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Despacho 1381/2025, de 30 de Janeiro

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Sumário

Nomeia os juízes sociais para as causas de família e menores de Viana do Castelo, do Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo.

Texto do documento

Despacho 1381/2025



No âmbito das competências que me foram delegadas através do Despacho 6293/2024, de 15 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2024, e considerando a remessa, nos termos do determinado pelo artigo 36.º do Decreto-Lei 156/78, de 30 de junho, ao Conselho Superior da Magistratura da lista de candidaturas a juízes sociais para as causas de família e menores de Viana do Castelo, do Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo, e a sua aprovação pela Assembleia Municipal em reunião de 16 de dezembro de 2024, são nomeados nos termos do n.º 1 do artigo 21.º, do artigo 22.º - ex vi do artigo 38.º - e do artigo 37.º do referido decreto-lei, os juízes sociais para as causas previstas no n.º 2 do artigo 30.º da Lei 166/99, de 14 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 4/2015, de 15 de janeiro - Lei Tutelar Educativa - e no artigo 115.º da Lei 147/99, de 1 de setembro - Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo - segundo a enumeração constante da lista anexa.

23 de janeiro de 2025. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Maria Clara da Silva Maia de Figueiredo.

Lista dos cidadãos nomeados juízes sociais para as causas da competência dos tribunais de comarca, previsto no n.º 2 do artigo 30.º da Lei Tutelar Educativa e no artigo 115.º da lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo

Efetivos:

Manuel Franco Brito

Pedro Jorge Nogueira Correia

Benedita de Apresentação Martins Correia

Paula Susana Rodrigues Torres de Jesus Alpoim

Maria Manuela Amorim Cerqueira

Sílvia Margarida Barros de Magalhães

Márcia Martins Pereira

Maria Fernanda Pestana Mourão Martins

Fátima Cristina Brito de Melo

David Fernandes Lourenço

Jorge Manuel Parente Viana

Manuel Arménio de Castro Barbosa

Cristina Costa Sousa Pereira

João Manuel Branco da Rocha Ferreira

Anabela Silva Pedrulho

Maria de Fátima Esteves Dias

Maria Celeste A. S. Baganha Borlido

Catarina Carvalho Gomes

Sérgio Barbosa Fernandes

Margarete Ramos da Mota Couto

Carlos Alberto Torres Lima

Daniel Jorge da Silva Rodrigues

Hugo Pedro Silva e Costa Rodrigues

César Augusto Araújo Fernandes Meia de Sá

Paulo Alexandre Parente Pinheiro de Almeida

Suplentes:

Ana Margarida Rodrigues Pereira da Silva

Hernâni José Fernandes Bezerra

Márcia Oliveira Catarina

Paulo Jorge Gonçalves Rodrigues

Jacinta Maria Pisco Alves Gomes

Elsa Sónia Gonçalves Nogueira Gomes Passos

Lígea Alexandra Gonçalves Pereira

Henrique Rabaçal Fernandes

Isabel Maria Teixeira Pires Trigo

Hirondina Conceição Passarinho Machado

Mónica Isabel Pita de Sousa Maciel

Maria Elisabete Martins Araújo de Azevedo

Andreia Isabel Cadilha da Guia

Regina Maria da Cruz Bezerra

Fátima da Conceição Lomba da Guia

Andreia Vanessa Afonso Soares Gonçalves

Andreia Sofia Silva Pereira

Sabrina Andreia da Silva Sales Gomes

Maria Gonçalves Maciel

Vasco Amorim Araújo

Ângela Felgueiras Pontes

Maria Augusta Cadilha Xavier Gonçalves Manso

318610611

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6054700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-30 - Decreto-Lei 156/78 - Ministério da Justiça

    Estabelece normas para o regime de recrutamento e funções dos juízes sociais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 166/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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