de 23 de Novembro
Ao abrigo da autorização concedida pelo artigo 5.º, n.º 1, da Lei 2/83, de 18 de Fevereiro, para a realização de operações de crédito externo até perfazerem um endividamento líquido adicional equivalente a 650 milhões de dólares, e em seguimento da operação contraída pelo Estado nos termos do Decreto-Lei 236-A/83, de 6 de Junho, encontra-se já estabelecido um acordo básico com um consórcio bancário internacional para a contracção de um novo empréstimo no montante de 350 milhões da mesma moeda.Assim:
Usando da autorização legislativa concedida ao Governo pelo artigo 5.º, n.º 1, da Lei 2/83, de 18 de Fevereiro, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Ao abrigo da autorização concedida pelo n.º 1 do artigo 5.º da Lei 2/83, de 18 de Fevereiro, o Ministro das Finanças e do Plano, ou a entidade em quem delegar tal competência, é autorizado a celebrar, em nome e representação do Estado Português, um contrato de empréstimo com um consórcio bancário internacional no montante de 350 milhões de dólares.
Art. 2.º As condições essenciais do empréstimo referido no artigo anterior são as constantes da ficha técnica publicada em anexo.
Art. 3.º O empréstimo será exclusivamente aplicado no financiamento de investimentos do Plano ou de outros empreendimentos especialmente reprodutivos.
Art. 4.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Novembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes.
Promulgado em 14 de Novembro de 1983.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 17 de Novembro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
Ficha técnica
Montante - 350 milhões de dólares.Prazo - 7 anos, a partir da data da assinatura do contrato de empréstimo.
Amortização - em 7 prestações semestrais, aproximadamente iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira 48 meses após a assinatura do contrato de empréstimo.
Taxa de juro:
Tranche Libor - 7/8% por ano acima da Libor.
Tranche Prime - 0,5% acima da Prime Rate devidamente ajustada à taxa ponderada dos certificados de depósitos dos Estados Unidos da América.
Prazo de utilização - até 31 de Janeiro de 1984.
Comissões e outros encargos - os habituais nestes empréstimos.