Despacho 579/2025, de 13 de Janeiro
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral da Administração Escolar - Escola Portuguesa de Luanda - Centro de Ensino e Língua Portuguesa
- Fonte: Diário da República n.º 8/2025, Série II de 2025-01-13
- Data: 2025-01-13
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
A Escola Portuguesa de Luanda - Centro de Ensino e Língua Portuguesa passou a ser gerida pelo Estado Português em 7 de setembro de 2021 tendo, para o efeito, sido designada uma Comissão Administrativa Provisória, através do Despacho 8876-B/2021, publicado no Diário da República, n.º 174, 1.º Suplemento, 2.ª série, parte C, de 07 de setembro de 2021, cabendo-lhe assegurar a gestão da Escola até à conclusão do procedimento concursal destinado à constituição da estrutura diretiva, o que deverá acontecer nos termos da Portaria 229-A/2021, de 28 de outubro.
O mandato dos membros dessa Comissão Administrativa Provisória foi renovado através do Despacho 14470-B/2022, publicado no Diário da República n.º 241, 1.º suplemento, 2.ª série, parte C, de 16 de dezembro.
Posteriormente, através do Despacho 6757-B/2024, publicado no Diário da República n.º 115, 2.ª série, Parte C, de 17 de junho, foram designados em comissão de serviço, o Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Administrativa Provisória da Escola Portuguesa de Luanda - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, com início de funções a 14 de junho de 2024 e pelo período previsto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 99/2023, de 23 de outubro.
Assim, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 183/2006, de 6 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 99/2023, de 23 de outubro, conjugado com o disposto no artigo 66.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, determino:
1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 66.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, com efeitos desde o dia 12 de dezembro de 2024 é designada como vice-presidente da Comissão Administrativa Provisória da Escola Portuguesa de Luanda - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, para o desempenho das respetivas funções em comissão de serviço, a mestre Teresa do Carmo Inácio Carriço, e também, com efeitos a partir de 13 de Janeiro de 2025 designado como adjunto da Comissão Administrativa Provisória da Escola Portuguesa de Luanda - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, para o desempenho das respetivas funções em comissão de serviço, o licenciado Joaquim Paulo Riba Nobre Lopes Lima cujas sínteses curriculares são publicadas em anexo.
2 - À vice-presidente e ao adjunto da Comissão Administrativa Provisória da EPL-CELP, aplica -se o disposto no n.º 4 e n.º 6, in fine, do artigo 10.º do Decreto-Lei 183/2006, de 6 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 99/2023, de 23 de outubro, respetivamente.
4 de janeiro de 2025. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória da Escola Portuguesa de Luanda - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, Alexandre Martins Lima.
ANEXO
Síntese curricular
Nome: Teresa do Carmo Inácio Carriço
Habilitações académicas:
Mestre em Administração Educacional, pela Escola Superior de Educação de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;
Licenciatura em Artes Plásticas - Pintura pela Faculdade de Belas Artes da Universidade Técnica de Lisboa;
Programa Leading and Energizing For Performance: Liderar Pessoas para a Excelência (TEAMS 4) da Universidade Católica de Lisboa.
Experiência profissional:
Desde setembro de 2022 - Coordenadora Intermunicipal do Plano Nacional das Artes, para a região do Médio Tejo;
Entre 2021 e 2022 - Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas da Chamusca;
Entre 2013 e 2018 - Diretora do Agrupamento de Escolas Póvoa de Santa Iria;
Entre 2012 e 2013 - Coordenadora de Estabelecimento da Escola EB 2,3 Aristides de Sousa Mendes;
Entre 2009 e 2012 - Diretora do Agrupamento de Escolas Aristides de Sousa Mendes;
Entre 2000 e 2003 - Vice-presidente do Conselho Executivo do Agrupamento de Escolas Aristides de Sousa Mendes;
Desde 2003 - Formadora acreditada, ao abrigo do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores pelo Conselho Científico Pedagógico da Formação Contínua;
Desde 1981 - Docente do quadro de nomeação definitiva de Artes Visuais.
Síntese curricular
Nome: Joaquim Paulo Riba Nobre Lopes Lima
Habilitações académicas:
Licenciatura em Ensino do Curso de Humanidades, com estágio Profissional integrado, Universidade Católica Portuguesa;
Especialização em Administração e Organização Escolar na Área de Administração Escolar e Educacional, pela Escola Superior de Educação de Fafe.
Experiência profissional:
Desde setembro de 2023 - Professor na Escola Portuguesa de Moçambique - CELP;
Entre 2021 e 2023 - Coordenador Intermunicipal do Plano Nacional das Artes, para as regiões do Minho e Alto Tâmega;
Entre 2018 e 2021 - Coordenador de Estabelecimento da Escola Básica de Darque (Agrupamento de Escolas Monte da Ola);
Entre 2008 e 2009 - Coordenador do Centro de Novas Oportunidades da Escola Básica de Darque;
Entre 2007 e 2008 - Presidente da Assembleia de Escola do Agrupamento de Escolas de Darque;
Entre 2006 e 2011 - Coordenador TIC/PTE do Agrupamento de Escolas de Darque;
Entre 1998 e 2000 - Assessor da Comissão Executiva Instaladora da Escola C+S Carteado Mena;
Entre 1996 e 1998 - Vice-presidente do Conselho Diretivo da Escola C+S Carteado Mena;
Desde 1999 - Formador acreditado, ao abrigo do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores pelo Conselho Científico Pedagógico da Formação;
Desde 1995 - Docente do quadro de nomeação definitiva do Grupo 300.
318538822
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6033174.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2006-09-06 - Decreto-Lei 183/2006 - Ministério da Educação
Cria a Escola Portuguesa de Luanda - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, estabelecimento público de educação e ensino que ministra a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário. Define os seus objectivos, funcionamento e estrutura orgânica e dispõe também sobre a gestão de recursos humanos, administrativa e financeira.
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2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
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2021-10-28 - Portaria 229-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública e Educação
Regulamenta a tramitação dos procedimentos concursais de recrutamento e seleção dos cargos de direção das escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação
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2023-10-23 - Decreto-Lei 99/2023 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico aplicável à Escola Portuguesa de Luanda e as regras de mandato do diretor do Centro de Formação de Associação de Escolas
Ligações para este documento
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Aviso
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