Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 190/2025/1, de 16 de Abril

Partilhar:

Sumário

Define os núcleos temáticos do Centro Jurídico do Estado (CEJURE) nos termos do Decreto-Lei n.º 68/2024, de 8 de outubro.

Texto do documento


Portaria 190/2025/1

de 16 de abril

O Decreto-Lei 68/2024, de 8 de outubro, determina que o CEJURE, Centro Jurídico do Estado, se organiza em núcleos temáticos, que serão dirigidos por coordenadores e que integrarão, em função da sua especialidade, juristas consultores e associados, bem como técnicos superiores juristas, nomeadamente provenientes das secretarias-gerais ministeriais extintas no âmbito da reforma da Administração Pública em curso.

Visa-se com esta organização uma otimização dos recursos existentes, que passarão a dar apoio jurídico transversal à totalidade dos membros do Governo, bem como aos órgãos e serviços integrados na administração direta do Estado ou a outras entidades da Administração Pública que sejam identificados por portaria.

É indispensável definir agora esses núcleos temáticos, em função da experiência existente e das exigências decorrentes destas atribuições, de forma que o CEJURE esteja em condições de as exercer.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 68/2024, de 8 de outubro, manda o Governo, pelo Ministro da Presidência, no uso das competências delegadas pelo Primeiro-Ministro, pelo Despacho 1277/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de janeiro de 2025, o seguinte:

Artigo único

A organização interna do Centro Jurídico do Estado (CEJURE) compreende os seguintes núcleos temáticos:

a) Administrativo - Geral;

b) Ambiente, Energia e Ordenamento do Território;

c) Arbitragem;

d) Bancário e Financeiro;

e) Constitucional e Procedimento Legislativo;

f) Contratos Públicos;

g) Emprego Público e Segurança Social;

h) Fundações e Utilidade Pública;

i) Sancionatório.

O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em 11 de abril de 2025.

118945142

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6143165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda