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Portaria 656/94, de 19 de Julho

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Sumário

ALTERA A PORTARIA 1232/93, DE 30 DE NOVEMBRO (ESTABELECE AS CATEGORIAS, AS FORMAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E AS CLASSES EM QUE PODEM INGRESSAR CIDADAOS DO SEXO FEMININO NA MARINHA).

Texto do documento

Portaria 656/94
de 19 de Julho
Estando criadas as condições que viabilizam o alargamento do ingresso na Marinha de cidadãos do sexo feminino, destinados à categoria de oficiais dos quadros permanentes, das classes de marinha, engenheiros navais e administração naval:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 42.º da Lei 30/87, de 7 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 22/91, de 19 de Junho, e no artigo 70.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 463/88, de 15 de Dezembro, que a subalínea 1) da alínea a) do n.º 1.º da Portaria 1232/93, de 30 de Novembro, passe a ter a seguinte redacção:

1) ...
Marinha (M);
Engenheiros navais (EN);
Administração naval (AN);
Médicos navais (MN);
Farmacêuticos navais (FN).
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 28 de Junho de 1994.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Defesa Nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60538.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-07 - Lei 30/87 - Assembleia da República

    Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-15 - Decreto-Lei 463/88 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-19 - Lei 22/91 - Assembleia da República

    Altera a Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 30/87, de 7 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-30 - Portaria 1232/93 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE AS CATEGORIAS, AS FORMAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E AS CLASSES EM QUE PODEM INGRESSAR CIDADAOS DO SEXO FEMININO NA MARINHA, FIXADAS PELA PORTARIA 163/92, DE 13 DE MARÇO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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