A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 190/2025/1, de 16 de Abril

Partilhar:

Sumário

Define os núcleos temáticos do Centro Jurídico do Estado (CEJURE) nos termos do Decreto-Lei n.º 68/2024, de 8 de outubro.

Texto do documento


Portaria 190/2025/1

de 16 de abril

O Decreto-Lei 68/2024, de 8 de outubro, determina que o CEJURE, Centro Jurídico do Estado, se organiza em núcleos temáticos, que serão dirigidos por coordenadores e que integrarão, em função da sua especialidade, juristas consultores e associados, bem como técnicos superiores juristas, nomeadamente provenientes das secretarias-gerais ministeriais extintas no âmbito da reforma da Administração Pública em curso.

Visa-se com esta organização uma otimização dos recursos existentes, que passarão a dar apoio jurídico transversal à totalidade dos membros do Governo, bem como aos órgãos e serviços integrados na administração direta do Estado ou a outras entidades da Administração Pública que sejam identificados por portaria.

É indispensável definir agora esses núcleos temáticos, em função da experiência existente e das exigências decorrentes destas atribuições, de forma que o CEJURE esteja em condições de as exercer.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 68/2024, de 8 de outubro, manda o Governo, pelo Ministro da Presidência, no uso das competências delegadas pelo Primeiro-Ministro, pelo Despacho 1277/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de janeiro de 2025, o seguinte:

Artigo único

A organização interna do Centro Jurídico do Estado (CEJURE) compreende os seguintes núcleos temáticos:

a) Administrativo - Geral;

b) Ambiente, Energia e Ordenamento do Território;

c) Arbitragem;

d) Bancário e Financeiro;

e) Constitucional e Procedimento Legislativo;

f) Contratos Públicos;

g) Emprego Público e Segurança Social;

h) Fundações e Utilidade Pública;

i) Sancionatório.

O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em 11 de abril de 2025.

118945142

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6143165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda