Portaria 656/94
de 19 de Julho
Estando criadas as condições que viabilizam o alargamento do ingresso na Marinha de cidadãos do sexo feminino, destinados à categoria de oficiais dos quadros permanentes, das classes de marinha, engenheiros navais e administração naval:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 42.º da Lei 30/87, de 7 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 22/91, de 19 de Junho, e no artigo 70.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 463/88, de 15 de Dezembro, que a subalínea 1) da alínea a) do n.º 1.º da Portaria 1232/93, de 30 de Novembro, passe a ter a seguinte redacção:
1) ...
Marinha (M);
Engenheiros navais (EN);
Administração naval (AN);
Médicos navais (MN);
Farmacêuticos navais (FN).
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 28 de Junho de 1994.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Defesa Nacional.