Portaria 939/2024/2, de 26 de Dezembro
- Corpo emitente: Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho
- Fonte: Diário da República n.º 250/2024, Série II de 2024-12-26
- Data: 2024-12-26
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
A Unidade Ministerial de Compras do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º da Portaria 139/2015, de 20 de maio, pretende proceder à abertura de procedimento para a prestação de serviços de viagens, transportes e alojamento, para vários organismos do MTSSS entre os quais o Instituto de Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.).
Os encargos orçamentais, a assumir nos anos de 2025 e 2026, decorrentes dos contratos a celebrar, estimam-se em 734 391,51 € (setecentos e trinta e quatro mil, trezentos e noventa e um euros e cinquenta e um cêntimos) para o IEFP, I. P., valores sem IVA.
Considerando que o procedimento a desencadear dá lugar a encargo orçamental em ano distinto ao da sua adjudicação, e que ocorrerão pagamentos em ano económico distinto do ano em que o compromisso é assumido, a abertura do procedimento carece de prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Trabalho, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e dos n.os 1 e 3 artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Autorizar o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de viagens, transportes e alojamento, que não podem exceder as seguintes importâncias:
Ano de 2025: 476 014,80 €
Ano de 2026: 258 376,71 €
2 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
10 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 11 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira.
318461167
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6016135.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-03-17 -
Lei
22/2015 -
Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
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2015-06-02 -
Decreto-Lei
99/2015 -
Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
Aviso
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