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Despacho 1277/2025, de 29 de Janeiro

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Sumário

Delega no Ministro da Presidência, António Egrejas Leitão Amaro, o poder de direção do Centro Jurídico do Estado e as competências de gestão da rede informática do Governo.

Texto do documento

Despacho 1277/2025



1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, e do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o previsto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, delego no Ministro da Presidência, António Egrejas Leitão Amaro, o poder de direção que me está legalmente conferido relativamente ao Centro Jurídico do Estado, segundo o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 68/2024, de 8 de outubro, na sua redação atual.

2 - Mais delego no Ministro da Presidência, António Egrejas Leitão Amaro, as competências de gestão da rede informática do Governo que, nos termos da alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei 94/2024, de 28 de novembro, são atribuídas à Secretaria-Geral do Governo, segundo o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do anexo i do Decreto-Lei 43-B/2024, de 2 de julho.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de novembro de 2024, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho no âmbito das competências ora delegadas.

22 de janeiro de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

318609138

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6052663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2024-07-02 - Decreto-Lei 43-B/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2024-10-08 - Decreto-Lei 68/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2024-11-28 - Decreto-Lei 94/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à extinção, por fusão, do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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