Portaria 31/2025/2, de 8 de Janeiro
- Corpo emitente: Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna
- Fonte: Diário da República n.º 5/2025, Série II de 2025-01-08
- Data: 2025-01-08
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança do Ministério da Administração Interna.
Neste contexto, a área governativa da administração interna procura estabelecer parcerias de colaboração com as autarquias locais para a execução das responsabilidades de construção e reabilitação de instalações e edifícios.
Considerando que os municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro e dando cumprimento à programação prevista no Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, foi celebrado um contrato de cooperação interadministrativo entre a área governativa da administração interna, através da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, com o Município de Guimarães, tendo em vista a empreitada de obras públicas para a construção das instalações do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Lordelo.
Através da Portaria 748/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro de 2022, foi autorizada a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de construção das instalações do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Lordelo, para os anos de 2023 e 2024, até ao montante máximo de 1 371 610,11 € (um milhão, trezentos e setenta e um mil, seiscentos e dez euros e onze cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais aplicáveis.
Uma vez que não é possível concluir a empreitada de acordo com o escalonamento plurianual constante da Portaria 748/2022, de 7 de novembro, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais elencados, com vista ao reembolso dos valores nos anos de 2023 a 2025.
Assim:
Considerando que a autorização para a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização inicialmente conferida e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico, é da competência do membro do Governo responsável pela área setorial, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro (DLEO 2024), manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do ponto i do Despacho 7270/2024, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de cooperação interadministrativo com o Município de Guimarães, tendo em vista a empreitada de construção das instalações do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Lordelo, para os anos de 2023 a 2025, até ao montante máximo de 1 371 610,11 € (um milhão, trezentos e setenta e um mil, seiscentos e dez euros e onze cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, reprogramando os encargos plurianuais previstos na Portaria 748/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro de 2022.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
a) 2023 - 158 574,02 €;
b) 2024 - 1 047 906,57 €;
c) 2025 - 165 129,52 €.
Artigo 3.º
A importância fixada para o ano económico de 2025 poderá ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
27 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
318516466
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6029202.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2022-08-12 - Decreto-Lei 54/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna
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2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024
Aviso
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