Com vista à empreitada «Conduta de abastecimento de água bruta à ETA da Senhora do Desterro», na União das Freguesias de Seia, São Romão e Lapa dos Dinheiros, concelho de Seia, veio a sociedade Águas do Vale do Tejo, S. A., na qualidade de concessionária da gestão e exploração do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Vale do Tejo, criado pelo Decreto-Lei 94/2015, de 29 de maio, que constitui a empresa Águas de Lisboa e Vale do Tejo, e o Decreto-Lei 34/2017, de 24 de março que redenomina a Águas do Vale do Tejo (AdVT), requerer, com caráter de urgência, a expropriação da parcela privada identificada no mapa de áreas e nas plantas parcelares anexos ao presente despacho.
Assim no exercício das competências que me foram delegadas pela Ministra do Ambiente e Energia através da subalínea iii) da alínea b) do n.º 1 do Despacho 9406-A/2024, de 13 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 16 de agosto de 2024, considerando a cláusula 28.ª, referente a servidões e expropriações, do contrato de concessão entre o Estado Português e a Águas do Vale do Tejo (AdVT), celebrado em 30 de junho de 2015, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 34 021, de 11 de outubro de 1944, e do n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, e com os fundamentos constantes da informação n. I010346-202407-ARHCTR.DRHI, de 17 de julho de 2024, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública da expropriação de 72 m2, referentes à parcela de terreno identificado no mapa de áreas e plantas parcelar anexos ao presente despacho, e que dele fazem parte integrante, necessários à empreitada «Conduta de abastecimento de água bruta à ETA da Senhora do Desterro».
2 - O reconhecimento do caráter de urgência do processo de expropriação, ao abrigo do artigo 15.º da Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, o que confere, de imediato, à empresa Águas do Vale do Tejo, S. A., a posse administrativa dos bens a expropriar.
3 - Os encargos com a indemnização em causa serão suportados pela empresa Águas do Vale do Tejo, S. A., podendo o mapa de áreas e as plantas parcelares referidos no n.º 1 ser consultados na respetiva sede, Rua do Dr. Francisco Pissarra de Matos, n.º 21, rés do chão, 6300-693 Guarda, nos termos previstos na Lei 46/2007, de 24 de agosto, na sua redação atual, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.
2 de janeiro de 2025. - O Secretário de Estado do Ambiente, Emídio Ferreira dos Santos Sousa.
Subsistema da Senhora do Desterro/Captações da Serra
Conduta Água Bruta - Desterro
Parcela | Nome e Morada dos Interessados | Identificação do Prédio | Identificação da Parcela | |||||||
Freguesia | Artigo / Secção | Descrição Predial | Confrontações do Prédio | Natureza da Parcela (Classificação Prevista no PDM) | Área Total da Expropriação (m2) | |||||
Concelho | Rústica | Urbana | Planta de Condicionantes | Planta de Ordenamento | ||||||
Armário para Válvulas | ||||||||||
EXP_1 | EDP - Gestão da Produção de Energia, S. A., Avenida José Malhoa, lote A 13, 1070-157 Lisboa | Seia U.F. Seia, São Romão e Lapa dos Pinheiros (extinta São Romão) | Art: | art: | Nº: | Norte: |
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| Solo Rural - Espaços Florestais do Tipo I | 36,00 |
fls: | Sul: |
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Secção: | Lvr: | Nasc: |
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| Poente: |
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Caixa de Ligação ao Sistema Existente | ||||||||||
EXP_2 | João José da Costa Matos, Rua do Formigo, 57, Apartado 2040, 6270-474 Seia | Seia U.F. Seia, São Romão e Lapa dos Pinheiros (extinta São Romão) | Art: R-3005 (teve origem no artigo R-1124 da extinta freguesia de São Romão) | art: 325/19880606 | Nº: | Norte: | Estrada | RAN | Solo Rural - Espaços Agrícolas | 35,00 |
fls: | Sul: | Rio Alva | ||||||||
Secção: R | Lvr: | Nasc: | Ermida de Nossa Sr.ª do Desterro | |||||||
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| Poente: | António Loureiro |
318528495