Delegação de Competências do Diretor na Administradora da Escola.
Despacho 15091/2024
Considerando que o Administrador da Escola tem as competências que lhe sejam fixadas nos Estatutos e as que lhe sejam delegadas pelo Diretor, conforme resulta do n.º 2 do artigo 127.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (
Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua atual redação, adiante designado de «RJIES»), bem como do n.º 1 do artigo 43.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (Estatutos), publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio de 2018, na sua atual redação, homologados em anexo ao
Despacho 5323-A/2018 do Reitor da Universidade de Lisboa;
Considerando que as competências próprias do Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL), se encontram enunciadas no artigo 28.º, n.os 1 a 5, dos respetivos Estatutos, e que, nos termos do seu n.º 6, o Diretor pode delegar competência nos termos admitidos pela lei e pelos estatutos;
Considerando que o Diretor dispõe de competências delegadas, com faculdade de subdelegação, ao abrigo e nos termos do disposto no
Despacho 8114/2024, do Reitor da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, n.º 140, 2.ª série, de 22 de julho de 2024, bem como da deliberação do Conselho de Gestão tomada na sua reunião de 22 de agosto de 2024;
Considerando que, nos termos da alínea a) do n.º 1 do seu artigo 2.º do Anexo II dos Estatutos da FMUL, o cargo de Administrador é equiparado para efeitos remuneratórios a cargo de direção superior de 1.º grau, sendo, portanto, aplicável com as devidas adaptações, a
Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;
Considerando, ainda, o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo que consagra o regime geral da delegação e subdelegação de competências;
Nestes termos, sem prejuízo dos poderes de avocação e das suas competências próprias, delego, com faculdade de subdelegação, e subdelego, consoante aplicável, na Administradora da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Mestre Ana Cristina Jacinto da Silva, as seguintes competências:
1 - No âmbito da gestão geral:
1.1 - Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Jornal Oficial da União Europeia e no Diário da República dos atos com eficácia externa e dos demais atos e documentos que nele devam ser publicados, nos termos legais;
1.2 - Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais da FMUL;
1.3 - Elaborar a proposta de orçamento e o plano de atividades da FMUL, bem como outros documentos de gestão estratégica e de gestão da qualidade, assegurando a sua publicação, divulgação e concretização;
1.4 - Por subdelegação, ao abrigo da referida deliberação do Conselho de Gestão:
1.4.1 - Autorizar a emissão de certidões e de declarações de informação ou documentos arquivados nos serviços, exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
1.4.2 - Despachar as respostas aos pedidos de informação ou colaboração de entidades ou autoridades administrativas ou judiciais;
1.4.3 - Despachar queixas, reclamações e denúncias apresentadas de caráter geral, comunicando as irregularidades e dando seguimento, se for o caso, junto das respetivas entidades competentes.
2 - No âmbito da gestão dos recursos humanos e no que respeita ao pessoal não docente e não investigador da FMUL, nos termos das disposições legais e regulamentares aplicáveis:
2.1 - Por subdelegação, ao abrigo das alíneas m), q) e r) do n.º 1 do
Despacho 8114/2024, respetivamente:
2.1.1 - Reconhecer os acidentes de serviço e das doenças profissionais e autorizar as respetivas despesas;
2.1.2 - Autorizar o exercício de atividades em regime de acumulação, nos termos da lei;
2.1.3 - Autorizar o exercício de funções no âmbito dos regimes de mobilidade previstos e regulados na lei.
2.2 - Por subdelegação nos termos da referida deliberação do Conselho de Gestão:
2.2.1 - Aprovar o plano anual de férias do pessoal que presta funções na FMUL, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;
2.2.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.2.3 - Fazer cumprir as obrigações definidas nos termos da lei para o processo de avaliação do desempenho do pessoal não docente e não investigador, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação na FMUL;
2.2.4 - Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação do pessoal dos serviços e, com base neste, a elaboração do respetivo plano de formação, individual ou em grupo, bem como efetuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacto do investimento efetuado;
2.2.5 - Conceder licenças sem remuneração;
2.2.6 - Autorizar os benefícios decorrentes do regime laboral relativo à proteção da parentalidade;
2.2.7 - Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante e outros estatutos e regimes especiais aplicáveis;
2.2.8 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores e, em geral, todos os atos respeitantes aos regimes de previdência, designadamente da Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações;
2.2.9 - Autorizar a aplicação das diferentes modalidades de horário de trabalho, incluindo isenção de horários de trabalho;
2.2.10 - Autorizar o desempenho de funções em regime de teletrabalho;
2.2.11 - Autorizar a participação em formações profissionais, congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras atividades equivalentes, bem como os respetivos custos de inscrição, se aplicável;
2.2.12 - Assinar declarações de presença no âmbito da realização de ações ministradas pela FMUL, bem como outra qualquer declaração relativa à gestão corrente de recursos humanos, designadamente as declarações anuais de rendimento de trabalho dependente nos termos do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, referente a todos os trabalhadores da FMUL, incluindo do pessoal docente;
2.2.13 - Nomear júris para avaliação do período experimental;
2.2.14 - Promover a verificação domiciliária da doença, oficiosamente ou por solicitação dos dirigentes das unidades de serviço da FMUL.
3 - No âmbito da gestão orçamental e da realização da despesa:
3.1 - Por subdelegação, ao abrigo das alíneas m) do n.º 1, bem como das alíneas a), b), d) e f) do n.º 4, todas do
Despacho 8114/2024, respetivamente, e conquanto esteja previamente assegurada a respetiva cabimentação orçamental:
3.1.1 - Autorizar as transferências e alterações orçamentais, dentro dos limites previstos na legislação orçamental e nas normas emanadas da Universidade de Lisboa;
3.1.2 - Independentemente da fonte de financiamento, autorizar, em casos excecionais de representação e relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro do pessoal em exercício de funções na instituição, incluindo o próprio, e sempre que o respetivo vínculo jurídico de emprego o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do
Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo
Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do referido decreto-lei, conjugado com o previsto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
3.1.3 - Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do
Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo
Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, pelas Leis
64-B/2011, de 30 de dezembro,
66-B/2012, de 31 de dezembro e
82-B/2014, de 31 de dezembro e pelo
Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, conjugado com o disposto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
3.1.4 - Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de € 50.000 (cinquenta mil euros), nos termos da alínea c) dos n.º 1 e 3 do artigo 17.º do
Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como, ao abrigo dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, incluindo as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder a esclarecimentos, bem como à retificação e alteração das peças procedimentais, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato, previstas, respetivamente, nos artigos 36.º, 38.º, no n.º 2 do artigo 40.º, no artigo 50.º, no n.º 1 do artigo 67.º, no n.º 1 do artigo 76.º e no n.º 1 do artigo 98.º, todos do Código dos Contratos Públicos;
3.1.5 - Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, desde que não impliquem uma remuneração por trabalho suplementar superior a 60 % da remuneração base do trabalhador, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da
Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
3.2 - Por subdelegação, ao abrigo da deliberação do Conselho de Gestão acima mencionada:
3.2.1 - Autorizar o pagamento de despesas que estejam devidamente autorizadas e em condições de se processar o respetivo pagamento;
3.2.2 - Emitir, para efeitos de cobrança coerciva, certidões de dívida, assinar requerimentos de reclamação para verificação de créditos, bem como validar a regularização de dívidas;
3.2.3 - Autorizar a reposição ou recuperação de dívidas em prestações, bem como proceder à redução ou liberação de garantias prestadas no âmbito de pagamentos ou de processos de dívida;
3.2.4 - Autorizar a realização de despesas urgentes e inadiáveis até ao limite de € 200,00 (duzentos euros) com vista a assegurar o normal funcionamento dos serviços;
3.2.5 - Autorizar o abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e integralmente amortizados;
3.2.6 - Movimentar as contas bancárias da titularidade da FMUL e emitir os meios de pagamento válidos;
3.2.7 - Autorizar o reembolso de valores pagos indevidamente pelos estudantes, designadamente os que respeitem a emolumentos;
3.2.8 - Autorizar a assunção de encargos plurianuais, bem como a respetiva programação.
4 - No âmbito da gestão de instalações e equipamentos, nos termos das disposições legais e regulamentares aplicáveis:
4.1 - Superintender na utilização racional das instalações afetas à FMUL, bem como na sua manutenção, conservação e beneficiação;
4.2 - Promover a melhoria de equipamentos que constituam infraestruturas ao atendimento;
4.3 - Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e registo atualizado dos fatores de risco, planificação e orçamentação das ações conducentes ao efetivo controlo;
4.4 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos à FMUL.
5 - No âmbito da gestão de projetos, nos termos e nos limites previstos na legislação nacional e comunitária aplicáveis, por subdelegação ao abrigo da alínea c) do n.º 4 do
Despacho 8114/2024:
5.1 - Autorizar a transferência de verbas para entidades afiliadas/parceiras ou equiparadas, designadamente adiantamentos, bem como a devolução de verbas ao líder do consórcio ou ao financiador;
5.2 - Autorizar a reprogramação financeira de atividades associadas a candidaturas a financiamento comunitário em que a FMUL seja beneficiária.
6 - No âmbito da gestão académica, nos termos previstos na lei ou regulamentos internos aplicáveis:
6.1 - Autorizar a emissão de certidões e emitir declarações de matrícula, de inscrição, de frequência, de aproveitamento de unidades curriculares realizadas e respetivas classificações, entre outras de natureza análoga;
6.2 - Autorizar a admissão de atos fora de prazo, nos termos legais e regulamentares, cobrando, para o efeito, os respetivos emolumentos de acordo com a respetiva tabela em vigor;
6.3 - Autorizar a anulação de matrículas/inscrições, bem como a anulação de melhorias;
6.4 - Autorizar a alteração de dados pessoais no âmbito dos processos dos estudantes;
6.5 - Autorizar a concessão de estatutos e regimes especiais a estudantes.
7 - Todas as ordens de pagamento devem, obrigatoriamente, ser assinadas em conjunto por dois membros do Conselho de Gestão.
8 - Sem prejuízo do disposto no número que antecede, o cartão bancário de débito pode ser utilizado como meio de pagamento de pequenos montantes, não superiores a € 1.000 (mil euros) diários, nas seguintes condições:
a) Limite máximo diário utilizável para levantamento em ATM e ATS = € 0,00 (zero euros);
b) Limite máximo diário para outras operações: € 1.000,00 (mil euros).
9 - O presente Despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, ao abrigo do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela Administradora acima identificada, desde 23 de julho de 2024.
10 - É revogado o
Despacho 4497/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 24 de abril de 2024.
22 de agosto de 2024. - O Diretor, João Eurico Cabral da Fonseca.
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