Portaria 41/2025/2, de 16 de Janeiro
- Corpo emitente: Finanças e Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 11/2025, Série II de 2025-01-16
- Data: 2025-01-16
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
A Unidade Local de Saúde Alto Ave, E. P. E., necessita de proceder à realização de «Empreitada de qualificação dos blocos de parto do Hospital da Senhora da Oliveira, Guimarães (HSOG), no âmbito do incentivo financeiro à qualificação dos blocos de parto do Serviço Nacional de Saúde», celebrando para o efeito o contrato período de quatro meses, com execução em mais que um ano económico, pelo que se torna necessária a autorização para a assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde Alto Ave, E. P. E., autorizada a assumir um encargo até ao montante de 1 100 000,00 € (um milhão e cem mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente aos custos previstos da referida empreitada.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2024 - 200 000,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025 - 900 000,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas da Unidade Local de Saúde Alto Ave, E. P. E.
4 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 4 de janeiro de 2025. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
318537801
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6038671.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
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2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
Aviso
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