Nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual, e no Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 109/2024, de 19 de dezembro, torna-se público que, por despacho da Vogal do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS, IP) para os Recursos Humanos, de 27 de dezembro de 2024, proferido no uso de competência delegada pela alínea c) do n.º 4 da Deliberação 927/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 5 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 240 postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira médica das entidades públicas empresariais, integradas no Serviço Nacional de Saúde, dos quais 225 são para a especialidade de medicina geral e familiar e 15 para a especialidade de saúde pública.
1 - Requisitos de Admissão:
Podem ser opositores ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização que, tendo realizado e concluído o internato médico, não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.
2 - Prazo de apresentação de candidaturas:
2.1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 5 dias úteis, contados a partir data da publicação do presente aviso no Diário da República.
2.2 - O prazo para apresentação das candidaturas no âmbito do presente procedimento, fundamenta-se no seu caráter urgente, definido pelo Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 109/2024, de 19 de dezembro, uma vez que a colocação dos médicos é essencial para o normal funcionamento do Serviço Nacional de Saúde permitindo, assim, o efetivo aproveitamento de competências adquiridas no contexto da formação médica especializada.
2.3 - Tratando-se de um procedimento urgente, em cumprimento do artigo 18.º-A da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e pela Portaria 190/2017, de 9 de junho, bem como da cláusula 20.ª-A do Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 23 de novembro de 2015, não haverá lugar à audiência dos interessados, podendo, desde logo, ser interposto recurso administrativo.
3 - Critérios de Avaliação/Métodos de seleção:
3.1 - Em cumprimento do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 109/2024, de 19 de dezembro, a seleção e ordenação dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, arredondada à centésima, em resultado da média aritmética ponderada de 60 % e 40 %, da classificação obtida, respetivamente, no final do internato médico da respetiva área de formação específica e na avaliação curricular.
3.2 - Nos termos do n.º 6 do artigo referido no ponto anterior, nas situações em que a nota não esteja expressa em termos quantitativos, deve ser considerada a nota mais baixa da classificação final no internato médico dos candidatos ao procedimento concursal.
3.3 - Nos termos do n.º 5 do referido artigo 6.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 109/2024, de 19 de dezembro, em caso de igualdade de classificação, e para efeitos de desempate, deve ser considerada por ordem decrescente:
a) A nota de avaliação final da prova de discussão curricular obtida no âmbito do internato médico;
b) O resultado de sorteio público, o qual será realizado nas instalações da Administração Central do Sistema de Saúde I. P., sitas no Parque de Saúde de Lisboa, Edifício 16, Avenida do Brasil, 53, em Lisboa, sendo os candidatos notificados do referido sorteio, no prazo de 24 horas antes da sua realização, para que, querendo, possam assistir ao mesmo.
4 - Caracterização dos postos de trabalho:
Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional previsto nos artigos 7.º-B ou 7.º-C, consoante se trate da área de medicina geral e familiar ou de saúde pública, respetivamente, do artigo 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual.
5 - Remuneração
5.1 - Em cumprimento do n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 109/2024, de 19 de dezembro, o posicionamento remuneratório dos médicos recrutados ao abrigo do presente procedimento concursal efetua-se, em qualquer caso e independentemente da qualificação profissional detida, na primeira posição remuneratória da categoria de assistente da correspondente carreira, salvo o disposto no número seguinte.
5.2 - Nas situações em que o candidato selecionado seja detentor do grau de consultor, atribuído nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei 176/2009 e no Decreto-Lei 177/2009, ambos de 4 de agosto, também ambos na sua redação atual, e cujo vínculo ao SNS ou qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, tenha cessado há, pelo menos, três meses antes da data da abertura do respetivo procedimento concursal, o respetivo posicionamento remuneratório efetua-se na primeira posição remuneratória da categoria de assistente graduado, conforme o disposto no n.º 8 do artigo 7.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 109/2024, de 19 de dezembro.
6 - Local de trabalho:
6.1 - As funções serão exercidas nas instalações das Unidades Locais de Saúde identificadas nos termos dos anexos i e ii ao presente aviso.
6.2 - Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, na área de medicina geral e familiar, e ainda que o local de trabalho e respetivo mapa de afetação seja de uma Unidade Local de Saúde, para efeitos de escolha, em função da ordenação da lista de classificação final, nos anexos mencionados no ponto anterior são igualmente identificadas as unidades funcionais relativamente a cada uma das Unidades Locais de Saúde identificadas.
6.3 - Ainda que a escolha do local onde, no âmbito do procedimento concursal, o médico pretenda exercer funções recaia diretamente sobre as unidades funcionais, o médico fica vinculado ao mapa de pessoal corresponde à Unidade Local de Saúde em que se integre aquela unidade funcional.
7 - Prazo de validade:
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o recrutamento dos médicos selecionados.
8 - Legislação aplicável:
O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual, e pelo Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 109/2024, de 19 de dezembro.
9 - Horário de trabalho:
O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, nos termos do artigo 15.º-A do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser efetuadas via internet, através do site da Administração Central do Sistema de Saúde, IP (www.acss.min-saude.pt), até ao termo do prazo referido no ponto 2.1 do presente aviso.
10.2 - Os candidatos devem preencher o formulário eletrónico de candidatura online, de acordo com as instruções constantes de manual a disponibilizar na página da ACSS, I. P., área do concurso.
10.3 - Com exceção dos candidatos que tenham adquirido o grau de especialista na correspondente área profissional de especialização na época especial de 2024 que, para além do preenchimento do formulário de candidatura, nos termos do ponto anterior, estão dispensados da apresentação de quaisquer documentos, a candidatura deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes elementos:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;
b) Documento comprovativo da nota obtida na avaliação final da prova de discussão curricular obtida no âmbito do internato médico.
10.4 - Para além dos documentos referidos no ponto anterior, e neste caso, independentemente da época de formação, nas situações em que o candidato já tenha tido um vínculo de emprego constituído através de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de um contrato de trabalho sem termo, celebrado ao abrigo do Código do Trabalho, com estabelecimento de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrado no Serviço Nacional de Saúde, deverá ainda apresentar, sob pena de exclusão, o necessário comprovativo de desvinculação.
10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Composição e identificação do júri:
O júri do presente procedimento concursal têm a composição que consta no anexo iii ao presente aviso, consoante a especialidade.
12 - Notificações e publicitação das listas:
12.1 - As notificações aos candidatos no âmbito do presente procedimento concursal serão efetuadas nos termos conjugados do disposto nos artigos 63.º, 64.º e 112.º todos do CPA, designadamente por correio eletrónico.
12.2 - A lista unitária de ordenação final, incluindo os candidatos excluídos, é comunicada aos candidatos nos termos do número anterior e publicada na página eletrónica da ACSS, IP.
13 - Escolha do Estabelecimento de Colocação:
13.1 - A escolha do estabelecimento de colocação deverá ser exercida na data e local que vier a ser comunicada para o efeito, respeitado um período mínimo de três dias entre aquela comunicação e o exercício do direito de escolha.
13.2 - Para os efeitos previsto no ponto anterior, deve o candidato registar no campo próprio do formulário de candidatura, a zona do país onde pretende efetuar a escolha de acordo com a área de influência das ex-Administrações Regionais de Saúde.
14 - Quotas de emprego:
De acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, será fixada uma quota a preencher por pessoa com deficiência, nos seguintes termos:
a) Quando, por unidade funcional, o número de postos de trabalho a concurso for igual ou superior a 10, é fixada uma quota de 5 % do total de postos de trabalho, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoa com deficiência;
b) Quando o número de postos de trabalho, por unidade funcional, seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência;
c) Quando o número de postos de trabalho, por unidade funcional, seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
15 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27 de dezembro de 2024. - A Vogal do Conselho Diretivo, Paula Pinto Leite Cabral Oliveira.
ANEXO I
Área de medicina geral e familiar
Unidade Local de Saúde/Unidade Funcional | Número máximo de postos de trabalho a preencher |
---|---|
Unidade Local de Saúde da Arrábida, E. P. E. | 14 |
UCSP Azeitão | 1 |
UCSP Pinhal Novo - Praça do Ultramar, 6 | 1 |
UCSP Quinta do Anjo | 2 |
UCSP Quinta do Conde | 1 |
UCSP Santos Nicolau | 1 |
UCSP São Sebastião | 1 |
USF Baía Azul | 2 |
USF Beira Mar | 1 |
USF Castelo | 1 |
USF Du Bocage | 1 |
USF Luísa Todi | 1 |
USF Sesimbra | 1 |
Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E. | 7 |
UCSP Figueira de Castelo Rodrigo | 1 |
UCSP Gouveia | 2 |
UCSP Manteigas | 1 |
UCSP Seia | 1 |
UCSP Trancoso | 1 |
UCSP Vila Nova de Foz Côa | 1 |
Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E. | 9 |
UCSP Almeirim | 2 |
UCSP Cartaxo | 1 |
UCSP Marinhais Glória | 2 |
UCSP Santarém | 1 |
USF Chamusca | 2 |
USF Salinas de Rio Maior | 1 |
Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, E. P. E. | 1 |
UCSP Anadia II | 1 |
Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, E. P. E. | 18 |
UCSP Campos do Lis | 2 |
UCSP Cidade e as Serras | 2 |
UCSP Flor do Liz | 2 |
UCSP Lapedo | 2 |
UCSP Litoral | 2 |
UCSP Nazaré | 2 |
UCSP Norte (Arnaldo Sampaio) | 2 |
UCSP Ourém | 2 |
USF Sicó | 2 |
Unidade Local de Saúde de Almada-Seixal, E. P. E. | 1 |
USF Amora Saudável | 1 |
Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E. | 26 |
UCSP Agualva | 2 |
UCSP Algueirão | 2 |
UCSP Almargem do Bispo | 1 |
UCSP Amadora | 2 |
UCSP António Arnaut | 2 |
UCSP Brandoa | 2 |
UCSP Casal de Cambra | 2 |
UCSP Monte Abraão | 2 |
UCSP Olival | 2 |
UCSP São João das Lampas | 2 |
USF D. Maria I | 2 |
USF Lapiás | 2 |
USF Queluz | 1 |
USF Terra | 2 |
Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E. | 1 |
UCSP Barcelos/Alheira | 1 |
Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E. | 2 |
UCSP Braga | 1 |
UCSP Vieira do Minho | 1 |
Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E. | 3 |
UCSP Ansião | 2 |
USF Moinhos de Mira | 1 |
Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E. P. E. | 5 |
UCSP Lobão e Caldas de São Jorge | 1 |
UCSP Macieira/Arões | 1 |
UCSP Norte (Mozelos) | 1 |
UCSP Sul (Oliveira de Azeméis) | 2 |
Unidade Local de Saúde de Gaia e Espinho, E. P. E. | 1 |
UCSP Crestuma/Olival | 1 |
Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E. | 10 |
UCSP Alcântara | 2 |
UCSP Cascais | 2 |
UCSP Paço de Arcos | 2 |
USF Descobertas | 1 |
USF Emergir | 1 |
USF Mare | 2 |
Unidade Local de Saúde de Loures-Odivelas, E. P. E. | 6 |
UCSP Loures | 2 |
UCSP Odivelas | 2 |
UCSP Pontinha e Urmeira | 2 |
Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E. | 3 |
UCSP Matosinhos | 2 |
USF Infesta | 1 |
Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E. | 7 |
UCSP Mafra Leste | 2 |
UCSP Santa Clara e Lumiar | 2 |
UCSP Sete Rios | 2 |
USF Professor Guilherme Jordão | 1 |
Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E. | 9 |
UCSP Alameda | 2 |
UCSP Apelação e Unhos | 1 |
UCSP Marvila | 2 |
UCSP Moscavide | 2 |
UCSP Olivais | 2 |
Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E. | 15 |
UCSP Chaves II | 1 |
UCSP Moimenta da Beira | 1 |
UCSP Montalegre | 2 |
UCSP Penedono | 1 |
UCSP Tabuaço | 1 |
UCSP Tarouca | 1 |
UCSP Valpaços | 2 |
UCSP Vila Pouca de Aguiar | 2 |
USF Coração do Douro | 2 |
USF do Douro | 1 |
USF Távora | 1 |
Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões, E. P. E. | 3 |
UCSP Aguiar da Beira | 1 |
UCSP Campo Caramulo | 2 |
Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, E. P. E. | 6 |
UCSP Alandroal | 1 |
UCSP Mora | 2 |
UCSP Mourão | 1 |
USF Matriz | 2 |
Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E. | 17 |
UCSP Albufeira | 2 |
UCSP Almancil/Boliqueime | 2 |
UCSP Faro | 1 |
UCSP Lagoa | 2 |
UCSP Lagos | 1 |
UCSP Loulé | 2 |
UCSP Mar | 2 |
UCSP Olhão | 1 |
UCSP Portimão | 2 |
UCSP Silves | 2 |
Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E. | 2 |
UCSP Ponte de Sor e Montargil | 2 |
Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E. | 1 |
UCSP Valença | 1 |
Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E. | 4 |
UCSP Baixa da Banheira | 2 |
USF Alburrica | 1 |
USF Luz do Tejo | 1 |
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E. | 5 |
UCSP Aljustrel | 1 |
UCSP Alvito | 1 |
UCSP Cuba | 1 |
UCSP Mértola | 1 |
UCSP Serpa | 1 |
Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E. | 14 |
UCSP Alhandra | 2 |
UCSP Alverca do Ribatejo | 1 |
UCSP Azambuja | 2 |
UCSP Benavente | 2 |
UCSP Carregado | 2 |
UCSP Castanheira do Ribatejo | 1 |
UCSP Forte da Casa | 2 |
USF Terras de Cira | 1 |
USF Villa Longa | 1 |
Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E. | 6 |
UCSP Alcácer do Sal | 1 |
UCSP Grândola | 1 |
UCSP Odemira | 2 |
UCSP Santiago do Cacém | 2 |
Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E. | 12 |
UCSP Abrantes | 1 |
UCSP Alcanena | 1 |
UCSP Constância | 1 |
UCSP Entroncamento | 1 |
UCSP Ferreira do Zêzere | 1 |
UCSP Mação | 2 |
UCSP Sardoal | 1 |
UCSP Tomar | 1 |
UCSP Vila de Rei | 1 |
USF Barquinha | 1 |
USF Templários | 1 |
Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E. | 4 |
UCSP Alfândega da Fé | 1 |
UCSP Carrazeda de Ansiães | 1 |
UCSP Freixo de Espada à Cinta | 1 |
UCSP Vimioso | 1 |
Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E. | 12 |
UCSP Bombarral | 1 |
UCSP Cadaval | 1 |
UCSP Caldas da Rainha | 1 |
UCSP Lourinhã | 1 |
UCSP Óbidos | 2 |
UCSP Peniche | 1 |
UCSP Sobral de Monte Agraço - Sapataria | 1 |
UCSP Torres Vedras | 1 |
UCSP Torres Vedras Norte | 1 |
USF D. Jordão | 1 |
USF São Sebastião | 1 |
Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, E. P. E. | 1 |
USF Teixeira de Pascoais | 1 |
Total Geral | 225 |
ANEXO II
Área de saúde pública
Unidade Local de Saúde | Número máximo de postos de trabalho a preencher |
---|---|
Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E. | 1 |
Unidade Local de Saúde de Almada-Seixal, E. P. E. | 1 |
Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E. | 1 |
Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E. | 1 |
Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E. | 1 |
Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E. | 1 |
Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões, E. P. E. | 1 |
Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E. | 1 |
Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E. | 1 |
Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E. | 1 |
Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E. P. E. | 1 |
Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E. | 1 |
Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E. | 1 |
Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E. | 1 |
Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, E. P. E. | 1 |
Total Geral | 15 |
ANEXO III
Composição e identificação do júri
Área de Medicina Geral e Familiar:
Presidente - João Henrique Martins Vaz Ramires, Assistente Graduado, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E.
1.º vogal efetivo - Tiago José Morais de Carvalho Lopes, Assistente, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E., que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º vogal efetivo - Gonçalo Manuel Carvalheiro Envia, Assistente Graduado, da Unidade Local de Saúde do Alentejo Central da Amadora Sintra, E. P. E.;
1.º vogal suplente - Daniel José Leiras Leal Pinto, Assistente, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E.;
2.º vogal suplente - Helena Susana de Oliveira Chantre, Assistente Graduada, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, E. P. E.
Área de Saúde Pública:
Presidente - Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes, Assistente Graduado Sénior, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.
1.º vogal efetivo - Maria Fernanda de Jesus Loureiro, Assistente Graduada Sénior, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, E. P. E., que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º vogal efetivo - Joaquim Toro Lopez, Assistente Graduado, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.;
1.º vogal suplente - Elisa Fernandes Costa Sousa, Assistente Graduada, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.;
2.º vogal suplente - Mariano José Ayala Ruano, Assistente Graduado, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E.
318512959