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Despacho 33/2025, de 2 de Janeiro

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Sumário

Graduação no posto de Coronel do Tenente-Coronel CAPLT 131436-L, Leonel Marques de Castro.

Texto do documento

Despacho 33/2025



1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º e n.º 3 do artigo 73.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, que o oficial em seguida mencionado, que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção legalmente devidas, seja graduado no posto de Coronel, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 73.º do EMFAR, conjugado com o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 251/2009, de 23 de setembro, e sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 15.º deste decreto-lei:

Especialidade de Oficiais de Capelães (CAPLT)

TCORG CAPLT 131436 L, Leonel Marques de Castro - BA6.

Preenche a vaga em aberto na respetiva especialidade, pela passagem à situação de reforma do CORG CAPLT 101683-A Jorge Manuel Lages Almeida, ocorrida em 17 de junho de 2024.

Conta a antiguidade desde 17 de junho de 2024.

2 - Fica integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do posto de Coronel, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho, sendo-lhe devida a remuneração correspondente ao novo posto a partir da data da assinatura do presente ato de graduação, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

3 - A presente graduação é efetuada observando o efetivo autorizado pelo Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, e consequente distribuição, por categorias e postos, dos efetivos dos quadros especiais dos quadros permanentes da Força Aérea, conforme Despacho do CEMFA n.º 23/2024, de 27 de março, e após obtido o despacho prévio favorável previsto no n.º 1 do artigo 127.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, de S. Exa. a Secretária de Estado da Administração Pública, de 22 de fevereiro de 2024, e de S. Exa. o Ministro das Finanças, nos termos do Despacho 57/2024/MF, de 15 de março de 2024 e da subsequente concordância de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional, comunicada através de ofício n.º 946/CG, de 15 de março de 2024, do Gabinete de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional.

17 de junho de 2024. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Cartaxo Alves, General.

318472929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6023690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-23 - Decreto-Lei 251/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Regula o exercício da assistência religiosa nas Forças Armadas e nas forças de segurança da Guarda Nacional Republicana (GNR) e Polícia de Segurança Pública (PSP).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto-Lei 142/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2022-01-07 - Decreto-Lei 6/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024

  • Tem documento Em vigor 2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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