Despacho 961/2025, de 22 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 15/2025, Série II de 2025-01-22
- Data: 2025-01-22
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Considerando que o Depósito de Munições NATO de Lisboa (DMNL) é uma infraestrutura NATO ativa cuja finalidade é o cumprimento da missão militar da Aliança Atlântica;
Considerando que o DMNL, afeto ao Ministério da Defesa Nacional, em utilização pela Marinha, integra o domínio público militar, por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 84.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 7.º da Lei 2078, de 11 de julho de 1955, na alínea i) do artigo 4.º do Decreto-Lei 477/80, de 15 de outubro, no artigo 202.º do Código Civil e no Decreto 27/2017, de 14 de agosto;
Considerando que o Decreto 27/2017, de 14 de agosto, dispõe que a zona confinante com o DMNL fica sujeita a servidão militar definida nos termos do mesmo diploma, com o objetivo principal de garantir a segurança de pessoas e bens em face da missão específica daquela instituição, nomeadamente, o armazenamento ou inativação de explosivos de grande capacidade;
Considerando que, ao abrigo do disposto no artigo 7.º, do Decreto 27/2017, de 14 de agosto, a entidade militar competente para o efeito levantou o «Auto de Notícia n.º 4/24», com a data de 6 de março de 2024, no seguimento de ações de fiscalização na zona de servidão militar do DMNL, dando notícia de obras de construção de uma vedação de lote de terreno, e de sapatas onde foi fixada uma estrutura em metal para suporte de paredes e telhado, junto da posição com as coordenadas 38º34’1.39”N/9º6’27.62”W (coordenadas Google Earth), sitas na Rua da Escola, paralelo à Rua Quinta das Flores, Quinta da Lobateira, freguesia de Fernão Ferro, concelho do Seixal, sem autorização da autoridade militar competente;
Considerando que as servidões militares e outras restrições de interesse militar ou de interesse para a defesa nacional têm por fim, entre outros, garantir a segurança das instalações militares, a segurança das pessoas e bens nas zonas confinantes com essas instalações, bem como permitir às forças armadas a execução das missões que lhes competem, no exercício da sua atividade normal ou dentro dos planos de operações militares;
Considerando que se verificou o incumprimento da obrigação de obtenção de licença para a realização das obras de construção em questão, por parte do dono das obras/proprietário, as quais foram efetuadas sem a respetiva licença da autoridade militar competente, nos termos do disposto nos artigos 7.º e 19.º do Decreto-Lei 45 986, de 22 de outubro de 1964, as mesmas devem ser objeto de embargo e, sendo o caso, de demolição e aplicação das multas pelas infrações verificadas;
Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 5.º e n.º 3 do artigo 7.º do Decreto 27/2017, de 14 de agosto, é da competência do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional ordenar a cessação de atividades, embargar ou demolir construções, em zona de servidão militar;
Ao abrigo do disposto na Lei 2078, de 11 de julho de 1955, no Decreto-Lei 45 986, de 22 de outubro de 1964, e no Decreto 27/2017, de 14 de agosto, e na alínea g) do n.º 1 do Despacho 6705/2024, de 14 de junho, determino:
a) O embargo, pela Marinha, das obras referentes à construção da vedação de lote de terreno, e das sapatas onde foi fixada uma estrutura em metal para suporte de paredes e telhado, em zona de servidão militar do DMNL, sitas na Rua da Escola, paralelo à Rua Quinta das Flores, Quinta da Lobateira, freguesia de Fernão Ferro, concelho do Seixal, na posição georreferenciada 38º34’1.39”N/9º6’27.62”W, sem a respetiva licença da autoridade militar competente;
b) Que se informe o dono das obras/proprietário, que, em caso de incumprimento, incorrerá em crime de desobediência pela violação da ordem de embargo, nos termos do artigo 348.º do Código Penal;
c) Que, em caso de incumprimento do embargo, a Marinha proceda à posse administrativa e à execução da demolição das obras de construção ilegais em zona de servidão militar do DMNL, nomeadamente, demolição da vedação de lote de terreno e das sapatas onde foi fixada uma estrutura em metal para suporte de paredes e telhado, sitas na Rua da Escola, paralelo à Rua Quinta das Flores, Quinta da Lobateira, freguesia de Fernão Ferro, concelho do Seixal, na posição georreferenciada 38º34’1.39”N/9º6’27.62”W, sem a respetiva licença da autoridade militar competente;
d) Que a Marinha proceda à fixação do competente regime sancionatório, notificando o dono das obras/proprietário, para, em sede de audiência prévia, dizer o que tiver por conveniente;
e) Que a Marinha tome todas as diligências necessárias para a cobrança e efetivo pagamento por parte do dono das obras/proprietário, das despesas resultantes com a demolição das obras de construção ilegais em zona de servidão militar do DMNL.
14 de janeiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Álvaro Castelo Branco.
318578415
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6044686.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1955-07-11 -
Lei
2078 -
Presidência da República
Promulga o regime a que ficam sujeitas as zonas confinantes com organizações ou instalações militares ou de interesse para a defesa nacional, de carácter permanente ou temporário.
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1964-10-22 -
Decreto-Lei
45986 -
Presidência do Conselho - Secretariado-Geral da Defesa Nacional
Define as entidades a quem compete o estudo da constituição, modificação ou extinção das servidões militares a que se refere a Lei nº 2078, de 11 de Julho de 1955, bem como a preparação dos projectos dos respectivos decretos. Dispõe sobre: constituição das servidões licenciamento e participação de trabalhos e actividades nas zonas sujeitas a servidão, fiscalização e infracções.
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1980-10-15 -
Decreto-Lei
477/80 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças
Cria o inventário geral do património do Estado.
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2017-08-14 -
Decreto
27/2017 -
Defesa Nacional
Procede à modificação da servidão militar da zona confinante com o Depósito de Munições NATO de Lisboa, localizado nos concelhos do Seixal e de Sesimbra
Aviso
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