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Portaria 355/2024/1, de 27 de Dezembro

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Sumário

Procede à oitava alteração da Portaria n.º 207/2017, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 11 de julho de 2017.

Texto do documento

Portaria 355/2024/1 de 27 de dezembro De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento das Tabelas de Preços das Instituições e Serviços no âmbito de prestações realizadas em produção adicional para o SNS, aprovado como anexo ii da Portaria 207/2017, de 11 de julho, na sua redação atual, mediante autorização prévia do membro do Governo responsável pela área da saúde, é igualmente aplicável o disposto no artigo 5.º do citado Regulamento, no âmbito de prestações realizadas em produção adicional para o Serviço Nacional de Saúde (SNS), às equipas que intervêm em situações de comprovada necessidade para assegurar o acesso dos utentes do SNS a cuidados de saúde prestados em tempo útil e de forma adequada, nomeadamente em situações de urgência médico-cirúrgica. Há, no entanto, procedimentos a realizar em situação de urgência, que envolvem técnicas cirúrgicas invasivas percutâneas endovasculares guiadas por imagem, e que permitem intervenções rápidas e eficazes, as quais devem ser incluídas no espectro das situações abrangidas pelo normativo acima identificado. Adicionalmente, e porque tais técnicas cirúrgicas endovasculares não se encontram classificadas em termos de GDH, importa criar um regime de pagamento em função do ato, definindo o respetivo valor. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Estatuto do SNS, aprovado pelo Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, em conjugação com o artigo 8.º e com o artigo 21.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à oitava alteração da Portaria 207/2017, de 11 de julho, alterada pelas Portarias 245/2018, de 3 de setembro, 254/2018, de 7 de setembro, 132/2019, de 7 de maio, 176/2022, de 7 de julho, 24/2023, de 9 de janeiro, 173/2024/1, de 8 de julho e 212/2024/1, de 18 de setembro, que aprova os Regulamentos e as Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde, procede à regulamentação do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC), que passa a integrar o Sistema Integrado de Gestão do Acesso (SIGA SNS), e define os preços e as condições em que se pode efetuar a remuneração da produção adicional realizada pelas equipas. Artigo 2.º Alteração à Portaria 207/2017, de 11 de julho Os artigos 2.º e 4.º do anexo ii, Regulamento das Tabelas de Preços das Instituições e Serviços no âmbito de prestações realizadas em produção adicional para o SNS, da Portaria 207/2017, de 11 de julho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 2.º [...] 1 - [...] 2 - Sem prejuízo do previsto no artigo anterior, e mediante autorização prévia do membro do Governo responsável pela área da saúde, é igualmente aplicável o disposto nos artigos 4.º e 5.º do presente Regulamento às equipas que intervêm em situações de comprovada necessidade para assegurar o acesso dos utentes do SNS a cuidados de saúde prestados em tempo útil e de forma adequada, nomeadamente em situações de urgência médico-cirúrgica, incluindo técnicas cirúrgicas invasivas percutâneas endovasculares guiadas por imagem. 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - [...] 7 - [...] 8 - [...] 9 - [...] 10 - [...] 11 - [...] 12 - [...] Artigo 4.º [...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - [...] 7 - [...] 8 - [...] 9 - [...] 10 - [...] 11 - [...] 12 - [...] 13 - [...] 14 - [...] 15 - [...] 16 - [...] 17 - [...] 18 - [...] 19 - [...] 20 - Nas situações em que os cuidados de saúde a prestar, nos termos da parte final do n.º 2 do artigo 2.º do presente anexo, envolvam técnicas cirúrgicas invasivas percutâneas endovasculares guiadas por imagem, o valor a atribuir a cada profissional, sem prejuízo do regime de prevenção, quando aplicável, é determinado em função do procedimento praticado, conforme previsto no anexo v da presente portaria e da qual faz parte integrante.» Artigo 3.º Aditamento do anexo v à Portaria 207/2017, de 11 de julho É aditado à Portaria 207/2017, de 11 de julho, na sua redação atual, um anexo v, com a redação constante do anexo da presente portaria e da qual faz parte integrante. Artigo 4.º Produção de efeitos A presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2025. A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, em 21 de dezembro de 2024. ANEXO (a que se refere o artigo 3.º) ANEXO V (a que se refere o n.º 20 do artigo 4.º do anexo ii) Procedimentos de neurorradiologia de intervenção 1 - Realização de trombectomias: Médico de neurorradiologia: 1000 EUR; Médico de anestesiologia: 600 EUR; Enfermeiro: 300 EUR; Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica: 300 EUR. Nota. - O valor total do procedimento pago à equipa não pode exceder 2500 EUR. 2 - Angiografias diagnósticas: Médico de neurorradiologia: 500 EUR; Médico de anestesiologia: 300 EUR; Enfermeiro: 180 EUR; Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica: 180 EUR. Nota. - O valor total do procedimento pago à equipa não pode exceder 1340 EUR. 3 - Tratamento endovascular do vasoespasmo ou de epistaxis: Médico de neurorradiologia: 600 EUR; Médico de anestesiologia: 300 EUR; Enfermeiro: 180 EUR; Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica: 180 EUR. Nota. - O valor total do procedimento pago à equipa não pode exceder 1440 EUR. 4 - Tratamento endovascular de patologias hemorrágicas intracranianas urgentes [embolização de aneurismas cerebrais, malformações arteriovenosas (MAV), fístulas arteriovenosas durais (FAVD)], ou outras situações únicas urgentes e emergentes: Médico de neurorradiologia: 1200 EUR; Médico de anestesiologia: 700 EUR; Enfermeiros: 350 EUR; Técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica: 350 EUR. Nota. - O valor total do procedimento pago à equipa não pode exceder 4150 EUR. 118504161

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6018291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2024-07-08 - Portaria 173/2024/1 - Saúde

    Procede à sexta alteração à Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, alterada pelas Portarias n.os 245/2018, de 3 de setembro, 254/2018, de 7 de setembro, 132/2019, de 7 de maio, 176/2022, de 7 de julho, e 24/2023, de 9 de janeiro, no que respeita aos meios complementares de diagnóstico e terapêutica. A Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, na sua redação atual, aprovou os Regulamentos e as Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no SNS, procedeu à regulamentação do Sistema Integrado de Gest (...)

  • Tem documento Em vigor 2024-09-18 - Portaria 212/2024/1 - Saúde

    Alteração dos artigos 2.º, 4.º e 7.º do anexo II ― Regulamento das Tabelas de Preços das Instituições e Serviços no âmbito de prestações realizadas em produção adicional para o SNS, da Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2025-02-18 - Portaria 44/2025/1 - Saúde

    Procede à nona alteração da Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho.

  • Tem documento Em vigor 2025-04-23 - Portaria 202/2025/1 - Saúde

    Procede à décima primeira alteração da Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, e à primeira alteração à Portaria n.º 44/2025/1, de 18 de fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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