Edital 118/2025, de 22 de Janeiro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Instituto Superior de Agronomia
- Fonte: Diário da República n.º 15/2025, Série II de 2025-01-22
- Data: 2025-01-22
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Abertura de concurso de Investigador Auxiliar
Faz-se saber que, perante o Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa (adiante designado por Instituto) e pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital de Abertura no Diário da República, está aberto um concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de um Investigador Auxiliar, na área científica de Engenharia Florestal do Instituto Superior de Agronomia, nos termos dos artigos 9.º, 10.º e 15.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação Científica (adiante designado por ECIC), alterado pela Lei 157/99, de 14 de setembro.
O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”
Neste sentido, os termos ‘candidato’, ‘recrutado’, ‘investigador’ e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
O presente concurso enquadra-se no perfil 2023.15225.TENURE.005 - CEF Chair Forest Management Planning and Decision Support Systems, do programa FCT-Tenure, 1.ª edição, da Fundação para a Ciência e Tecnologia. O presente concurso insere-se igualmente no Contrato-Programa de Financiamento de Contratação por Tempo Indeterminado de Doutorados para a Carreira de Investigação Científica (Programa Aliança) assinado entre a Direção-Geral do Ensino Superior e a Universidade de Lisboa.
Em conformidade com os artigos 16.º a 27.º do ECIC e demais legislação aplicável, observar-se-ão as seguintes disposições:
I - Despacho de autorização
O lançamento do presente concurso foi autorizado pelo Despacho 15098/2024, do Reitor da Universidade de Lisboa, de 9 dezembro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 248, de 23 dezembro, proferido, sob proposta do Conselho Científico do Instituto, depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora concursado se encontra previsto no mapa de pessoal do Instituto e aí caracterizado por ser dever do seu titular executar atividades de investigação, atribuídas a um Investigador Auxiliar do Instituto Superior de Agronomia. Foi também observado o que se dispõe na Lei do Orçamento do Estado para 2024.
II - Aprovação do presente edital de abertura
O presente edital de abertura foi aprovado, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do ECIC, pelo Júri do concurso na sua reunião de 07 de janeiro de 2025, conforme a ata da reunião aí aprovada em minuta.
III - Área científica, Categoria, Carreira e Instituição
III.1 - A área científica do presente concurso é a de Engenharia Florestal;
III.2 - O Conselho Científico do Instituto identificou como área científica afim a de Investigação Operacional;
III.3 - O presente concurso é aberto para a contratação, através de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de um Investigador Auxiliar, categoria da carreira de investigação prevista na alínea a) do artigo 4.º do ECIC.
IV - Requisitos gerais e específicos de admissão a concurso
IV.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
IV.2 - Requisitos específicos - os definidos no artigo 10.º do ECIC. Só podem ser admitidos:
IV.2.1 - Os indivíduos que possuam grau de doutor na área científica do concurso ou da área considerada afim;
IV.2.2 - Os indivíduos detentores do grau de doutor em área científica diversa, mas com currículo científico relevante na área para a qual é aberto o concurso ou na área científica considerada pelo conselho científico como afim;
IV.2.3 - Os investigadores auxiliares de outra instituição, da área científica do concurso ou da área afim;
IV.2.4 - Os investigadores auxiliares de outra instituição com grau de doutor em área científica diversa, mas com currículo científico relevante na área para a qual é aberto o concurso ou na área científica considerada pelo Conselho Científico como afim.
V - Remuneração e condições de trabalho
V.1 - A remuneração é a da posição da tabela remuneratória única equivalente ao vencimento devido ao índice 195 do 1.º escalão da categoria de Investigador Auxiliar, tal como mencionado no anexo I do ECIC, exceto se o candidato declarado como vencedor deste concurso, estando já contratado em funções públicas, nesta categoria por uma outra instituição, nela aufira uma remuneração de montante superior.
V.2 - As condições de trabalho são as previstas no ECIC, na legislação que regula o contrato de trabalho em funções públicas e nas normas regulamentares do Instituto aplicadas aos investigadores por ele contratados.
VI - Conteúdo funcional
VI.1 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o que se encontra previsto no artigo 5.º do ECIC.
VI.2 - O trabalho a desenvolver enquadra-se nas seguintes temáticas: planeamento de gestão florestal e programação multicritério em planeamento da oferta de serviços de ecossistema e em sistemas de apoio à decisão.
VII - Local de trabalho, Tipo de concurso, Número de lugares a preencher e Prazo de validade do concurso
VII.1 - O local de trabalho do Investigador Auxiliar a contratar na sequência deste concurso será no Instituto Superior de Agronomia, Tapada da Ajuda, Lisboa, numa das Unidades de Investigação nele sediadas.
VII.2 - O presente concurso é, nos termos da alínea a) do artigo 9.º e do n.º 2 do artigo 10.º do ECIC, um concurso documental que consistirá na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos candidatos.
VII.3 - A apreciação mencionada no ponto VII.2 deste edital pode ser complementada por entrevista a todos os candidatos sempre que o júri assim o decida.
VII.3.1 - A entrevista, caso ocorra, não constitui método de seleção e não é classificada, visa a obtenção de esclarecimentos ou explicações de elementos constantes dos curricula dos candidatos.
VII.4 - O número de lugares a preencher é um.
VII.5 - O concurso é válido até que seja contratado em funções públicas pelo Instituto o candidato que nele foi declarado como vencedor.
VIII - Júri do concurso.
O Júri do presente concurso será presidido pela Presidente do Conselho Científico, Professora Catedrática Maria Teresa Marques Ferreira, no uso de competências subdelegadas pelo Reitor da Universidade de Lisboa e pelo Presidente do Instituto Superior de Agronomia, por Despacho 15098/2024, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 248, de 9 de dezembro de 2024, e terá como vogais:
Doctor Luis Diaz Balteiro, Catedrático de Universidad, Departamento de Ingeniería y Gestión Forestal y Ambiental da Universidade Politécnica de Madrid;
Doctor Felipe Bravo Oviedo, Catedrático de Universidad, Departamento de Producción Vegetal y Recursos Forestales da Universidade de Valladolid;
Doctor Manuel Francisco Marey Perez, Catedrático de Universidad, Escuela Politécnica Superior de Ingeniería da Universidade de Santiago de Compostela;
Doutor Luiz Carlos Estraviz Rodriguez, Professor Titular, Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz da Universidade de São Paulo;
Doutor José Guilherme Martins Dias Calvão Borges, Professor Associado com Agregação, Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa;
Doutor Miguel Fragoso Constantino, Professor Associado, Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
IX - Notificação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final
A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas no site do Instituto Superior de Agronomia, Tapada da Ajuda 1349-017, Portugal e notificados todos os candidatos através de correio eletrónico.
X - Entidade a quem apresentar o requerimento de admissão a concurso
X.1 - O requerimento de admissão ao presente concurso, acompanhado do respetivo processo de candidatura, deve ser dirigido ao Presidente do Instituto Superior de Agronomia, até ao 30.º dia útil subsequente ao dia de publicação do Edital no Diário da República.
X.2 - O requerimento e o respetivo processo de candidatura devem ser entregues por via eletrónica para o endereço nrh.concursos@isa.ulisboa.pt, até à data fixada no final do número anterior, sendo também possível proceder à entrega pessoalmente ou à sua expedição, por correio registado com aviso de receção, para a Divisão de Recursos Humanos do Instituto Superior de Agronomia, Tapada da Ajuda, 1349-017 Lisboa;
X.3 - O processo de candidatura deve ser instruído com o preenchimento do respetivo requerimento de admissão a concurso, que se encontra disponível na página da Divisão de Recursos Humanos do Instituto: https://www.isa.ulisboa.pt/files/daf/nrh/pub/docs/investigadores/FORM_INV_CARREIRA.docx. Quer nas candidaturas entregues por via eletrónica quer nas entregues pessoalmente ou através do seu envio por correio registado com aviso de receção, deve o candidato, sob pena de exclusão, indicar um endereço de correio eletrónico para onde serão remetidas, com aviso de leitura, todas as comunicações e notificações que hajam de lhe ser efetuadas no âmbito deste concurso e nos termos do ECIC e deste edital.
X.4 - O processo de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
X.4.1 - Curriculum vitae do candidato em formato eletrónico (pdf), com indicação da sua obra científica onde, em conformidade com o n.º 3 artigo 16.º do ECIC, conste:
i) As atividades de investigação, experiência e formação profissional, prestação de serviço à comunidade e transferência de tecnologia, orientação científica e gestão que sejam consideradas relevantes para o concurso, nomeadamente, identificando as atividades desenvolvidas nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 5.º alínea 2 do ECIC, integram o conjunto de funções a desempenhar por um Investigador Auxiliar tendo em consideração as vertentes e os parâmetros de avaliação constantes do ponto XII.2 do presente edital;
ii) O candidato deverá estruturar o curriculum vitae de acordo com as subalíneas do ponto XII.2;
iii) Indicação do “Scopus Author ID” que permita identificar a lista de publicações, o número de citações respetivas, e o h-index.
X.4.2 - Versão eletrónica (pdf) dos artigos científicos publicados em revistas internacionais mencionados no curriculum vitae e de outros trabalhos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do júri;
X.4.3 - No curriculum vitae devem ser assinalados até 5 (cinco) trabalhos que o candidato considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica em que é aberto o concurso, e temática científica a desenvolver. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição.
X.4.4 - No curriculum vitae o candidato deve apresentar no início um resumo dos resultados relevantes da sua atividade científica e experiência profissional anteriores, bem como a sua formação académica e profissional, fundamentando a importância destas para a área científica do concurso, e evidenciando como se inserem no desenvolvimento estratégico do Instituto Superior de Agronomia, onde se desenvolverá o seu trabalho.
X.4.5 - Declaração sob compromisso de honra, que vai anexa ao presente edital de abertura;
X.4.6 - Com exceção dos artigos científicos, os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.
X.4.7 - O candidato posicionado em 1.º lugar na lista de ordenação final deve proceder à entrega na Divisão de Recursos Humanos do Instituto, como decorre da declaração sob compromisso de honra referida no ponto X.4.5, dos documentos comprovativos de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com o Instituto, no prazo improrrogável de 10 dias úteis, contados da data em que for notificado para proceder à referida entrega.
XI - Motivos de exclusão de candidatos
XI.1 - Serão excluídos do presente concurso os candidatos que, até final do prazo e no local e forma fixados neste edital de abertura, não entregarem todos os documentos nele exigidos, ou caso os tenham entregue, estes não comprovem que o candidato reúne os requisitos gerais e específicos constantes do ponto IV.
XI.2 - São também excluídos do concurso os candidatos, mesmo que aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final do presente concurso em lugar que permita ocupar o posto de trabalho concursado, que, instados a apresentar documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com o Instituto, injustificadamente os não entreguem no prazo que lhes for fixado ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.
XI.3 - Sendo excluído um candidato com base nos motivos referidos nos números anteriores, será solicitado ao candidato que imediatamente o sucede na lista unitária de ordenação final a entrega de documento comprovativo de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com o Instituto.
XI.4 - Há lugar à audiência prévia dos candidatos que vierem a ser excluídos por força do disposto nos números anteriores, sendo-lhes atribuído um prazo de dez dias úteis para se pronunciarem.
XII - Regras de funcionamento do Júri
XII.1 - O Júri respeitará as regras de funcionamento estatuídas no ECIC.
XII.2 - O Júri, na sua 1.ª reunião realizada em 07 de janeiro de 2025, aprovou os critérios para aprovação em mérito absoluto dos candidatos e de seriação dos aprovados, o processo a que obedecerá a votação nominal justificada, que vêm adiante referidos.
XII.2.1 - Para serem aceites em mérito absoluto os candidatos devem possuir cumulativamente:
Pelo menos 5 (cinco) artigos do sistema Scopus na área científica do concurso ou afim, nos últimos 5 (cinco) anos;
Pelo menos 30 (trinta) artigos do sistema Scopus e um h-index não inferior a 15, obtido através do sistema Scopus;
Um percurso de investigação adequado e alinhado com as temáticas de planeamento de gestão florestal e inovação de modelos de análise multicritério em planeamento da oferta de serviços de ecossistema e em sistemas de apoio à decisão;
Os 5 (cinco) trabalhos mais representativos referidos no ponto X.4.3, e sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica para que é aberto o concurso, evidenciarem a capacidade necessária para um exercício adequado das funções de Investigador Auxiliar.
XII.2.2 - Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, com base no disposto no ponto anterior, o júri procede à ordenação destes candidatos seguindo a tramitação estabelecida no n.º 3 do artigo 16.º do ECIC, tendo em consideração os parâmetros identificados e elencados nos pontos seguintes para cada uma das vertentes da avaliação:
XII.2.2.1 Qualidade do trabalho científico e técnico dos candidatos, a que foi dado um fator de ponderação de 55 %, considerando:
i) Publicações científicas: parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais, considerando a sua natureza, nível científico/tecnológico e a inovação, diversidade e a multidisciplinaridade e a colaboração internacional;
ii) Relevância dos trabalhos que foram selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica para que é aberto o concurso e temáticas a desenvolver;
iii) Coordenação ou participação em projetos científicos sujeitos a concursos numa base competitiva: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de projetos científicos pelo candidato, considerando o âmbito territorial e sua dimensão, o nível tecnológico e a importância das contribuições, a inovação e a diversidade;
iv) Criação ou reforço de meios laboratoriais ou computacionais: parâmetro que tem em conta a participação ou coordenação de iniciativas pelo candidato que tenham resultado na criação ou reforço de infraestruturas de natureza experimental, ou computacional, de apoio à investigação;
v) Dinamização da atividade científica: parâmetro que tem em conta a capacidade de liderança de equipas de investigação demonstrada pelo candidato.
vi) Reconhecimento pela comunidade científica internacional: parâmetro que tem em conta: prémios, atividades editoriais ou de revisão em revistas científicas; participação em corpos editoriais de revistas científicas; coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos;
XII.2.2.2 - Prestação de serviço à comunidade e transferência de tecnologia, a que foi dado um fator de ponderação de 10 %, considerando:
i) Propriedade industrial e intelectual, incluindo autoria e coautoria de patentes, modelos, desenhos industriais, levando em consideração a sua natureza, a abrangência territorial, nível tecnológico e os resultados obtidos;
ii) Legislação e normas técnicas: parâmetro que tem em conta a participação na elaboração de projetos legislativos e de normas levando em consideração a sua natureza, a abrangência territorial e o nível tecnológico.
iii) Divulgação científica e tecnológica: parâmetro que tem em conta os artigos em revistas e conferências nacionais e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica;
iv) Prestação de serviços e consultoria: parâmetro que tem em conta a participação em atividades que envolvam a comunidade científica, o meio empresarial e o sector público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação.
XII.2.2.3 - Contribuições em atividades de ensino e orientação científica, a que foi dado um fator de ponderação de 10 %, considerando:
i) Acompanhamento e orientação de estudantes, estagiários e bolseiros de investigação: parâmetro que tem em conta a orientação de alunos de doutoramento, de alunos de mestrado e de alunos de licenciatura, estagiários e bolseiros de investigação levando em linha de conta o número, o âmbito e o impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes;
ii) Atividade de ensino: parâmetro que tem em conta as unidades curriculares que o candidato lecionou tendo em consideração a diversidade, a prática pedagógica e o universo dos alunos;
iii) Conteúdos pedagógicos: parâmetro que tem em conta as aplicações informáticas e protótipos experimentais de âmbito pedagógico que o candidato realizou ou participou na realização, tendo em consideração a sua natureza e o seu impacto na comunidade nacional e internacional;
iv) Ações de formação profissional: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de ações de formação dirigidas para as empresas e o sector público, tendo em consideração a sua natureza, a intensidade tecnológica e os resultados alcançados.
XII.2.2.4 - Participação em órgãos de gestão científica e outros, a que foi dado um fator de ponderação de 10 %, considerando:
i) Cargos e posicionamento em unidades de investigação, em órgãos universitários ou outros: parâmetro que tem em conta o cargo e o universo de atuação;
ii) Cargos e tarefas temporárias: parâmetro que tem em conta a natureza, o universo de atuação e os resultados em atividades editoriais de revistas internacionais, em avaliação em programas científicos, em júris de provas académicas, em júris de concursos e em cargos e tarefas temporárias que tenham sido atribuídas pelos órgãos de gestão competentes, entre outros.
iii) Outros cargos: parâmetro que tem em conta o exercício de cargos a que alude o artigo 49.º do ECIC e de cargos em organizações científicas nacionais e internacionais.
XII.2.2.5 - Projeto Científico (15 %) com um Plano de Desenvolvimento de Carreira para os próximos 5 (cinco) anos. O documento obedecerá a um limite máximo de 25000 carateres com espaços.
XII.3 - O processo de votação a utilizar para deliberar sobre a ordenação final dos candidatos será o seguinte:
XII.3.1 - Durante a reunião e antes de se iniciarem as votações, cada elemento do júri deve apresentar um documento com a avaliação dos candidatos, devidamente fundamentada, conforme os critérios aprovados, apresentando uma proposta de ordenação dos candidatos por ordem decrescente do seu mérito, baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos parâmetros de avaliação, numa escala de 0-100 (sendo 0 mínimo e 100 máximo), que será depois anexo à ata.
XII.3.2 - Nas várias votações, cada membro do Júri deve respeitar a ordenação que apresentou no documento escrito, não sendo admitidas abstenções.
XII.3.2.1 - A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar.
XII.3.2.2 - No caso de um candidato obter mais de metade dos votos, fica colocado em 1.º lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação.
XII.3.2.3 - No caso de ter havido empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado e houver, pelo menos um, que não ficou nessa posição, faz-se uma votação apenas sobre esses que ficaram em último, para os desempatar. Se nesta votação restrita o empate persistir, o Presidente do Júri decide qual o candidato a eliminar.
XII.3.2.4 - Caso todos os candidatos tenham ficado empatados na primeira votação, repete-se a votação, após um período de discussão entre os elementos do júri. Caso o empate persista, cabe ao Presidente do Júri decidir qual o candidato a eliminar.
XII.3.2.5 - O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.
ANEXO
Declaração sob compromisso de honra
... (nome), candidato ao concurso para recrutamento de um posto de trabalho de Investigador Auxiliar existente no mapa de pessoal do Instituto Superior de Agronomia, declara, sob compromisso de honra, que preenche todos os requisitos de admissão ao presente concurso que vêm previstos na lei, em especial no Capítulo IV do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, nos Regulamentos, e no presente Edital.
O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a sua exclusão do presente concurso, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
O declarante tem pleno conhecimento de que, caso venha a ser colocado em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada do presente concurso, dispõe de um prazo improrrogável de 10 dias úteis, contados da notificação daquela ordenação final, para apresentar, no Instituto Superior de Agronomia, documentos comprovativos de que possui os requisitos exigidos para admissão ao presente concurso.
O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos comprovativos referidos no parágrafo anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a sua exclusão do presente concurso.
... (local), ... (data), ... (assinatura)
7 de janeiro de 2025. - A Presidente do Conselho Científico, Prof.ª Catedrática Maria Teresa Marques Ferreira.
318577695
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6044744.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia
Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.
-
1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República
Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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