de uso humano e experimentais e o registo da atividade de fabrico de substâncias ativas, bem como o exercício da atividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano e substâncias ativas;

b) Emitir certificados de boas práticas de fabrico e de boas práticas de distribuição de medicamentos de uso humano e de substâncias ativas;

c) Registar os locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;

d) Verificar a regularidade da apresentação da notificação das atividades de fabrico, montagem, acondicionamento, execução, renovação, remodelação, alteração do tipo, rotulagem ou esterilização, e distribuição por grosso de dispositivos médicos, quer destinados à colocação no mercado, quer à exportação;

e) Autorizar o averbamento e cancelamento das direções técnicas nas farmácias de oficina, bem como de transmissão de propriedade e cessões de exploração nos alvarás das farmácias de oficina, e outros atos relativos ao licenciamento;

f) Autorizar a aquisição direta de medicamentos de uso humano por estabelecimentos e serviços de saúde, públicos ou privados, instituições de solidariedade social sem fins lucrativos, clínicas e consultórios médicos ou dentários;

g) Ordenar a realização de inspeções e vistorias aos estabelecimentos previstos nas alíneas anteriores e aos estabelecimentos, instituições e unidades em que dispositivos médicos sejam fabricados, importados ou exportados, distribuídos ou utilizados na prestação de cuidados de saúde;

h) Autorizar, no âmbito do regime relativo aos estupefacientes e substâncias psicotrópicas, o cultivo, produção, fabrico, emprego, comércio, distribuição, importação, exportação, introdução, expedição, trânsito, detenção a qualquer título e uso de plantas, substâncias e preparações compreendidas nas tabelas I a IV do Decreto-Lei 15/93, de 22 de janeiro, nos termos do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro;

i) Instruir processos de contraordenação no âmbito das competências da Direção de Inspeção e Licenciamentos;

j) Autorizar, caso a caso, a condução de viaturas oficiais afetas ao parque automóvel do INFARMED, I. P., pelos dirigentes e trabalhadores em exercício de funções na Direção de Inspeção e Licenciamento;

k) Assinar toda a correspondência destinada à comunicação aos interessados das deliberações do Conselho Diretivo, ou dos despachos exarados pelo subdelegante, no âmbito das competências subdelegadas, exceto se dirigidos a Gabinetes de membros do Governo ou outros órgãos de soberania, bem como a que, em função do destinatário, devam ser subscritos pelo Conselho Diretivo;

l) Autorizar a publicação no Diário da República dos atos subdelegados na alínea f) do presente despacho.

2 - A presente subdelegação não prejudica o exercício por esta dirigente das competências próprias previstas no artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, nem prejudica os poderes de avocação e superintendência do subdelegante ou do Conselho Diretivo.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 10 de setembro de 2022, ratificando-se os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.

19 de abril de 2024. - A Vogal do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., Erica Rodrigues Viegas.

317626179

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5755719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-22 - Decreto-Lei 15/93 - Ministério da Justiça

    Revê a legislação do combate à droga, definindo o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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