Deliberação 10/2025, de 3 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Instituto Nacional de Estatística, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 2/2025, Série II de 2025-01-03
- Data: 2025-01-03
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Delegação de competências do conselho diretivo do INE, I. P., nos diretores de departamento e afins
Ao abrigo do disposto no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no artigo 29.º da Lei 22/2008, de 13 de maio e no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 136/2012, de 2 de julho, o Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Estatística delibera delegar as seguintes competências:
1 - Nos Diretores de Departamento: Paulo Jesus Saraiva Santos, Sónia Manuela Ferreira Leite Soutelo Torres e Pedro Miguel Guerreiro Oliveira; nos Diretores-adjuntos: Paulo Jorge Conceição Henriques e Idílio Luís Freire; nos Delegados: Paulo José Gomes de Brito, Gilberto Inácio Cavaco, António Pedro Mendonça Martins Remelhe e Nuno Brito Simões Vasco; nos Diretores de Serviço diretamente dependentes do Conselho Diretivo: Rui Filipe Vieira Pedroso Pimenta, Maria Conceição Correntes Veiga, Magda Fernanda Martins Ribeiro, Ana Dulce Duarte Pinto, Maria Manuela Ribeiro Martins e José Alberto Pinto Martins e na Coordenadora da equipa de projeto: Paula Cristina Pinto Paulino, na Secretária do Conselho Superior de Estatística: Cláudia Conceição Mendes Antunes Pina.
a) A autorização prévia das deslocações em território nacional, bem como o processamento das respetivas despesas de transporte e ajudas de custo;
b) A autorização do processamento das despesas de transporte e ajudas de custo nas deslocações ao estrangeiro.
2 - No diretor-adjunto do Departamento de Administração Financeira e Patrimonial, Paulo Jorge da Conceição Henriques:
a) A autorização das despesas de táxi efetuadas, a título excecional, pelos representantes da Direção Regional de Estatística da Madeira ou do Serviço Regional de Estatística dos Açores no Conselho Superior de Estatística, nas deslocações em serviço, nomeadamente quando, fundamentadamente, não seja possível a deslocação em transportes públicos, de acordo com o previsto no regime de ajudas de custo (Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril);
b) Autorização de despesas correntes inscritas no orçamento de funcionamento das respetivas unidades orgânicas, com faculdade de subdelegação, de valor até € 5.000,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, por despesa;
c) Realizar pagamentos até aos montantes máximos referidos na alínea b) do n.º 1 e nas alíneas b) e c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como os decorrentes dos artigos 19.º e 20.º deste diploma.
E ainda:
a) Subdelega no Diretor do Serviço de Logística, José Júlio da Costa Robalo, autorização de despesas correntes inscritas no orçamento de funcionamento, até ao valor de € 2 500,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, por despesa.
3 - No diretor de serviço do Departamento de Recursos Humanos, Rui Filipe Vieira Pedroso Pimenta:
a) A assinatura e rescisão dos contratos de trabalho, incluindo os contratos de teletrabalho, dos acordos de cedência de interesse público, dos contratos de prestação de serviços a celebrar com os entrevistadores, dos contratos de bolsa e dos protocolos de estágios profissionais;
b) A concessão do estatuto de trabalhador-estudante e as dispensas de trabalho para efeitos de amamentação e aleitação;
c) A autorização das despesas de táxi efetuadas, a título excecional, nas deslocações em serviço quando fundamentadamente não seja possível a deslocação em transportes públicos, de acordo com o previsto no regime de ajudas de custo (Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril);
d) A qualificação dos acidentes de serviço e a autorização do respetivo processamento de despesas.
4 - Delegar a competência para a assinatura e rescisão dos contratos de prestação de serviços a celebrar com os entrevistadores ou recenseadores, nas respetivas áreas geográficas (NUTS II), nos seguintes dirigentes:
a) Paulo de Jesus Saraiva dos Santos, Diretor do Departamento de Recolha e Gestão de Dados (Área Metropolitana de Lisboa, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira);
b) António Pedro Mendonça Martins Remelhe, Delegado da Delegação do INE do Porto (Região Norte);
c) Paulo José Gomes Brito, Delegado da Delegação do INE de Coimbra (Região Centro);
d) Gilberto Inácio Cavaco, Delegado da Delegação do INE de Évora (Região do Alentejo);
e) Nuno Brito Simões Vasco, Delegado da Delegação do INE de Faro (Região do Algarve).
5 - Delegar no Diretor do Departamento de Recolha e Gestão de Dados, Paulo Jesus Saraiva Santos, a instrução de processos de contraordenação estatística e aplicação das respetivas coimas.
6 - Delegar na Diretora do Núcleo de Comunicação às Empresas do Departamento de Recolha e Gestão de Dados, Glória Jesus Santos Carrilho, competência de assinatura para instrução de processos de contraordenação estatística, designadamente:
a) Assinatura de notificações dos processos de contraordenação estatística e expediente relacionado;
b) Ofícios de expediente.
7 - A presente deliberação produz efeitos desde 26 de novembro de 2024, considerando-se ratificados todos os atos praticados no âmbito destas competências, desde aquela data.
19.12.2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Miguel Rua.
318492896
Anexos
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Ligações deste documento
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1998-04-24 -
Decreto-Lei
106/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2008-05-13 -
Lei
22/2008 -
Assembleia da República
Estabelece os princípios, as normas e a estrutura do Sistema Estatístico Nacional (SEN) - Lei do Sistema Estatístico Nacional.
-
2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
136/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Estatística, I. P.
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