Concurso documental interno para promoção de duas vagas de trabalho na categoria de professor coordenador, na área científica de Artes, Humanidades e Línguas Estrangeiras, da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.
Edital 92/2025
No exercício de competência própria, em tempo e pela forma legal e estatutária devida, e ao abrigo da competência que me é atribuída pela alínea d) do n.º 1 do artigo 44.º e por força do artigo 43.º, ambos dos Estatutos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril - ESHTE, homologados pelo
Despacho Normativo 13/2021, de S. Ex.ª, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 20 de abril de 2021, publicado no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 6 de maio de 2021, e Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal da Carreira Docente da ESHTE (
Regulamento 124/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 67, de 5 de abril), e na sequência da elaboração do edital pelo júri o concurso documental interno, adotado nos termos do artigo 3.º do
Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, para promoção de duas vagas de trabalho para a categoria de professor coordenador, na área científica de Artes, Humanidades e Línguas Estrangeiras, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal docente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, é aprovado o edital do acima dito concurso, nos termos seguintes:
1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo
Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis
69/88, de 3 de março e
207/2009, de 31 de agosto, e pela
Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento dos concursos para a contratação de pessoal da carreira docente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE), republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 5 de abril de 2013, através do
Regulamento 124/2013, torna-se público que, por despacho do Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE), de 12 de maio de 2023, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de 2 (dois) postos de trabalho no mapa de pessoal da ESHTE, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor coordenador, na área científica de Artes, Humanidades e Línguas Estrangeiras, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Legislação aplicável -
Decreto-Lei 112/2021 de 14 de dezembro, que aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica; Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo
Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo
Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, e pela
Lei 7/2010, de 13 de maio e demais legislação complementar aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas; Regulamento dos concursos para a contratação de pessoal da carreira docente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE), republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 5 de abril de 2013, através do
Regulamento 124/2013.
3 - Local de trabalho - no Estoril, na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE).
4 - Número de postos de trabalho a ocupar - dois.
5 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
6 - Caracterização do conteúdo funcional - ao professor coordenador compete exercer as funções constantes no n.º 5 do artigo 3.º do
Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo
Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, e pela
Lei 7/2010, de 13 de maio, cabendo-lhe a remuneração prevista no sistema retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico.
7 - Âmbitos de recrutamento - são requisitos cumulativos de admissão ao concurso:
a) Ser detentor dos requisitos gerais previstos nos artigos 17.º e 18.º da
Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
b) Ser titular de um contrato por tempo indeterminado com a ESHTE, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, e pertencer ao mapa de pessoal da Escola;
c) Cumprir os requisitos previstos no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo
Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual, para a categoria em causa;
d) Ser detentor do grau de doutor obtido há mais de cinco anos na área para que é aberto o concurso ou do título de especialista na mesma área.
8 - Prazo de validade do concurso:
8.1 - O concurso é válido para os postos de trabalho referidos, caducando com a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos.
8.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente da ESHTE, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.
9 - Forma de apresentação da candidatura:
9.1 - Os candidatos deverão realizar a sua candidatura através do endereço https://recrutamento.eshte.pt/concursos/, selecionando o concurso a que se pretendem candidatar.
A entrega da candidatura efetua-se, exclusivamente, em suporte digital, consistindo no preenchimento de um formulário online (com dados pessoais) e do envio de um ficheiro em formato ZIP. Este ficheiro deve conter toda a informação que se pretende enviar no formato PDF. O nome do ficheiro ZIP tem de ser composto só por números ou carateres, sem acentuação, nem espaços. Em caso de submissão de mais do que um formulário de candidatura por candidato, só será considerada a última candidatura submetida pelo candidato.
Aquando da formalização da candidatura, caso a mesma contenha documento classificado que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato indiciar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.
9.2 - Do requerimento de admissão devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos atualizados:
a) Identificação do concurso, com indicação do número do edital e da data da publicação no Diário da República;
b) Identificação do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço eletrónico e contacto telefónico);
c) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida bem como da carreira e categoria de que seja titular;
d) Grau e título académico;
e) Declaração em como reúne os requisitos gerais de admissão previstos no ponto 7 do presente edital;
f) Grelha de autopreenchimento disponível em https://recrutamento.eshte.pt/concursos/ devidamente preenchida, a qual deverá ser entregue obrigatoriamente em formato Excel (xls ou xlsx) editável e PDF.
9.3 - O formulário/requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Um exemplar do curriculum vitae detalhado, devendo o curriculum vitae dos candidatos estar estruturado de acordo com a listagem dos critérios de seleção e seriação referidos no Edital, condição necessária para a sua cotação, excluindo-se os que não estiverem devidamente estruturados;
b) Todos os trabalhos mencionados no curriculum vitae, em formato pdf ou zip;
c) Documentos (originais ou autenticados) comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos no ponto 7 b) do presente edital.
9.4 - Os documentos referidos no ponto anterior, bem como outros documentos referidos no curriculum, são exclusivamente entregues em suporte digital, devidamente identificados, devendo o candidato assegurar a legibilidade dos ficheiros contidos no suporte escolhido.
9.4.1 - Do curriculum vitae deverá constar:
a) Preâmbulo do qual conste os graus académicos e respetiva classificação final, categoria profissional e, se for o caso, o cargo que atualmente ocupa;
b) Descrição pormenorizada e contextualizada dos elementos curriculares, organizada de acordo com a listagem dos critérios e métodos de seleção, conforme anexo I, de modo a permitir uma melhor apreciação dos dados apresentados no formulário referido no presente edital.
9.5 - A não apresentação dos documentos exigidos na fase de submissão da candidatura, nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do concurso.
9.6 - Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não preencham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no presente edital.
9.7 - A não apresentação dos documentos referidos no curriculum apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.
9.8 - Não são aceites candidaturas enviadas por via postal ou correio eletrónico.
10 - Método e critérios de seleção:
10.1 - O método de seleção a utilizar é a avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho técnico-científico e profissional, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.
11 - Critérios de seleção e seriação - os critérios de seleção e seriação, respetiva ponderação e parâmetros a ter em consideração pelo júri, são os seguintes:
11.1 - Critérios de mérito absoluto:
Estabelece-se como critério de aprovação em mérito absoluto para a candidatura ao concurso/processo de seleção o cumprimento dos critérios da alínea a) ou b):
a) Possuir dois ciclos de avaliação de desempenho docente, cuja classificação global contempla critérios na dimensão técnico-científica, pedagógica e organizacional, com avaliação final homologada de Excelente; ou
b) Cumprir cumulativamente com os seguintes requisitos (R1+R2+R3):
R1) Publicação de 5 artigos em revistas científicas ou capítulos de livro indexados na Scopus e/ou Web of Science, na área do concurso ou afim, e um dos seguintes requisitos na área do concurso ou afim:
(i) Três participações em projetos I&D com financiamento externo;
(ii) Orientação de uma tese de doutoramento concluída com aprovação ou orientação de 10 trabalhos finais de mestrado concluídas com aprovação;
(iii) Participação num júri de provas de doutoramento como arguente ou 10 participações num júri de provas de mestrado como arguente;
R2) Ter sido responsável por 30 edições de unidades curriculares relevantes para a área do concurso ou afim;
R3) Participação por eleição em 2 órgãos estatutários da ESHTE, por mandato, ou participação em 3 atividades de coordenação, por mandato, técnica e/ou científica e/ou pedagógica, relevantes para a área do concurso ou cargos de Coordenação, Direção ou Presidência de órgão estatutário da ESHTE.
11.2 - Critérios de mérito relativo:
11.2.1 - Desempenho Técnico-Científico e Profissional 40 %;
11.2.2 - Desempenho Pedagógico 40 %;
11.2.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior 20 %.
11.3 - A ponderação a atribuir aos parâmetros de avaliação e os critérios de seleção e seriação, constam da tabela infra:
Desempenho técnico-científico (DTC) (40 %) |
a) Produção técnico-científica (PC) (máximo 25 pontos) |
i) Autoria de livros científicos |
ii) Coautoria de livros científicos |
iii) Autoria de capítulos em livros científicos |
iv) Coautoria de capítulos em livros científicos |
v) Autoria de artigos em revistas científicas com revisão por pares |
vi) Coautoria de artigos em revistas científicas com revisão por pares |
vii) Outras publicações com relevo para a área do concurso |
viii) Conferências e outros encontros científicos: |
1) Publicações em atas de encontros científicos com revisão por pares |
2) Comunicações orais ou poster |
3) Participação como orador convidado em congressos, conferências e seminários de natureza científica |
ix) Coordenação/edição de publicações científicas: |
1) Editor de revistas científicas |
2) Editor/organizador de livros científicos |
3) Coordenador de edição/secção de revistas científicas |
4) Membro de comissões editoriais/redatoriais de Revistas Científicas |
Total de pontos PC |
b) Qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação (RAI) (máximo 15 pontos) |
i) Organização de congressos, conferências e seminários internacionais |
ii) Organização de congressos, conferências e seminários internacionais |
iii) Membro de Comissão Científica de congressos, conferências e seminários internacionais |
iv) Membro de Comissão Científica de congressos, conferências e seminários nacionais |
v) Revisão de artigos científicos ou de livros ou capítulos de livro (não acumula com membro de comissão científica) |
vi) Avaliador ou consultor de projetos de investigação científica |
Total de pontos RAI |
c) Projetos de I&D com financiamento externo (PIID) (máximo 10 pontos) |
i) Responsável de projetos de investigação e desenvolvimento nacionais |
ii) Membro de projetos de investigação e desenvolvimento nacionais |
iii) Responsável de projetos de investigação e desenvolvimento internacionais |
iv) Membro de projetos de investigação e desenvolvimento internacionais |
Total de pontos PIID |
d)Integração/colaboração em centros de investigação (PICCI) (máximo 5 pontos) |
Total de pontos PICCI |
e) Orientação de trabalhos académicos (OTA) (máximo 15 pontos) |
Orientação de trabalhos de investigação conducentes a mestrado, doutoramento ou pós-doutoramento (concluídos) |
Orientação de mestrado |
Orientação de doutoramento |
Orientação de pós-doutoramento |
Total de pontos OTA |
f) Participação em júris (PJ) (máximo 10 pontos) |
i) Participação em júris de doutoramento, como arguente |
ii) Participação em júris de mestrado, como arguente |
iii) Participação em júris de doutoramento, como membro |
iv) Participação em júris de mestrado, como membro |
v) Participação em júris de título de especialista |
vi) Participação em júris de qualificação de doutoramento |
Total de pontos PJ |
g) Transferência de conhecimento (TC) (máximo 10 pontos) |
i) Patentes e protótipo |
ii) Prestação de serviços a instituições externas (por cada 10 mil €) |
Total de pontos TC |
h) Prémios, bolsas e distinções (PBD) (máximo 10 pontos) |
i) Prémios científicos, académicos e distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas |
ii) Bolsa para períodos de estudo ou de trabalho e estadias em centros de investigação ou em instituições internacionais |
Total de pontos PBD |
Pontos DTC (máximo da componente: 100 pontos) |
Desempenho pedagógico (DP) (40 %) |
a) Funções docentes na área do concurso (FD) (máximo 60 pontos): |
Experiência e qualidade do trabalho pedagógico: |
i) Experiência letiva |
ii) Unidades curriculares lecionadas em ciclos de estudo (por edição) |
iii) Responsável de unidades curricular (por edição) |
Total de pontos FD |
b) Colaboração Pedagógica com outras instituições (CPOI) (máximo 20 pontos): |
i) Colaboração pedagógica com instituições de ensino superior nacionais |
ii) Colaboração pedagógica com instituições de ensino superior internacionais |
iii) Colaboração pedagógica com outras instituições/organizações públicas e privadas, nacionais e internacionais |
iv) Diplomas e outros títulos considerados relevantes |
Total de pontos CPOI |
c) Outras orientações de natureza pedagógica (ONP) (máximo 10 pontos): |
i) Orientação de trabalhos de licenciatura ou equivalente (concluídos) |
ii) Orientação de trabalhos de pós-graduação (concluídos) |
Total de pontos ONP |
d) Atividades de Formação contínua de profissionais e outras atividades de formação (AF) (máximo 10 pontos) |
Total de pontos AF |
Pontos DP (máximo da componente: 100 pontos) |
Outras atividades (OA) relevantes para a missão da instituição de ensino superior) (20 %) |
a) Exercício de cargos e funções de gestão e organizacionais (CFGO) (máximo 50 pontos): |
i) Desempenho de cargos unipessoais de gestão |
ii) Presidente/Coordenador de órgãos colegiais |
iii) Membro de órgãos colegiais |
iv) Outros cargos e funções de gestão, coordenação e organização |
Total de pontos CFGO |
b) Atividades de extensão e de avaliação de projetos e instituições (AE) (máximo 10 pontos) |
Total de pontos AE |
c) Participação em júris de concursos de pessoal docente (PJPD) (máximo 15 pontos) |
d) Atividades relevantes para o ensino e investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da missão da instituição, serviço de cooperação e consultadoria (AEI) (máximo 15 pontos) |
Total de pontos AEI |
e) Participação em organizações de interesse científico, profissional, social ou cultural, nacionais e internacionais (PAO) (máximo 10 pontos) |
Total de pontos PAO |
Pontos OA (máximo da componente: 100 pontos) |
Classificação final (CF=0,40xDTC+0,40xDP+0,20xOA) |
11.4 - Em caso de empate considerar-se-ão, por ordem de prioridade, os seguintes critérios de desempate:
a) A classificação média mais elevada atribuída pelos membros do júri na componente desempenho técnico-científico;
b) Ter concluído o grau de doutor ou obtido o título de especialista há mais tempo.
11.5 - Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do Júri ordena os candidatos pontuando todos os parâmetros listados acima, sendo que cada membro do Júri participa nas votações com base na sua lista ordenada dos candidatos, na qual não são admitidas classificações ex aequo. O Júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as deliberações do Júri são tomadas por maioria absoluta dos votos. Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o Júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.
12 - Audições públicas:
12.1 - O júri deliberará sobre a necessidade de proceder à realização de audição pública, a qual deve ocorrer no prazo máximo de 20 dias úteis após a data da reunião destinada à apreciação das candidaturas.
12.2 - A calendarização e o guião das audições públicas são comunicados aos candidatos com a antecedência mínima de 5 dias úteis em relação à data da sua realização.
13 - Avaliação e classificação final:
13.1 - O sistema de avaliação e de classificação final consta de ata do júri do concurso.
14 - As atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - Tendo presentes os princípios de simplificação administrativa e de economia processual e de recursos logísticos, os candidatos serão notificados por correio eletrónico e por carta registada simples, valendo a notificação enviada por email.
16 - É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.
17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
18 - Composição do júri:
18.1 - O júri é constituído pelos seguintes elementos, de acordo com o artigo 22.º do ECDESP:
Presidente: Carlos Fernando Santiago Neto Brandão, professor coordenador e Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.
Vogais efetivos:
Maria Rute Vilhena Costa, professora associada com agregação da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Lisboa;
Alice Maria Quelhas Lima Donat Trindade, professora associada do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa;
Hélder António Fanha Martins, professor coordenador do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Lisboa;
Maria Margarida Afonso de Passos Morgado, professora coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Vogais suplentes:
Maria Eduarda Borges dos Santos, professora coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco;
Mário Carlos Fernandes Avelar, professor catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Divulgação do edital:
20.1 - O presente edital será divulgado nos seguintes termos:
a) Na 2.ª série do Diário da República;
b) Na bolsa de emprego público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;
c) No sítio da Internet da ESHTE, em www.eshte.pt.
7 de janeiro de 2025. - O Presidente da ESHTE, Carlos Fernando Santiago Neto Brandão.
318539795