Despacho 1207/2025, de 27 de Janeiro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Tomar
- Fonte: Diário da República n.º 18/2025, Série II de 2025-01-27
- Data: 2025-01-27
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 4, do art.º artigo 123.º, da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, do n.º 3 e da alínea a), do n.º 5, do artigo 104.º, dos Estatutos do IPT, homologados pelo Despacho Normativo 17/2009, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 9/2021, de 4 de março, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, da alínea b), do n.º 1, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual e, finalmente, dos n.os 1 e 2, do Despacho 5845/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio de 2024, decido:
1.º - Delegar no Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Nuno Valente Lopes Madeira e na Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Natércia Maria Ferreira dos Santos, desde que, quando for o caso, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e tendo em conta os limites previstos nos regimes legais e regulamentares aplicáveis, as seguintes competências;
a) Praticar todos os atos necessários para assegurar ao normal funcionamento de todas as Unidades Orgânicas e Funcionais do Instituto Politécnico de Tomar (IPT), no âmbito de todas as matérias relacionadas com as respetivas atribuições e da gestão dos respetivos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais;
b) Autorizar a abertura de concursos de recrutamento de pessoal docente e não docente do IPT e praticar todos os atos subsequentes, nomear e exonerar pessoal docente e não docente e homologar as avaliações de período experimental, bem como autorizar mobilidades;
c) Celebrar, renovar e rescindir contratos de pessoal docente e não docente do IPT;
d) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, noturno, em dias de descanso semanal e em dias feriados;
e) Assinar os termos de aceitação e conferir a posse ao pessoal docente e não docente do IPT;
f) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os elementos do pessoal docente e não docente do IPT tenham direito, nos termos da lei;
g) Autorizar a inscrição e participação do pessoal docente e não docente do IPT em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, mesmo quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
h) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal docente e não docente do IPT, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
i) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial pelo pessoal docente e não docente do IPT;
j) Autorizar e justificar ou injustificar faltas do pessoal docente e não docente do IPT;
k) Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade a pessoal docente e não docente do IPT;
l) Autorizar o gozo e a acumulação de férias do pessoal docente e não docente do IPT e aprovar o respetivo plano anual;
m) Autorizar o pessoal docente e não docente do IPT a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;
n) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;
o) Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respetivo orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
p) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento e autorizar a respetiva atualização, sempre que resulte de imposição legal;
q) Autorizar deslocações em serviço público do pessoal docente e não docente do IPT, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
r) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros;
s) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal docente e não docente do IPT e autorizar o processamento das respetivas despesas.
t) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
u) Celebrar e gerir quaisquer protocolos de cooperação, ou instrumentos de idêntica natureza, com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
v) Decidir em todas as matérias relacionadas com a gestão do parque automóvel do IPT, incluindo a autorização a elementos do pessoal docente e não docente do IPT não-motoristas, para a condução em serviço de viaturas do Instituto;
w) Representar o IPT tanto na aprovação como na elaboração e outorga de contratos escritos e libertação de cauções de garantia relativos a aquisições de bens e serviços e a empreitadas de obras públicas e, quanto a estas, da aposição da assinatura nos autos de receção;
x) Autorizar a realização de despesas até aos limites fixados para os órgãos dos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira nos termos dos n.os 1, 2 e 3, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, incluindo as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder à retificação dos erros e omissões, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato previstas, respetivamente, nos artigos 36.º, 38.º, no n.º 2 do artigo 40.º, no artigo 50.º, no n.º 1 do artigo 67.º, no n.º 1 do artigo 76.º e no n.º 1 do artigo 98.º, todos do Código dos Contratos Públicos, na sua atual redação;
y) Autorizar a cedência de bens e instalações do IPT;
z) Autorizar pagamentos de qualquer valor e a emissão dos respetivos meios de pagamento, desde que correspondentes a despesas previamente autorizadas pelo órgão ou dirigente competentes, que não o próprio;
aa) Aprovar as alterações orçamentais relativas a créditos especiais por acréscimo de receitas próprias, salvo quando aquelas se destinem a reforçar rubricas sujeitas a cativação.
2.º - Subdelegar no Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Nuno Valente Lopes Madeira e na Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Natércia Maria Ferreira dos Santos, as seguintes competências, que me foram delegadas pelo Senhor Ministro da Educação, Ciência e Inovação, desde que, em todos os casos, seja assegurada a prévia cabimentação orçamental:
a) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de € 3 740 984, nos termos das alíneas c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como, ao abrigo dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, incluindo as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder a esclarecimentos, bem como à retificação e alteração das peças procedimentais, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato, previstas, respetivamente, nos artigos 36.º e 38.º, no n.º 2 do artigo 40.º, no artigo 50.º, no n.º 1 do artigo 67.º, no n.º 1 do artigo 76.º e no n.º 1 do artigo 98.º, todos do Código dos Contratos Públicos;
b) Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e no estrangeiro;
c) Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, desde que não impliquem uma remuneração por trabalho suplementar superior a 60 % da remuneração base do trabalhador em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
d) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua atual redação;
e) Autorizar, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, o uso excecional do avião, desde que, cumulativamente, o seu uso seja considerado imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro meio de transporte;
f) Aprovar o reforço das dotações sujeitas a cativos por conta de abertura de créditos especiais.
3.º - Delegar no Administrador do Instituto Politécnico de Tomar, José Júlio Mendes Martins Filipe, desde que, quando for o caso, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e tendo em conta os limites previstos nos regimes legais e regulamentares aplicáveis, as seguintes competências:
a) Praticar todos os atos necessários para assegurar ao normal funcionamento de todas as Unidades de Apoio do Instituto Politécnico de Tomar (IPT), tal como definidas na alínea c), do artigo 24.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Tomar, e dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Tomar (SAS.IPT), no âmbito da gestão dos respetivos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais;
b) Autorizar a prestação, pelo pessoal não docente do IPT, de trabalho suplementar, noturno, em dias de descanso semanal e em dias feriados;
c) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal não docente do IPT e dos SAS.IPT tenham direito, nos termos da lei;
d) Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, por pessoal não docente do IPT, mesmo quando importem custos para o serviço, bem como a sua inscrição e participação em estágios;
e) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal não docente do IPT, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
f) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial por pessoal não docente do IPT;
g) Autorizar e justificar ou injustificar faltas do pessoal não docente do IPT;
h) Conceder licenças a pessoal não docente do IPT e autorizar o seu regresso à atividade;
i) Autorizar o gozo e a acumulação de férias do pessoal não docente do IPT e aprovar o respetivo plano anual;
j) Autorizar o pessoal não docente do IPT a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;
k) Autorizar que os elementos do pessoal não docente do IPT se desloquem em serviço público, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
l) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal não docente do IPT e autorizar o processamento das respetivas despesas;
m) Celebrar e gerir quaisquer protocolos de cooperação, ou instrumentos de idêntica natureza, com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
n) Autorizar a constituição de fundos de fundos de maneio nos termos e com os limites fixados na lei;
o) Apreciar e decidir em todas as matérias relacionadas com a gestão do parque automóvel do Instituto Politécnico de Tomar, incluindo a autorização a elementos do pessoal não docente do IPT não-motoristas, para a condução em serviço de viaturas do Instituto;
p) Representar o Instituto Politécnico de Tomar e os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Tomar, tanto na aprovação como na elaboração e outorga de contratos escritos e libertação de cauções de garantia relativos a aquisições de bens e serviços e a empreitadas de obras públicas e, quanto a estas, da aposição da assinatura nos autos de medição e nos autos de receção provisória e definitiva;
q) Autorizar, no âmbito das atividades que onerem os orçamentos do IPT e dos SAS.IPT, a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços cujo valor não seja superior a 15.000 € (quinze mil euros), incluindo as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente, a decisão de contratar, a escolha do tipo de procedimento de formação do contrato, a aprovação das peças do procedimento, proceder à retificação dos erros e omissões, designar o júri, a adjudicação e a aprovação a minuta do contrato previstas, respetivamente, nos artigos 36.º, 38.º, no n.º 2 do artigo 40.º, no artigo 50.º, no n.º 1 do artigo 67.º, no n.º 1 do artigo 73.º e no n.º 1 do artigo 98.º, todos do Código dos Contratos Públicos;
r) Autorizar a cedência de bens e instalações do IPT e dos SAS.IPT;
s) Autorizar pagamentos de qualquer valor e a emissão dos respetivos meios de pagamento, desde que correspondentes a despesas previamente autorizadas pelo órgão ou dirigente competentes, que não o próprio;
t) Aprovar alterações orçamentais relativas a créditos especiais por acréscimo de receitas próprias, salvo quando aquelas se destinem a reforçar rubricas sujeitas a cativação;
u) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
v) Decidir sobre a atribuição de apoios sociais diretos e indiretos aos estudantes do Instituto Politécnico de Tomar, no quadro da ação social no ensino superior;
w) Autorizar, nos termos e de acordo com o regulamento de propinas do Instituto Politécnico de Tomar, o diferimento dos prazos de pagamento de propinas e aprovar os acordos de regularização de dívidas de propinas previstos no mesmo regulamento;
x) Autorizar o diferimento do pagamento e acordos de regularização de dívidas pelos estudantes do Instituto Politécnico de Tomar decorrentes de obrigações de pagamento do fornecimento de refeições e de alojamento pelos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Tomar e de devolução de bolsas de estudo indevidamente recebidas;
y) Autorizar a emissão e assinar guias de reposição e certidões de dívida para efeitos de cobrança coerciva.
4.º - Delegar na Chefe de Divisão da Divisão Financeira e Patrimonial dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Tomar, Elisabete Rosário Mendes Pinto Ferreira, sempre tendo em conta os limites previstos nos regimes legais e regulamentares aplicáveis, a prática dos seguintes atos necessários ao normal funcionamento da Divisão Financeira e Patrimonial dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Tomar, no estrito âmbito da gestão dos seus recursos humanos e materiais:
a) Autorizar a inscrição e participação do respetivo pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, bem como a inscrição e participação em estágios, quando não importem custos para o serviço;
b) Autorizar e justificar ou injustificar faltas;
c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
5.º - Delegar na Chefe de Divisão da Divisão de Serviços Académicos do Instituto Politécnico de Tomar, Maria Celeste Pires Ferreira de Noronha, sempre tendo em conta os limites previstos nos regimes legais e regulamentares aplicáveis, a prática dos seguintes atos necessários ao normal funcionamento da Divisão de Serviços Académicos do Instituto Politécnico de Tomar, no estrito âmbito da gestão dos seus recursos humanos e materiais:
a) Autorizar a inscrição e participação do respetivo pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, bem como a inscrição e participação em estágios, quando não importem custos para o serviço;
b) Autorizar e Justificar ou injustificar faltas;
c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
6.º - Delegar na Chefe de Divisão da Divisão de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Tomar, Adélia do Rosário Dias Leal, sempre tendo em conta os limites previstos nos regimes legais e regulamentares aplicáveis, a prática dos seguintes atos necessários ao normal funcionamento da Divisão de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Tomar, no estrito âmbito da gestão dos seus recursos humanos e materiais:
a) Autorizar a inscrição e participação do respetivo pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, bem como a inscrição e participação em estágios, quando não importem custos para o serviço;
b) Autorizar e justificar ou injustificar faltas;
c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
7.º - Delegar na Diretora da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, Cecília de Melo Correia Baptista, no Diretor da Escola Superior de Gestão de Tomar, Henrique Joaquim de Oliveira Pinho e na Diretora da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes, Olinda Maria dos Santos Sequeira, a competência para:
a) Tendo em conta os limites previstos nos regimes legais e regulamentares aplicáveis, a prática dos seguintes atos necessários ao normal funcionamento dos serviços de apoio técnico e administrativo da respetiva Escola, no âmbito da gestão dos recursos humanos que lhe estão afetos:
i) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, bem como a inscrição e participação em estágios, quando não importem custos para o serviço;
ii) Autorizar e justificar ou injustificar faltas;
iii) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
b) Celebrar e gerir quaisquer protocolos de cooperação, ou instrumentos de idêntica natureza, com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, desde que não importem custos para o serviço ou que tenham por objeto, a realização de formação em contexto de trabalho, no âmbito dos CTeSP (cursos técnicos superiores profissionais), ministrados nas respetivas escolas, a realização de estágios curriculares inseridos nos planos dos cursos ministrados nas respetivas escolas e a realização de estágios extracurriculares dirigidos a estudantes e diplomados das respetivas escolas;
c) O exercício das funções como Presidente do Júri das provas para a atribuição do Título de Especialista em área científica que integre predominantemente os ciclos de estudos conferentes de grau académico da Escola que dirijam e em que o Instituto Politécnico de Tomar seja a instituição instrutora.
8.º - Designar o Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Nuno Valente Lopes Madeira e na ausência ou impedimento deste, a Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Natércia Maria Ferreira dos Santos, para me substituir nas minhas ausências e impedimentos.
9.º - Determinar a produção de efeitos dos números anteriores do presente despacho, desde o dia 2 de abril de 2024, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que tenham sido praticados, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados.
1 de outubro de 2024. - O Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, João Paulo Pereira de Freitas Coroado.
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Anexos
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Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-04-24 -
Decreto-Lei
106/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
-
2008-08-26 -
Decreto-Lei
170/2008 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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