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Aviso 29031/2024/2, de 24 de Dezembro

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Sumário

Concurso ordinário para o ingresso nos quadros especiais do Serviço de Saúde do Exército.

Texto do documento

Aviso 29031/2024/2



Concurso ordinário para o ingresso nos quadros especiais do Serviço de Saúde do Exército

1 - Nos termos do disposto na Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei 174/99, de 21 de setembro e no respetivo Regulamento, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro, no artigo 18.º, n.º 1, alínea a), da Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, do artigo 215.º, n.º 2, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, do Estatuto da Carreira Médico-Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 519-B/77, de 17 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 332/86, de 2 de outubro, assim como no artigo 6.º, n.º 3, do Regulamento da Academia Militar, aprovado pela Portaria 22/2014, de 31 de janeiro, e considerando as particularidades das condições de ingresso nos quadros permanentes dos oficiais médicos, oficiais farmacêuticos e oficiais médicos veterinários, previstas na Portaria 632/78, de 21 de outubro, na Portaria 422/87, de 21 de maio, na Portaria 693-A/75, de 24 de novembro, alterada pelas Portarias n.º 372/85, de 18 de junho, n.º 547/89, de 17 de julho, e na Portaria 126/80, de 21 de março, bem como o disposto no Regulamento do Concurso Ordinário para o Ingresso nos Quadros Especiais do Serviço de Saúde, aprovado pelo Despacho 132, de 23 de setembro de 2019, do Chefe do Estado-Maior do Exército, torna-se público que se encontra aberto:

a) Pelo prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso, concurso ordinário para o ingresso no quadro permanente dos quadros especiais de:

(1) Medicina;

(2) Farmácia.

b) Pelo prazo de 60 dias a contar da publicação do presente aviso, concurso ordinário para o ingresso no quadro permanente do quadro especial de Medicina Veterinária.

2 - O concurso é aberto a todos os cidadãos civis e militares de qualquer ramo das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana, que reúnam as condições de admissão e destina-se ao preenchimento das seguintes vagas:

a) Medicina - 4 (quatro) vagas;

b) Farmácia - 2 (duas) vagas;

c) Medicina Veterinária - 1 (uma) vaga.

3 - Na eventualidade de não serem preenchidas as vagas de Medicina, as mesmas revertem para os quadros especiais de Farmácia (1 vaga) e de Medicina Veterinária (1 vaga), por esta ordem.

4 - As normas do concurso, incluindo as condições de admissão e as provas a prestar pelos candidatos, foram aprovadas por despacho de 29 de novembro de 2024 do Chefe do Estado-Maior do Exército e constam no sítio da Academia Militar na internet (http://academiamilitar.pt/).

5 - Os candidatos militares devem entregar os documentos na unidade, estabelecimento ou órgão onde prestam serviço, devendo este remeter todo o processo diretamente para a Academia Militar ou, se pertencerem a outro ramo das Forças Armadas, através da Direção de Pessoal da Armada ou da Força Aérea.

6 - Podem ser obtidas informações através do número azul 808 200 211, dos números de telefone 213186970/71, do endereço de correio eletrónico concurso@academiamilitar.pt ou no sítio da Academia Militar na Internet http://academiamilitar.pt/.

12 de dezembro de 2024. - O Chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército, João Luís Morgado Silveira, Tenente-General.

318477968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6015147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-11-24 - Portaria 693-A/75 - Conselho da Revolução

    Manda abrir concurso ordinário para recrutamento de oficiais médicos, farmacêuticos e veterinários do quadro permanente do Exército, nos termos aprovados nesta portaria.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-17 - DECRETO LEI 519-B/77 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Promulga o Estatuto da Carreira Médico-Militar.

  • Tem documento Em vigor 1978-10-21 - Portaria 632/78 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Estabelece condições de ingresso nos quadros permanentes dos oficiais médicos dos três ramos das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-21 - Portaria 126/80 - Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército

    Estabelece as condições de acesso ao ingresso nos quadros permanentes de oficiais veterinários do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-02 - Decreto-Lei 332/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera os artigos 4.º, 5.º, 6.º, 11.º, 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 519-B/77, de 17 de Dezembro (Estatuto da Carreira Médico-Militar).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2021-08-09 - Lei Orgânica 2/2021 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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