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Aviso 3888/2015, de 13 de Abril

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 3888/2015

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e para os devidos efeitos, torna-se público que por deliberação da Assembleia Municipal de 28 de fevereiro de 2015 sob proposta aprovada pela Câmara Municipal em reunião de 16 de fevereiro de 2015 se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais:

Referência A - 1 (um) Gestor de Inovação e Empreendedorismo (Licenciatura em Economia, Gestão ou Engenharia/Gestão Industrial), carreira geral de Técnico Superior.

Referência B - 1 (um) Gestor de Capacitação Empresarial e Captação de Investimento (Licenciatura em Economia, Gestão ou Engenharia/Gestão Industrial), carreira geral de Técnico Superior.

Referência C - 1 (um) Gestor de Comunicação e Cooperação (Licenciatura em Marketing ou Comunicação Social) carreira geral de Técnico Superior.

Referência D - 1 (um) Gestor de Projetos (Licenciatura em Economia ou Gestão), carreira geral de Técnico Superior.

Referência E - 1 (um) Gestor de Desenvolvimento e Regeneração Urbana (Licenciatura em Engenharia Civil), carreira geral de Técnico Superior.

2 - Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC), uma vez que não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais (EGRAS) ainda não estão constituídas e de acordo com solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

4 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

5 - Prazo de validade - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro os procedimentos concursais são válidos para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final.

6 - Local de Trabalho - área do Município de Amarante.

7 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - Promover o desenvolvimento do empreendedorismo na área de Amarante, desenvolvendo ações que capacitem o investimento. Capacitar estruturas de apoio ao empreendedorismo. Apoiar e promover ações de empreendedorismo e criação de Startups que estimulem o desenvolvimento económico e social da área geográfica de Amarante. Fomentar a divulgação das potencialidades do Concelho. Colaboração na definição de propostas da estratégia empreendedora do Município. Articulação das suas atividades com a gestão de candidaturas a financiamentos comunitários ou outros.

Referência B - Apoiar a comunidade empresarial de Amarante, no âmbito das atribuições do desenvolvimento económico. Promoção das empresas e produtos/serviços da área do Município, numa ótica nacional e internacional. Desenvolver a atividade em articulação com a comunidade empresarial, as universidades e laboratórios de investigação. Captação de investimento empresarial para Amarante. Dinamização e criação de redes de contacto e promoção. Apoio na análise de projetos de investimento e na construção de cadeias de valor empresariais.

Referência C - Desenvolver iniciativas que promovam as ações da Agência de Planeamento Estratégico para os diferentes segmentos alvo: comunidade, investidores, turistas, etc. Desenho de estratégias de comunicação direcionada para diferentes públicos e segmentos de atividade. Apoio e criação de marcas e submarcas associadas ao Município de Amarante. Criar e gerir redes de cooperação. Organizar eventos.

Referência D - Identificação de oportunidades de financiamento para o Município de Amarante. Facilitar o acesso a prémios e reconhecimento às instituições da área. Elaboração e Gestão de candidaturas a fundos nacionais e internacionais. Gestão dos recursos e "Timings" referentes às candidaturas a fundos, prémios e reconhecimentos. Estabelecer redes profissionais com gestores-chave de programas de financiamento.

Referencia E - Apreciação e orientação de processos referentes às operações urbanísticas que ocorram em áreas urbanas a regenerar. Articulação com diferentes serviços do município, nomeadamente para o desenvolvimento de estudos e Planos de Pormenor, para as áreas a regenerar. Acompanhamento de iniciativas (regionais, nacionais ou internacionais) relacionadas com financiamento à regeneração de áreas urbanas. Analisar e dar enquadramento a iniciativas privadas no âmbito de programas públicos de regeneração urbana. Criar dinâmicas de interação entre os agentes económicos locais e desenvolver atividades económicas urbanas. Articular investimentos físicos e imateriais nos centros históricos e urbanos.

8 - Posicionamento Remuneratório: Será determinado com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07 e na Portaria 1553-C/2008, de 31/12, conforme o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, sendo a posição remuneratória de referência dos procedimentos a 2.ª posição, nível 15 a que corresponde 1.201,48 euros.

9 - Requisitos Gerais de Admissão: de acordo com o artigo 17.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, (LTFP) aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10 - Nível Habilitacional exigido:

Referência A - Licenciatura em Economia, Gestão ou Engenharia/Gestão Industrial (grau 3 de complexidade).

Referência B - Licenciatura em Economia, Gestão ou Engenharia/Gestão Industrial (grau 3 de complexidade).

Referência C - Licenciatura em Marketing ou Comunicação Social (grau 3 de complexidade).

Referência D - Licenciatura em Economia ou Gestão (grau 3 de complexidade).

Referência E - Licenciatura em Engenharia Civil (grau 3 de complexidade).

11 - Não se coloca a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou por experiência profissional.

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município idênticos aos postos de trabalho previstos neste procedimento.

13 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

14 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior e tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade municipal, alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Assembleia Municipal de 28 de fevereiro de 2015, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal em reunião de 16 de fevereiro de 2015.

15 - Forma e prazo de apresentação da candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, em requerimento que se encontra disponível nos serviços da receção do Município de Amarante ou em www.cm-amarante.pt, ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Dário da República e deverão conter os elementos mencionados no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência/endereço postal, correio eletrónico, número de telefone/telemóvel e habilitações literárias;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

d1) Os previstos no artigo 17.º da LTFP, enumerados no ponto 9 do presente aviso. Os candidatos estão isentos da apresentação dos documentos comprovativos desde que declarem sob compromisso de honra que cumprem os requisitos exigidos;

d2) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, quando aplicável;

d3) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;

e) Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, quando aplicável;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

g) A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de receção para o endereço postal do órgão ou serviço: Câmara Municipal de Amarante, Alameda Teixeira de Pascoaes, 4600-011 Amarante, até à data limite fixada na publicitação ou, por meio definido no ponto 17.

16 - Documentação exigida: juntamente com o requerimento nos termos do ponto anterior deverão ser entregues os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

b) Fotocópia dos certificados comprovativos dos factos referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

e) Declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço onde se encontra a exercer funções, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da respetiva posição e níveis remuneratórios;

f) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações do desempenho referentes aos últimos três anos, bem como ao tempo de serviço prestado na carreira de técnico superior.

g) Os candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar as competências e atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado devem, ainda, entregar declaração atualizada emitida pelo serviço de origem com a descrição da atividade que executam e o órgão ou serviço onde exercem funções.

A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos de admissão determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, na sua redação atual.

17 - São admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico para o endereço geral@cm-amarante.pt em formato não editável, tipo PDF, respeitando o formulário tipo e acompanhada da respetiva documentação.

18 - Métodos de Seleção:

18.1 - Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, de acordo com o estabelecido nas disposições conjugadas do artigo 6.º, n.º 1 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e do artigo 36.º, n.º 1 da LTFP

18.2 - Nos termos do disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, por força do previsto no artigo 36.º da LTFP, para os candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 daquela última disposição legal (sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência, ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado) os métodos de seleção a utilizar são, obrigatoriamente, a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, a não ser que o candidato os afaste por escrito, mediante declaração no formulário de candidatura ao procedimento concursal.

18.3 - Para além disso, é utilizado como método de seleção complementar a Entrevista Profissional de Seleção, nos termos do disposto no artigo 7.º, n.º 1, alínea a) da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e do artigo 36.º, n.º 3 da LTFP.

18.4 - A Prova de Conhecimentos Escrita (PCE) com consulta, de natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, sendo a classificação expressa de 0 a 20 valores, até às centésimas e incidirá sobre as seguintes matérias:

Referência A - Lei das atribuições e competências das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro);Programa Finicia (www.iapmei.pt); Programa passaporte para o Empreendedorismo (www.iapmei.pt); Programa INOVA 2014/2015 (www.iapmei.pt).

Referência B - Lei das atribuições e competências das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro); Programa passaporte para o Empreendedorismo (www.iapmei.pt); Portugal 2020-Acordo de Parceria (www.portugal2020.pt); Regulamento (UE) n.º 1300/2013 do Fundo de Coesão.

Referência C - Lei das atribuições e competências das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro); Portugal 2020-Acordo de Parceria (www.portugal2020.pt); Código Civil (direito de personalidade).

Referência D - Lei das atribuições e competências das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro);Regulamento (EU) n.º 1299/2013 da cooperação territorial Europeia; Regulamento (UE) n.º 1300/2013 do Fundo de Coesão; Regulamento (EU) n.º 1301/2013 Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional.

Referência E - Lei das atribuições e competências das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro);Regulamento (EU) n.º 1299/2013 da cooperação territorial Europeia; Regulamento (UE) n.º 1300/2013 do Fundo de Coesão; Regulamento (EU) n.º 1301/2013 Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional; Objeto do Plano de Pormenor (Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro).

18.5 - A Avaliação Psicológica (AP) destina-se a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada nos termos do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

18.6 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica/literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitação académica/literária, formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, a avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Avaliação Curricular que será ponderada da seguinte forma:

AC (40 %) = HL (15 %) + FP (30 %) + EP (30 %) + AD (25 %)

Em que:

AC - Avaliação Curricular

HL - Habilitações Literárias

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional

AD - Avaliação de Desempenho

Valoração:

18.6.1 - Habilitações literárias (HL):

a) grau exigido à candidatura - 16 valores;

b) grau superior ao exigido à candidatura - 20 valores.

18.6.2 - Formação Profissional (FP) valorada do seguinte modo:

a) sem formação profissional relevante - 10 valores

b) Por cada ação de formação devidamente documentada, com relevância para o desempenho das funções, acresce 0,5 valores, até ao limite de 20 valores.

18.6.3 - Experiência profissional (EP) que visa avaliar o desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, sendo a experiência profissional na Administração Local, devidamente documentada, valorada do seguinte modo:

(não será valorada a experiência profissional adquirida aquando do processo formativo, nomeadamente aquando dos estágios da licenciatura)

a) Sem experiência na função - 10 valores;

b) Experiência de 1 ano a 2 anos - 14 valores;

c) Experiência de 2 anos a 3 anos - 16 valores;

d) Experiência superior a 3 anos - 20 valores;

18.6.4 - Avaliação de Desempenho (AD) dos últimos 3 anos, valorada do seguinte modo:

a) Desempenho Excelente - 20 valores;

Desempenho Relevante - 16 valores;

Desempenho Adequado - 12 valores;

Desempenho Inadequado - 8 valores.

b) Na situação em que os candidatos, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar são atribuídos 14 valores.

18.7 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião da entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem objetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18.8 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

19 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

20 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação das seguintes fórmulas:

OF = PC (45 %) + AP(25 %) + EPS (30 %)

OF = AC (45 %) + EAC(25 %) + EPS (30 %)

Em que:

OF - Ordenação Final

PC - Prova de conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

21 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

22 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

23 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada em local visível e público das instalações do Município de Amarante e disponibilizada na página eletrónica deste Município (www.cm-amarante.pt) Serviços > Recursos Humanos > Concursos a decorrer.

24 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

25 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

26 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível em www.cm-amarante.pt - serviços> Recursos Humanos> Formulários> Formulário do Exercício do Direito de Participação de Interessados, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, sita na Alameda Teixeira de Pascoaes, 4600-011 Amarante, ou remetidas por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço referido.

27 - Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

28 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/ expressão a utilizar no processo de seleção.

29 - Quota de emprego: relativamente ao sistema de quota para pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, dá-se cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo o requerente, para tal, declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e o grau de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

30 - Composição do Júri:

Presidente: Sérgio Martins Vieira da Cunha, Diretor do Departamento de Administração Geral.

Vogais efetivos: José Miguel Pereira Gomes, Chefe da Equipa Multidisciplinar "Agência de Planeamento Estratégico", que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Joaquim Jorge Leal Poço Gaspar, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos.

Vogais suplentes: Carlos Alberto Pereira Gomes, Chefe da Divisão de Educação, Juventude e Desporto e Rute Isabel Ribeiro da Silva, Chefe da Divisão de Desenvolvimento e Coesão Social.

31 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do Município de Amarante e disponibilizada na página eletrónica deste Município (www.cm-amarante.pt) serviços> Recursos Humanos> Concursos a decorrer, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do DR com informação sobre a sua publicitação.

32 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

33 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei 35/2015, de 20 de janeiro e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, o presente procedimento concursal será publicitado:

a) Na 2.ª série do Diário da República por publicação integral;

b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) até ao 2.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República;

c) Na página eletrónica do Município de Amarante, a partir da data de publicação no Diário da República;

d) Num Jornal de expansão nacional/regional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

27 de março de 2015. - O Presidente da Câmara, José Luís Gaspar Jorge.

308538798

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/603278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-04 - Lei 35/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto, que aprova o regime jurídico do mandado de detenção europeu, em cumprimento da Decisão-Quadro 2009/299/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, que reforça os direitos processuais das pessoas e promove a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo no que se refere às decisões proferidas na ausência do arguido

Ligações para este documento

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