Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 85/2025, de 16 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Concurso público internacional para a contratação de um investigador auxiliar para a carreira de investigação científica, em regime de direito privado, na área disciplinar de Ciências Biomédicas.

Texto do documento

Edital 85/2025



Concurso público internacional para a contratação de 1 Investigador Auxiliar para a carreira de investigação científica, em regime de direito privado, na área disciplinar de Ciências Biomédicas

Professor Filomeno Fortes, Diretor do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa, ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho 181/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro de 2023, faz saber que, por despacho de 30 de dezembro de 2024 do Reitor da Universidade NOVA de Lisboa, Professor João Sàágua se encontra aberto, por um período de 15 dias úteis a contar do dia imediatamente seguinte ao da publicação do Aviso no Diário da República, um concurso documental, de âmbito internacional, com referência interna CT-ID/02-2025, para o recrutamento de um Investigador Auxiliar, na área disciplinar de Ciências Biomédicas com ênfase em Resistência a Antimicrobianos, Reposicionamento de Fármacos e Modelos de Infeção, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado celebrado em regime de direito privado, nos termos do Código do Trabalho (Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual) e do Regulamento relativo às carreiras, ao recrutamento e aos contratos de trabalho de investigadores em regime de contrato de trabalho da Universidade Nova de Lisboa, adiante designado por RCI-UNL (Regulamento 393/2018, de 12 de junho, alterado pelo Despacho 6510/2019, de 14 de junho, e pelo Despacho 10293/2021, de 11 de outubro).

O presente concurso é aberto no âmbito do programa FCT TENURE - 1.ª edição, no âmbito dos objetivos estratégicos da Unidade de Investigação Global Health and Tropical Medicine (GHTM), sendo o investigador, uma vez contratado, constituído membro integrado desta Unidade de Investigação, e do programa de financiamento adicional “Aliança” para apoiar a contratação de doutorados pelo Governo Português (Orçamento de Estado de 2024) para estimular a contratação de investigadores.

Essa contratação está condicionada à assinatura do contrato-programa FCT TENURE - 1.ª edição. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento das vagas resultantes dos resultados do Concurso para as posições da Unidade de Investigação GHTM na sequência da candidatura submetida pela Universidade NOVA de Lisboa, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final das pessoas candidatas e caducando com a respetiva ocupação dos postos de trabalho em oferta. Na eventualidade de nenhuma pessoa candidata demonstrar possuir o perfil indicado para o desempenho das funções descritas no âmbito deste aviso, o Júri reserva-se o direito de não atribuir o lugar a concurso.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Universidade NOVA de Lisboa, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Neste sentido, os termos ‘candidato’, ‘professor’, ‘investigador’, e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

I - Local de trabalho

O local de trabalho será nas instalações do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa, localizadas na Rua da Junqueira n.º 100, na cidade de Lisboa.

O trabalhador efetuará todas as deslocações, em Portugal ou no estrangeiro, inerentes às suas funções ou necessárias ao exercício da sua atividade.

II - Principais funções e atividades

O candidato selecionado desempenhará as funções de Investigador Auxiliar no Instituto de Higiene e Medicina Tropical (IHMT) e realizará atividades de investigação e desenvolvimento e todas as demais atividades científicas e técnicas no âmbito da Unidade de Investigação Global Health and Tropical Medicine (GHTM) e das missões da Universidade NOVA de Lisboa e ainda:

a) Participar na conceção, desenvolvimento e execução de projetos de investigação e desenvolvimento na área de Ciências Biomédicas e em atividades científicas e técnicas conexas;

b) Orientar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos a seu cargo na área de Ciências Biomédicas, nomeadamente em resistência aos antimicrobianos, incluindo avaliação de atividade de efluxo na resistência e virulência, modelos de infeção sustentáveis para avaliar o potencial de virulência de agentes patogénicos de interesse e/ou estudo de interações hospedeiro-agente patogénico, avaliação e reposicionamento de fármacos;

c) Colaborar no desenvolvimento de ações de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento nas áreas de resistência a antimicrobianos, reposicionamento de fármacos e modelos de infeção;

d) Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, pelos estagiários de investigação e pelos assistentes de investigação e participar na sua formação;

e) Orientar e participar em programas de formação da instituição com carga horária de até 4 horas semanais.

III - Posição remuneratória e exclusividade

1 - A retribuição mensal corresponde à da categoria de Investigador Auxiliar, em regime de dedicação plena, posição remuneratória 1 e nível remuneratório 54-A, nos termos dos anexos I e II ao RCI-UNL, aplicando-se as atualizações salariais da Administração Pública.

2 - O Investigador Auxiliar será recrutado em regime de dedicação plena, o que implica a renúncia ao exercício de qualquer função ou atividade remunerada, pública ou privada, incluindo o exercício de profissão liberal, de acordo com as regras previstas no artigo 52.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril (ECIC).

IV - Modalidade de contratação

O recrutamento do Investigador Auxiliar, sob a forma de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, decorrerá nos termos do RCI-UNL, nomeadamente no que respeita ao período experimental de três anos. Tudo o que não estiver incluído neste aviso será aplicável o RCI-UNL.

V - Requisitos de admissão dos candidatos

1 - Nos termos do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril (ECIC), na sua redação atual, é requisito geral a titularidade do grau de doutor em Ciências Biomédicas, Ciências Biológicas, Ciências da Saúde, Genética, Medicina, Microbiologia ou em área afim no âmbito da área científica do concurso e posse de um currículo científico relevante nessa área.

2 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, é obrigatório o reconhecimento em Portugal, nos termos previstos na legislação para o efeito aplicável. Este reconhecimento tem de estar cumprido até à data do termo do prazo para a candidatura ao concurso.

3 - Os candidatos devem ter conhecimentos linguísticos no nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) Portuguesa e Inglesa.

4 - Os candidatos devem ser detentores de um currículo científico e profissional que demonstre um perfil adequado à atividade a desenvolver, incluindo experiência em microbiologia médica, manipulação de agentes patogénicos, avaliação da atividade de fármacos como antimicrobianos e modelos de infeção. Espera-se a demonstração de publicações em periódicos científicos de alto impacto, experiência em cooperação internacional e formação/supervisão em diferentes níveis, incluindo estudantes de licenciatura, mestrado e/ou doutoramento, contribuição para a obtenção de financiamento externo de fontes nacionais e/ou internacionais e experiência de formação, capacitação e/ou investigação relacionados com Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP).

5 - Os candidatos ao presente procedimento de recrutamento devem instruir a candidatura com os documentos descritos neste Edital. A não entrega de algum dos documentos, no prazo previsto e nos termos deste Edital, determina a não admissão da candidatura, previamente à deliberação sobre o mérito absoluto.

VI - Formalização das candidaturas

1 - O formulário de candidatura encontra-se disponível em https://www.ihmt.unl.pt/category/bolsas-e-concursos/concursos-docentes-e-investigadores/ e no portal EURAXESS.

2 - O processo de candidatura deve ser acompanhado de documentação em português ou inglês. O Curriculum vitae deverá ser obrigatoriamente apresentado em inglês.

3 - A candidatura submetida por e-mail deverá conter obrigatoriamente os seguintes documentos:

a) Certidão comprovativa do grau de Doutor em Ciências Biomédicas, Ciências Biológicas, Ciências da Saúde, Genética, Medicina, Microbiologia ou em área afim, com reconhecimento em Portugal no caso de grau conferido por instituição estrangeira;

b) Curriculum vitae do candidato, redigido em inglês, que deve incluir:

i) As identificações “ORCID” e “Scopus Author ID” e, opcionalmente, “Google Scholar ID” e “Researcher ID”.

ii) Descrição das atividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras atividades consideradas relevantes para o presente concurso, de acordo com os termos do presente anúncio.

iii) Menção a três publicações selecionadas pelo candidato (artigos científicos, livros ou capítulos de livros) com a sua (co-)autoria, que considere mais representativas do seu contributo na área disciplinar de Ciências Biomédicas, especialmente na subárea de Resistência a Antimicrobianos, Reposicionamento de Fármacos e/ou Modelos de Infeção.

iv) Projeto de investigação a ser desenvolvido pelo candidato nos próximos três anos, na área disciplinar de Ciências Biomédicas e na subárea de Resistência a Antimicrobianos, Reposicionamento de Fármacos e Modelos de Infeção, e enquadrável na missão do IHMT e, em particular nos objetivos e nas áreas de investigação da Unidade de Investigação Global Health and Tropical Medicine (GHTM).

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que, caso o júri opte por solicitar qualquer outra documentação científica constante do Curriculum vitae do candidato, a mesma será entregue no prazo de 10 dias úteis;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que se for selecionado no concurso está habilitado a comunicar e lecionar em língua portuguesa e inglesa no nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR);

e) Outros documentos que o candidato considere relevantes para a análise da sua candidatura.

4 - Os documentos comprovativos dos requisitos gerais de recrutamento em funções privadas podem ser substituídos por declaração prestada no formulário disponível no site do IHMT NOVA em https://www.ihmt.unl.pt/category/bolsas-e-concursos/concursos-docentes-e-investigadores/.

VII - Apresentação do pedido

1 - O processo de candidatura, assim como todos os documentos que o instruem, deverão ser apresentados até ao 15.º dia útil contado a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

2 - Os candidatos devem submeter os seus documentos de candidatura, em formato PDF, para o seguinte correio eletrónico drh@ihmt.unl.pt. O assunto do e-mail deve indicar a referência do Edital.

VIII - Entrevista

1 - O Júri deliberará, na primeira reunião, sobre a necessidade de realizar uma entrevista a todos os candidatos.

2 - A entrevista, que não constitui método de seleção e não é classificada, visa obter esclarecimentos sobre elementos constantes dos Curricula dos candidatos.

IX - Requisitos de aprovação em mérito absoluto

1 - Após admissão das candidaturas, o júri deliberará sobre a aprovação em mérito absoluto dos candidatos, expressa nas fórmulas Recusado ou Aprovado.

2 - As deliberações são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes, não sendo permitidas abstenções.

3 - A aprovação em mérito absoluto dependerá da observância cumulativa dos requisitos descritos nas alíneas a), b) e c), acrescida do cumprimento de pelo menos cinco dos sete requisitos seguintes, descritos nas alíneas d), e), f), g), h), i) e j):

a) Ter pelo menos 10 publicações indexadas internacionalmente, com conteúdos compatíveis com a área disciplinar do concurso, Ciências Biomédicas, em periódicos dos dois primeiros quartis (Q1 e Q2), tendo como referência o “Journal Citation Reports” ou “Scopus”, e/ou livros ou capítulos de livros publicados por editoras nacionais ou internacionais, sendo primeiro, último ou autor correspondente em pelo menos três deles;

b) Ter participado e/ou assumido a (co)coordenação, ou ter sido responsável pela participação da instituição a que pertencia, formalmente, em pelo menos um (1) projeto de investigação com financiamento competitivo;

c) Ter integrado ou integrar a equipa de orientação de pelo menos uma tese de Doutoramento ou dissertação de Mestrado ou Mestrado integrado concluída, e duas em curso, em áreas compatíveis com a área disciplinar do concurso;

d) Ter pelo menos cento e cinquenta (150) citações documentadas na base de dados “Scopus” ou “Web of Science”;

e) Ter participado no desempenho de tarefas de extensão universitária, divulgação científica, inovação, impacto, criação de valor e valorização do conhecimento;

f) Ter participado enquanto orador em palestras ou seminários, de âmbito nacional ou internacional;

g) Ter reconhecimento da qualidade da atividade científica através de prémios ou distinções atribuídas por organismos nacionais ou internacionais de referência;

h) Ter experiência comprovada em formação, ou investigação, ou apoio ao desenvolvimento envolvendo instituições e/ou recursos humanos com Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP);

i) Ter participado no ensino de uma (1) unidade curricular de um curso conferente de grau em funcionamento nos últimos cinco anos, na área disciplinar do concurso, Ciências Biomédicas, ou em áreas afins;

j) Ter participado, durante pelo menos um ano ou equivalente, em pelo menos um (1) órgão de gestão académica e universitária.

4 - A inobservância de algum dos requisitos referidos nas alíneas “a)”, “b)” e “c)” e de no mínimo de cinco dos requisitos descritos nas alíneas “d)” a “j)” determina a exclusão da candidatura - recusado.

X - Método de seleção e avaliação

1 - Neste concurso, uma vez identificados os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua avaliação e ordenação em mérito relativo. A aptidão e o desempenho dos candidatos serão avaliados nos vários parâmetros nos termos do artigo 16.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril (ECIC). A avaliação consiste na apreciação do Curriculum vitae, sendo considerada e ponderada a qualidade do trabalho dos candidatos, nos termos do artigo 16.º do ECIC, nas valências de investigação, inovação e extensão, docência, gestão institucional e outras.

2 - Na avaliação curricular dos candidatos em cada um dos parâmetros abaixo descritos deve ter-se em consideração a área científica em que o concurso é aberto e será dada ênfase e valorização:

a) à avaliação de desempenho em funções exercidas anteriormente, sempre que exista;

b) aos trabalhos e atividades realizadas na área do concurso, nos cinco anos anteriores à data da respetiva abertura, em particular como primeiro, último ou autor correspondente;

c) experiência na área da cooperação científica e académica nacional/internacional, com ênfase nos PALOP;

d) experiência de trabalho de investigação em:

i) avaliação da atividade de fármacos como antimicrobianos;

ii) inibidores de efluxo, inibidores enzimáticos ou agentes antibiofilme;

iii) avaliação de formação de biofilmes;

iv) manipulação de microrganismos patogénicos;

v) estratégias de reposicionamento de fármacos;

vi) análise genómica e transcriptómica de determinantes de resistência;

vii) utilização de modelos sustentáveis de infeção, como Galleria mellonella ou macrófagos.

3 - Na Avaliação Curricular (AC) os itens a considerar e respetivos fatores de ponderação são os seguintes:

3.1 - Investigação científica (INV), ponderação de 50 %, comportando os seguintes itens:

a) Capacidade de inserção nos sistemas de financiamento nacionais e internacionais expressa em projetos financiados que os candidatos comprovadamente (co)coordenam ou participam;

b) Capacidade de inserção nos sistemas de financiamento nacionais e internacionais expressa em projetos financiados em que os candidatos são responsáveis pela participação da instituição a que pertencem ou pertenceram;

c) Produção científica com particular incidência na autoria e coautoria de:

i) Artigos publicados em revistas indexadas;

ii) Livros ou capítulos de livros científicos;

iii) Comunicações em congressos internacionais e nacionais;

iv) Outras atividades de disseminação e extensão científicas.

d) Menção a três publicações selecionadas pelo candidato (artigos científicos, livros ou capítulos de livros) com a sua (co-)autoria, que considere mais representativas do seu contributo nas áreas referidas no n.º 3b) do ponto VI. Para cada trabalho deverá ser apresentada breve justificativa para a sua escolha, destacando o seu contributo para a área científica do concurso e o grau de participação do candidato na publicação, não ultrapassando 1.000 palavras no total das três publicações, excluindo referências.

e) Capacidade para (co)orientação de trabalhos de pós e pré-graduação expressa em orientação e coorientação ao nível de doutoramento, mestrado, estágio de estudos avançados ou de pós-graduação e de licenciatura;

f) Participação em:

i) Comissões científicas;

ii) Organização de congressos e outras reuniões científicas nacionais e/ou internacionais;

iii) Comunicações em reuniões científicas;

iv) Painéis de avaliação do sistema educativo, tecnológico e científico;

v) Atividades por solicitação institucional;

vi) Redes científicas.

g) Prémios de mérito científico nacionais e internacionais.

3.2 - Atividades de Inovação, impacto, criação de valor, extensão universitária, divulgação científica e valorização do conhecimento (INOV), ponderação de 35 %, comportando os seguintes itens:

a) Exercício de atividades de consultadoria, tradução/revisão científica;

b) Prestação de serviços à comunidade;

c) Divulgação científica;

d) Patentes registadas;

e) Autoria e coautoria de normas técnicas e legislação;

f) Spin-offs criadas;

g) Outras atividades relacionadas com a missão da instituição a que o candidato pertence ou pertenceu, de divulgação e comunicação exterior daquela que contribuam para a sua visibilidade.

h) Projeto de Investigação (com limite de 2.000 palavras, excluindo referências), nas áreas referidas no n.º 3b) do ponto VI, realçando as vertentes de investigação científica fundamental, aplicada e/ou de desenvolvimento científico, nomeadamente o seu caráter de inovação, mérito científico, enquadramento na missão do IHMT, alinhamento com os objetivos e áreas de investigação do GHTM e transferência de conhecimento para a sociedade. O projeto deverá ser desenhado para três anos e contemplar os seguintes elementos: i) O estado da arte; ii) A descrição das tarefas a serem realizadas; iii) O planeamento temporal das tarefas; iv) A descrição do alinhamento estratégico com os objetivos e áreas de atividade do GHTM; v) A descrição dos recursos humanos e materiais necessários; vi) A lista de indicadores de produção a serem obtidos por ano; vii) A descrição do impacto científico, societal e económico/tecnológico do projeto.

3.3 - Atividade de Formação avançada e docência (DOC), ponderação de 10 % comportando os seguintes itens:

a) (Co)Coordenação de projetos académicos/pedagógicos;

b) Participação em projetos académicos/pedagógicos;

c) (Co)Coordenação e participação em projetos académicos/pedagógicos internacionais;

d) Organização de cursos de especialização e atualização;

e) Produção de materiais pedagógicos/didáticos;

f) Intervenção e dinamização pedagógica a partir da participação em órgão de gestão pedagógica nas instituições a que o candidato pertence ou pertenceu;

g) Atividade letiva (carga e diversidade);

h) Formação para aquisição e desenvolvimento de competências na área pedagógica;

i) Participação em júris de provas académicas (com maior valorização em caso de arguição).

3.4 - Atividades administrativas e de Gestão académica (GA), ponderação de 5 % comportando os seguintes itens:

a) Participação em órgãos de gestão, no exercício e cargos de direção e coordenação de instituições académicas, atividades científicas e pedagógicas e na participação ativa na criação e gestão de bibliotecas, laboratórios e outras infraestruturas e serviços relevantes das Instituições Universitárias a que pertencem ou pertenceram;

b) Coordenação ou participação em grupos de trabalho temporários nomeados pelos órgãos de gestão universitária;

c) Participação em júris de concursos para recrutamento de Investigadores, Docentes e Técnicos Superiores relacionados com atividades científicas.

XI - Ordenação e metodologia de votação

1 - Uma vez identificados os candidatos aprovados em mérito absoluto, o júri procederá à sua classificação em mérito relativo.

2 - Cada membro do júri procede a uma avaliação curricular dos candidatos mediante a apresentação de um parecer escrito, a constar posteriormente em ata, no qual propõe a ordenação dos candidatos com base nos critérios de avaliação indicados no presente aviso, pontuando cada candidato para cada critério numa escala numérica de 0 a 100 valores.

3 - A avaliação curricular (AC) será efetuada de acordo com a seguinte fórmula:

AC = INV (50 %) + INOV (35 %) + DOC (10 %) + GA (5 %)

4 - A ordenação dos candidatos aprovados de acordo com o número anterior é feita por votação dos membros do júri, respeitada a ordenação adotada no parecer referido no n.º 2 desta secção, nos seguintes termos:

a) O primeiro voto destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar;

b) Na votação referida no número anterior, se um candidato obtiver mais de metade dos votos para ficar em primeiro lugar, esse candidato será classificado nessa posição;

c) Não se verificando a situação referida no número anterior, realiza-se nova votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, após retirada do candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;

d) Se houver mais do que um candidato a ser retirado, por igual número de votos, com um mínimo de um voto cada, procede-se a uma votação apenas sobre esses candidatos para determinar o candidato a retirar da votação seguinte; nesta votação, cada membro votará, de entre os candidatos com votos iguais, no candidato que ocupar a posição mais baixa na ordenação contida em seu parecer;

e) Em caso de empate, o desempate é feito através do voto de desempate ou de qualidade do presidente do júri, nos termos do n.º 3 do artigo 19.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril (ECIC).

f) A votação é repetida até que seja determinado, pelo procedimento descrito acima, qual candidato deve ser classificado em primeiro lugar. Se restarem apenas dois candidatos e cada um deles obtiver metade dos votos, o desempate é feito através do voto de qualidade do presidente do júri;

g) Uma vez escolhido o candidato classificado em primeiro lugar, esse candidato é retirado da votação e todo o processo é repetido para o segundo lugar e assim sucessivamente até que seja obtida uma lista ordenada de todos os candidatos.

XII - Notificações e Audição dos Interessados

1 - Procede-se à audição prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, dos candidatos que não tenham sido admitidos, e dos que tenham sido recusados em mérito absoluto.

2 - O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos para se pronunciarem, querendo, para efeitos de audiência prévia.

3 - Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.

4 - As notificações são feitas por e-mail.

5 - O processo concursal pode ser consultado pelos candidatos, na Divisão de Recursos Humanos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, nos termos indicados na referida notificação.

XIII - Composição do júri

O júri do concurso é composto por:

Presidente: Doutor Miguel Viveiros, Professor Catedrático do IHMT-NOVA, Universidade Nova de Lisboa, por delegação de competências;

Vogais:

Doutor João José Inácio Silva, Principal Lecturer, School of Pharmacy and Biomedical Sciences, University of Brighton, United Kingdom;

Doutora Sara Soto González, Associate Research Professor (ISGlobal) and Associate Professor (University of Barcelona);

Doutora Madalena Maria Vilela Pimentel, Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

Doutor Jorge Humberto Gomes Leitão, Professor Associado do Departamento de Bioengenharia do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Doutor Celso Cunha, Professor Associado do IHMT-NOVA Universidade Nova de Lisboa.

Doutora Isabel Couto, Professora Associada do IHMT-NOVA, Universidade Nova de Lisboa.

XIV - Proteção de Dados

De acordo com o RGPD - Regulamento Geral de Proteção de Dados, os dados recolhidos serão tratados exclusivamente para o processamento da candidatura.

9 de janeiro de 2025. - O Diretor do IHMT-NOVA, Prof. Doutor Filomeno Fortes.

318549539

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6038752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda