Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 927/2024, de 22 de Julho

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., nos seus membros.

Texto do documento

Deliberação 927/2024



Delegação de competências do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. nos seus membros

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 35/2012, de 15 de fevereiro, que aprova a Lei Orgânica da ACSS, I. P., alterado pelos Decretos-Leis n.os 173/2014, de 19 de novembro, 206/2015, de 23 de setembro, 38/2018, de 11 de junho, e 61/2022, de 23 de setembro, e nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo, o Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), nas reuniões de 6 de junho de 2024 e de 20 de junho de 2024, atenta a organização interna prevista na Portaria 155/2012, de 22 de maio, que aprova os Estatutos da ACSS, e nas Deliberações n.os 800/2012, de 25 de maio de 2012 (Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 15 de junho de 2012), 20/2014, de 5 de dezembro de 2013 (Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2014), 2064/2014, de 16 de outubro de 2014 (Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 12 de novembro de 2014), 79/2015, de 18 de dezembro de 2014 (Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2015), 1484/2015, de 11 de junho de 2015 (Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 27 de julho de 2015), 797/2016, de 14 de abril de 2016 (Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2016), 152/2017, de 2 de fevereiro de 2017 (Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2017), 498/2018, de 6 de abril de 2018 (Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 18 de abril de 2018), 943/2018, de 12 de julho de 2018 (Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 22 de agosto de 2018), 901/2018, de 1 de agosto de 2018 (Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 14 de agosto de 2018), 1282/2018, de 25 de outubro de 2018 (Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 22 de novembro de 2018), 148/2019, de 28 de dezembro de 2018 (Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2019), 946/2022, de 16 de agosto de 2022 (Diário da República n.º 165, de 26 de agosto de 2022) e 1128/2023, de 23 de outubro de 2023 (Diário da República n.º 214, de 6 de novembro de 2023), delibera proceder à delegação de competências no seus membros, nos seguintes termos:

1 - No Presidente do Conselho Diretivo, André Filipe de Sousa da Trindade Ferreira, são delegadas, com a faculdade de subdelegar, as competências:

a) Conferidas por lei, pela Lei Orgânica e pelos Estatutos da ACSS, I. P., e pelos respetivos instrumentos de criação, relativamente à esfera de intervenção dos seguintes unidades, gabinetes e equipas:

i) Departamento de Gestão e Administração Geral, com exceção das atribuídas a outros membros do Conselho Diretivo;

ii) Unidade de Acompanhamento dos Hospitais;

iii) Gabinete Jurídico;

iv) Gabinete de Auditoria Interna;

v) Programa de cumprimento normativo do regime geral da prevenção da corrupção;

vi) Assessoria Executiva, Comunicação e Informação;

b) Para, no âmbito da gestão interna de recursos humanos:

i) Praticar os atos que incumbem à ACSS, I. P., relativamente aos procedimentos concursais para o preenchimento de postos de trabalho pertencentes ao seu mapa de pessoal;

ii) Outorgar contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou a termo resolutivo;

iii) Nomear os júris e praticar todos os atos necessários no decurso do período experimental dos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

iv) Autorizar as situações de mobilidade e praticar todos os atos subsequentes;

v) Outorgar acordos de cedência de interesse público e contratos emprego-inserção;

vi) Autorizar a realização de estágios profissionais e curriculares e praticar todos os atos respeitantes aos mesmos, incluído a outorga dos respetivos contratos;

vii) Aprovar os horários de trabalho, nos termos da legislação em vigor, desde que não acarretem aumento de encargos;

viii) Autorizar o trabalho por turnos, o exercício de funções a tempo parcial e meia jornada, o teletrabalho e conceder o estatuto de trabalhador-estudante;

ix) Autorizar a dispensa para amamentação e aleitação e a licença especial para assistência a filhos menores;

x) Conceder licenças sem remuneração;

xi) Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico e promover a realização de juntas médicas;

xii) Autorizar o pagamento de prestações familiares e de subsídio por morte.

xiii) Autorizar o gozo e acumulação de férias dos titulares de cargos de direção superior;

xiv) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei;

c) Para autorizar o fornecimento de informação às autoridades judiciais e policiais e aos agentes de execução, assinando a respetiva correspondência;

d) Para os atos decisórios relacionados com a realização e autorização de despesas com empreitadas de obras públicas e com locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, nos termos conjugados das disposições aplicáveis do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até aos montantes referidos na alínea b) do n.º 1 e na alínea b) do n.º 3 do seu artigo 17.º, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos.

2 - No Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Carlos Manuel Mangas Catarino Galamba de Oliveira, são delegadas, com a faculdade de subdelegar, as competências:

a) Conferidas por lei, pela Lei Orgânica e pelos Estatutos da ACSS, I. P., e pelos respetivos instrumentos de criação, relativamente à esfera de intervenção dos seguintes departamentos:

i) Departamento de Gestão Financeira;

ii) Departamento de Gestão da Rede de Serviços e de Recursos em Saúde;

iii) Departamento de Gestão e Administração Geral, apenas quanto à competência prevista na alínea g) do artigo 7.º da Portaria 155/2012, de 22 de maio;

iv) Unidade de Gestão de Contratos e Monitorização da Conta do Medicamento e Dispositivos Médicos;

v) Unidade de Gestão dos Fundos Comunitários na Saúde (UGFCS);

b) Para autorizar a realização de despesa com a atribuição dos subsídios previstos na vertente do Serviço Nacional de Saúde do orçamento da ACSS, I. P., desde que enquadrados em programas verticais previamente aprovados;

c) Para autorizar as alterações orçamentais da ACSS, I. P., cuja competência seja do Dirigente do Serviço;

d) Para, no âmbito da aquisição de bens ou serviços pela ACSS, I. P.:

i) Autorizar a liberação de cauções;

ii) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar.

3 - Na Vogal do Conselho Diretivo, Sandra Isabel Baptista Brás, são delegadas, com a faculdade de subdelegar, as competências:

a) Conferidas por lei, pelos Estatutos da ACSS, I. P., e pelos respetivos instrumentos de criação, relativamente à esfera de intervenção dos seguintes departamentos, unidades, áreas funcionais e projetos transversais e comissões:

i) Departamento de Gestão e Financiamento de Prestações de Saúde;

ii) Comissão Nacional para os Centros de Referência;

iii) núcleo de Planeamento e Inovação;

b) Para autorizar o fornecimento de dados anonimizados provenientes da Base de Dados Nacional de Grupos de Diagnósticos Homogéneos (BD GDH).

4 - Na Vogal do Conselho Diretivo, Paula Pinto Leite Cabral Oliveira, são delegadas, com a faculdade de subdelegar, as competências:

a) Conferidas por lei, pela Lei Orgânica e pelos Estatutos da ACSS, I. P., e pelos respetivos instrumentos de criação, relativamente à esfera de intervenção dos seguintes departamentos, comissões, conselhos consultivos e áreas de atividade:

i) Departamento de Planeamento e Gestão de Recursos Humanos na Saúde;

ii) Conselho Nacional do Internato Médico;

iii) Grupo de Trabalho de Avaliação Curricular dos Profissionais das Terapêuticas não Convencionais;

iv) Processos negociais de carreiras no SNS;

b) Para praticar os atos que incumbem à ACSS, I. P., relativamente ao reconhecimento de qualificações profissionais obtidas no estrangeiro, no âmbito do Despacho Normativo 33/2002, publicado em 2 de maio de 2002, da Lei 9/2009, de 4 de março, na sua redação atual e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Portugal e o Brasil, incluindo a decisão sobre os pedidos formulados;

c) Para praticar os atos que incumbem à ACSS, I. P., ou que foram delegados ou subdelegados no seu Conselho Diretivo, nos procedimentos concursais de recrutamento e seleção de profissionais de saúde para postos de trabalho, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde;

d) Para praticar os atos que incumbem à ACSS, I. P., ou que foram delegados ou subdelegados no seu Conselho Diretivo, nos procedimentos concursais de habilitação ao grau de consultor;

e) Para praticar os atos que incumbem à ACSS, I. P., no âmbito do regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e da respetiva regulamentação, bem como no âmbito do regime jurídico da residência farmacêutica;

f) Para praticar os atos que incumbem à ACSS, I. P., referentes à autorização para emissão de cédulas profissionais nas áreas de diagnóstico e terapêutica, ao abrigo do Decreto-Lei 320/99, de 11 de agosto, e no âmbito das terapêuticas não convencionais, ao abrigo da Lei 71/2013, de 2 de setembro, alterada pelas Leis n.os 1/2017, de 16 de janeiro, e 109/2019, de 9 de setembro, e para acesso à profissão de podologista, nos termos da Lei 65/2014, de 28 de agosto;

g) Para reconhecer a idoneidade dos serviços de saúde para a realização de estágios da carreira de técnico superior de saúde, nos termos dos artigos 18.º e 19.º do regulamento aprovado pela Portaria 796/94, de 7 de setembro;

h) Para determinar a dispensa do acordo do serviço de origem em situações de mobilidade interna entre serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 94.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

5 - Em cada um dos seus membros, de acordo com as áreas de gestão identificadas nos n.os 1 a 4, são delegadas as seguintes competências em relação aos trabalhadores e pessoal dirigente intermédio:

a) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;

b) Autorizar, nos termos legais, deslocações em serviço no território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos da lei;

c) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

d) Justificar ou injustificar faltas;

e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias.

6 - O Conselho Diretivo delibera delegar, com faculdade de subdelegação, em cada um dos seus membros a assinatura de toda a correspondência destinada à comunicação aos interessados dos despachos emitidos no âmbito dos respetivos pelouros, excluindo a dirigida aos gabinetes dos membros do Governo.

7 - Em matéria de suplência dos membros do Conselho Diretivo, para os efeitos previstos no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, observar-se-á o seguinte:

a) O Presidente André Filipe de Sousa da Trindade Ferreira é substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente Carlos Manuel Mangas Catarino Galamba de Oliveira e, na ausência deste, pela Vogal Sandra Isabel Baptista Brás;

b) O Vice-Presidente Carlos Manuel Mangas Catarino Galamba de Oliveira é substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos, pelo Presidente André Filipe de Sousa da Trindade Ferreira e, na ausência deste, pela Vogal Sandra Isabel Baptista Brás;

c) A Vogal Sandra Isabel Baptista Brás é substituída nas suas faltas, ausências e impedimentos, pelo Presidente André Filipe de Sousa da Trindade Ferreira e, na ausência deste, pela Vogal Paula Pinto Leite Cabral Oliveira;

d) A Vogal Paula Pinto Leite Cabral Oliveira é substituída nas suas faltas, ausências e impedimentos, pelo Presidente André Filipe de Sousa da Trindade Ferreira e, na ausência deste, pela Vogal Sandra Isabel Baptista Brás.

8 - A presente delegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho Diretivo, do Presidente do Conselho Diretivo ou dos delegantes e subdelegantes, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, bem como das suas competências próprias.

9 - A presente deliberação produz efeitos desde 3 de junho de 2024, ficando ratificados os atos praticados desde a mesma data pelos membros do Conselho Diretivo de acordo com as áreas de gestão identificadas nos n.os 1 a 4 e com os n.os 5 a 8.

27 de junho de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, André Trindade.

317850249

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5821700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-07 - Portaria 796/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O REGULAMENTO DO ESTÁGIO DA CARREIRA DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE, PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 320/99 - Ministério da Saúde

    Define os princípios gerais em matéria do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica e procede à sua regulamentação.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-04 - Lei 9/2009 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/36/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 7 de Setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Directiva n.º 2006/100/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Novembro, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-15 - Decreto-Lei 35/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respetivas competências e gestão financeira e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-02 - Lei 71/2013 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, relativamente ao exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais, designadamente: Acupuntura, Fitoterapia, Homeopatia, Medicina Tradicional Chinesa, Naturopatia, Osteopatia e Quirópraxia. Cria o Conselho Consultivo para as Terapêuticas não Convencionais, como órgão de apoio ao Ministro da Saúde para as questões relativas ao exercício, formação, regulamentação e regulação das profissões previstas na presente lei, e fixa a r (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-08-28 - Lei 65/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de acesso e de exercício da profissão de podologista, com ou sem fins lucrativos, bem como da emissão do respetivo título profissional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda