Resolução do Conselho de Ministros 11/2025, de 24 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 17/2025, Série I de 2025-01-24
- Data: 2025-01-24
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Sumário
Texto do documento
A Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., foi criada pelo Decreto-Lei 79/2023, de 4 de setembro, na sua redação atual, sucedendo à Direção-Geral do Património Cultural na missão, nas atribuições, no património e nos recursos humanos nos domínios da conservação, restauro, proteção, valorização e divulgação das coleções nacionais e do património cultural móvel, da gestão dos museus, monumentos e palácios nacionais e da execução da política museológica nacional.
Em 2024, a Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., assumiu a gestão dos 38 museus, monumentos e palácios que lhe estão afetos, oriundos de cinco entidades diferentes. Por conseguinte, revela-se necessário tempo para que se conclua em definitivo a sua reorganização, bem como a realização de alguns investimentos estruturais de modo que esta entidade atinja a maturidade necessária para dar cumprimento ao seu propósito.
O ano de 2025 comporta igualmente novos desafios, designadamente pelo encerramento parcial e total de museus e monumentos por força de intervenções integradas no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, com impacto na receita própria, que recomendam um acompanhamento próximo da execução orçamental. Acresce que a existência de tais desafios não permite ainda um retrato adequado da atividade operacional do conjunto em condições de eficiência, que possa constituir referência para a definição de indicadores de atividade e o estabelecimento de metas adequadas e atingíveis.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto-Lei 167/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Atribuir à Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., a título de indemnização compensatória para o ano de 2025, como contrapartida pela prestação de serviços de interesse público previstos no artigo 3.º dos respetivos Estatutos, aprovados no anexo i do Decreto-Lei 79/2023, de 4 de setembro, na sua redação atual, um montante de € 31 450 000.
2 - Autorizar a realização da despesa referente à indemnização compensatória atribuída no número anterior.
3 - Estabelecer que o valor referido no n.º 1 é pago a partir de janeiro de 2025, em tranches trimestrais, sendo cada uma delas paga no primeiro mês do trimestre a que respeita.
4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas inscritas na entidade contabilística Gestão Administrativa e Financeira do Ministério da Cultura, na fonte de financiamento 311 - receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados.
5 - Determinar que as transferências a que se referem os n.os 1 e 3 pressupõem a observância das condições de prestação do serviço público que as justificam.
6 - Determinar que, durante o primeiro semestre de 2025, são desenvolvidos os trabalhos necessários à contratualização da prestação do serviço público, a partir de 2026, pela Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., nos termos previstos no artigo 48.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual.
7 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de janeiro de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
118596462
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6047412.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2008-08-26 -
Decreto-Lei
167/2008 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição de subvenções públicas.
-
2013-10-03 -
Decreto-Lei
133/2013 -
Ministério das Finanças
Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.
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2023-09-04 -
Decreto-Lei
79/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à criação da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.
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2024-01-29 -
Decreto-Lei
17/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024
Aviso
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