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Aviso 2191/2025/2, de 24 de Janeiro

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Sumário

Concurso de admissão ao curso de formação inicial de ingresso nos quadros permanentes da categoria de Praças do Exército de 2025.

Texto do documento

Aviso 2191/2025/2



Concurso de admissão ao curso de formação inicial de ingresso nos quadros permanentes da categoria de praças do Exército de 2025

1 - Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar (Lei 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica 1/2008, de 6 de maio) e respetivo Regulamento (Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 52/2009, de 2 de março), no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 77/2023, de 4 de setembro), no uso da competência legalmente atribuída ao Chefe do Estado-Maior do Exército, faz-se público que se encontra aberto até 14 de fevereiro de 2025, o concurso externo, para admissão ao curso de formação inicial de ingresso nos Quadros Permanentes na categoria de Praças do Exército de 2025, visando o preenchimento das vagas, nos seguintes quadros especiais e quantitativos para as respetivas guarnições militares.

Quadro especial

Vagas

Guarnição militar

Infantaria

18

Angra do Heroísmo, Aveiro, Beja, Chaves, Funchal, Mafra, Ponta Delgada, Santa Margarida, Tavira, Tomar, Vila Real e Viseu.

Artilharia

11

Funchal, Leiria, Lisboa, Ponta Delgada, Santa Margarida e Vendas Novas.

Cavalaria

12

Braga, Coimbra, Extremoz, Évora, Funchal, Lisboa, Ponta Delgada, Porto, Santa Margarida e Tancos.

Engenharia

09

Aveiro, Entroncamento, Espinho, Lisboa, Mafra, Porto, Póvoa de Varzim, Santa Margarida, Tancos e Tomar.

Transmissões

18

Abrantes, Angra do Heroísmo, Aveiro, Beja, Benavente, Braga, Caldas da Rainha, Chaves, Coimbra, Entroncamento, Espinho, Estremoz, Évora, Funchal, Lamego, Leiria, Lisboa, Mafra, Ponta Delgada, Porto, Póvoa de Varzim, Santa Margarida, Tancos, Tavira, Tomar, Vendas Novas, Vila Real e Viseu.

Material

18

Abrantes, Angra do Heroísmo, Aveiro, Benavente, Braga, Chaves, Entroncamento, Espinho, Estremoz, Funchal, Lamego, Leiria, Lisboa, Mafra, Ponta Delgada, Porto, Santa Margarida, Tancos, Tavira, Tomar, Vendas Novas, Vila Real e Viseu.

Administração Militar

02

Lisboa

Pessoal e Secretariado

02

Coimbra, Lisboa, Porto, Santa Margarida e Tancos.

Transportes

08

Aveiro, Caldas da Rainha, Leiria, Lisboa, Mafra, Porto, Póvoa de Varzim, Santa Margarida, Tancos e Tomar.

Músicos

02

Angra do Heroísmo, Coimbra, Funchal, Lisboa, Ponta Delgada, Porto e Santa Margarida.

Saúde

10

Abrantes, Aveiro, Beja, Benavente, Braga, Caldas da Rainha, Chaves, Coimbra, Entroncamento, Espinho, Estremoz, Funchal, Lamego, Leiria, Lisboa, Mafra, Ponta Delgada, Porto, Santa Margarida, Tancos, Tomar, Vendas Novas, Vila Real e Viseu.



2 - As normas relativas aos requisitos de admissão, à formalização de candidaturas, à seleção, seriação e preenchimento das vagas e ao processamento do concurso, bem como o calendário do concurso, foram aprovadas por despacho de 6 de janeiro de 2025, do Chefe do Estado-Maior do Exército, e estão disponíveis para consulta no sítio do Exército na internet, com o seguinte endereço: https://www.exercito.pt/pt/junta-te. ou através do telefone: 228340826 e telemóvel: 910509268 - 800201274.

3 - O presente concurso é aberto condicionalmente até à aprovação do número de vagas para admissão aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos Quadros Permanentes, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional, em conformidade com o estipulado no n.º 3 do artigo 44.º do Decreto-Lei 77/2023, de 4 de setembro, na sua redação atual.

4 - O curso de formação inicial tem como data prevista de início em 2 de julho de 2025.

6 de janeiro de 2025. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, General.

318543333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6047187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-06 - Lei Orgânica 1/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 52/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera (primeira alteração) o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, definindo as acções necessárias ao recenseamento militar e os mecanismos de articulação entre os organismos do Estado que intervêm no novo modelo de recenseamento.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2023-09-04 - Decreto-Lei 77/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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