Portaria 42/2025/2, de 16 de Janeiro
- Corpo emitente: Finanças e Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 11/2025, Série II de 2025-01-16
- Data: 2025-01-16
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
O Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), necessita de proceder à aquisição de serviços de formação no âmbito da formação da carreira especial de técnico de emergência pré-hospitalar (TEPH).
Com efeito, a atividade do TEPH desenvolve-se no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica, incluindo o transporte de doentes urgentes e/ou emergentes, o exercício de funções nos centros de orientação de doentes urgentes, e nas demais atividades associadas à emergência pré-hospitalar, cuja formação visa atribuir os conhecimentos e as competências específicas necessárias ao exercício das respetivas funções.
Por força do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, é necessária autorização prévia a conferir por portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos no n.º 1 do artigo 22.º, do mencionado diploma.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 700 000,00 EUR (setecentos mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de formação no âmbito da formação da carreira especial de TEPH.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2025 - 200 000,00 EUR, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
2026 - 200 000,00 EUR, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
2027 - 300 000,00 EUR, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de janeiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 10 de janeiro de 2025. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
318555257
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6038672.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
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2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
Aviso
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