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Despacho 340/2025, de 8 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o conselho diretivo do ISS, I. P., a assumir, no ano de 2024, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de sobrescritos, envelopes e sacos.

Texto do documento

Despacho 340/2025



No âmbito da sua missão e das atribuições que lhe estão cometidas, o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), é responsável pelas ações necessárias ao regular funcionamento dos seus serviços através, designadamente, da contratação de bens e serviços.

Neste contexto, em 2023, desenvolveu um procedimento destinado à aquisição de sobrescritos, envelopes e sacos para utilização nos respetivos serviços, na sequência do qual celebrou um contrato pelo montante global de 87 642,35 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, com um prazo de execução de 90 dias a contar da data da sua assinatura, que se estimava pudesse ocorrer em outubro do mesmo ano.

Por vicissitudes relacionadas com a tramitação processual, a assinatura do contrato só se concretizou em 21 de novembro de 2023, pelo que o ISS, I. P., procedeu apenas ao pagamento das faturas referentes ao material entregue nesse ano.

Acresce que, por questões logísticas relativas ao fornecedor, uma parte das entregas só se efetuou no início de 2024, não tendo sido possível, durante o primeiro trimestre do ano, proceder ao pagamento da totalidade do valor, encontrando-se por pagar faturas no montante de 49 198,86 € (quarenta e nove mil cento e noventa e oito euros e oitenta e seis cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

A referida despesa dará, assim, lugar a encargo orçamental em ano que não corresponde ao da sua realização, sendo necessário obter a competente autorização para a assunção do compromisso.

Considerando que se trata de um procedimento com encargo orçamental cujo valor máximo não excede, no ano económico seguinte ao da sua contratação, o limite previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação, não é exigível a emissão de portaria conjunta das áreas das finanças e da tutela.

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, ambos na sua atual redação, a autorização prévia nas situações em que a assunção de compromissos plurianuais não exige a emissão de portaria conjunta é efetuada mediante despacho genérico, conjunto ou individual dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela.

No caso em apreço, não se encontram reunidas as condições previstas no Despacho 4956/2024, de 15 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 88, de 7 de maio de 2024, pelo que não se torna possível obter a autorização em causa por essa via.

Assim, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, determina-se o seguinte:

1 - Fica o conselho diretivo do ISS, I. P., autorizado a assumir, no ano de 2024, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de sobrescritos, envelopes e sacos, até ao montante máximo global de 49 198,86 € (quarenta e nove mil cento e noventa e oito euros e oitenta e seis cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos decorrentes deste despacho são suportados por verbas adequadas inscritas no orçamento do ISS, I. P.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

26 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 27 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Jorge Manuel de Almeida Campino.

318513882

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6029176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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