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Portaria 355/2024/1, de 27 de Dezembro

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Sumário

Procede à oitava alteração da Portaria n.º 207/2017, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 11 de julho de 2017.

Texto do documento

Portaria 355/2024/1

de 27 de dezembro

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento das Tabelas de Preços das Instituições e Serviços no âmbito de prestações realizadas em produção adicional para o SNS, aprovado como anexo ii da Portaria 207/2017, de 11 de julho, na sua redação atual, mediante autorização prévia do membro do Governo responsável pela área da saúde, é igualmente aplicável o disposto no artigo 5.º do citado Regulamento, no âmbito de prestações realizadas em produção adicional para o Serviço Nacional de Saúde (SNS), às equipas que intervêm em situações de comprovada necessidade para assegurar o acesso dos utentes do SNS a cuidados de saúde prestados em tempo útil e de forma adequada, nomeadamente em situações de urgência médico-cirúrgica.

Há, no entanto, procedimentos a realizar em situação de urgência, que envolvem técnicas cirúrgicas invasivas percutâneas endovasculares guiadas por imagem, e que permitem intervenções rápidas e eficazes, as quais devem ser incluídas no espectro das situações abrangidas pelo normativo acima identificado.

Adicionalmente, e porque tais técnicas cirúrgicas endovasculares não se encontram classificadas em termos de GDH, importa criar um regime de pagamento em função do ato, definindo o respetivo valor.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Estatuto do SNS, aprovado pelo Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, em conjugação com o artigo 8.º e com o artigo 21.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à oitava alteração da Portaria 207/2017, de 11 de julho, alterada pelas Portarias n.os 245/2018, de 3 de setembro, 254/2018, de 7 de setembro, 132/2019, de 7 de maio, 176/2022, de 7 de julho, 24/2023, de 9 de janeiro, 173/2024/1, de 8 de julho, e 212/2024/1, de 18 de setembro, que aprova os Regulamentos e as Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde, procede à regulamentação do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC), que passa a integrar o Sistema Integrado de Gestão do Acesso (SIGA SNS), e define os preços e as condições em que se pode efetuar a remuneração da produção adicional realizada pelas equipas.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 207/2017, de 11 de julho

Os artigos 2.º e 4.º do anexo ii, Regulamento das Tabelas de Preços das Instituições e Serviços no âmbito de prestações realizadas em produção adicional para o SNS, da Portaria 207/2017, de 11 de julho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

1 - [...]

2 - Sem prejuízo do previsto no artigo anterior, e mediante autorização prévia do membro do Governo responsável pela área da saúde, é igualmente aplicável o disposto nos artigos 4.º e 5.º do presente Regulamento às equipas que intervêm em situações de comprovada necessidade para assegurar o acesso dos utentes do SNS a cuidados de saúde prestados em tempo útil e de forma adequada, nomeadamente em situações de urgência médico-cirúrgica, incluindo técnicas cirúrgicas invasivas percutâneas endovasculares guiadas por imagem.

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

10 - [...]

11 - [...]

12 - [...]

Artigo 4.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

10 - [...]

11 - [...]

12 - [...]

13 - [...]

14 - [...]

15 - [...]

16 - [...]

17 - [...]

18 - [...]

19 - [...]

20 - Nas situações em que os cuidados de saúde a prestar, nos termos da parte final do n.º 2 do artigo 2.º do presente anexo, envolvam técnicas cirúrgicas invasivas percutâneas endovasculares guiadas por imagem, o valor a atribuir a cada profissional, sem prejuízo do regime de prevenção, quando aplicável, é determinado em função do procedimento praticado, conforme previsto no anexo v da presente portaria e da qual faz parte integrante.»

Artigo 3.º

Aditamento do anexo v à Portaria 207/2017, de 11 de julho

É aditado à Portaria 207/2017, de 11 de julho, na sua redação atual, um anexo v, com a redação constante do anexo da presente portaria e da qual faz parte integrante.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.

A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, em 21 de dezembro de 2024.

ANEXO

(a que se refere o artigo 3.º)

ANEXO V

(a que se refere o n.º 20 do artigo 4.º do anexo ii)

Procedimentos de neurorradiologia de intervenção

1 - Realização de trombectomias:

Médico de neurorradiologia: 1000 EUR;

Médico de anestesiologia: 600 EUR;

Enfermeiro: 300 EUR;

Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica: 300 EUR.

Nota. - O valor total do procedimento pago à equipa não pode exceder 2500 EUR.

2 - Angiografias diagnósticas:

Médico de neurorradiologia: 500 EUR;

Médico de anestesiologia: 300 EUR;

Enfermeiro: 180 EUR;

Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica: 180 EUR.

Nota. - O valor total do procedimento pago à equipa não pode exceder 1340 EUR.

3 - Tratamento endovascular do vasoespasmo ou de epistaxis:

Médico de neurorradiologia: 600 EUR;

Médico de anestesiologia: 300 EUR;

Enfermeiro: 180 EUR;

Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica: 180 EUR.

Nota. - O valor total do procedimento pago à equipa não pode exceder 1440 EUR.

4 - Tratamento endovascular de patologias hemorrágicas intracranianas urgentes [embolização de aneurismas cerebrais, malformações arteriovenosas (MAV), fístulas arteriovenosas durais (FAVD)], ou outras situações únicas urgentes e emergentes:

Médico de neurorradiologia: 1200 EUR;

Médico de anestesiologia: 700 EUR;

Enfermeiros: 350 EUR;

Técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica: 350 EUR.

Nota. - O valor total do procedimento pago à equipa não pode exceder 4150 EUR.

118504161

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6018291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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