Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4497/2024, de 24 de Abril

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do diretor na diretora executiva da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, mestre Ana Cristina Jacinto da Silva.

Texto do documento

Despacho 4497/2024



Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 127.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, o Diretor Executivo tem as competências que lhe sejam fixadas nos Estatutos e as que lhe sejam delegadas pelo Diretor;

Considerando que o artigo 43.º, n.º 1 dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (Estatutos), publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio de 2018, em anexo ao Despacho 5323-A/2018 do Reitor da Universidade de Lisboa, na sua redação atual, estipula que o Diretor Executivo de Escola tem as competências que lhe sejam delegadas pelo Diretor ou pelo Conselho de Gestão, especificando aí, igualmente, as competências que lhe são próprias;

Considerando que as competências próprias do Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL), se encontram enunciadas no artigo 28.º, n.os 1 a 5, dos respetivos Estatutos, e que, nos termos do seu n.º 6, o Diretor pode delegar competência nos termos da lei;

Considerando que o Diretor dispõe de competências delegadas, com faculdade de subdelegação, ao abrigo e nos termos do disposto no Despacho 9001/2023, do Reitor da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 1 de setembro;

Considerando o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo que consagra o regime geral da delegação e subdelegação de competências;

Nestes termos, delego, com faculdade de subdelegação, e subdelego, consoante aplicável, na Diretora Executiva da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Mestre Ana Cristina Jacinto da Silva, as seguintes competências:

1 - Por delegação, com faculdade de subdelegação:

a) Proceder à difusão interna das missões e objetivos dos serviços, das suas competências e das formas de articulação entre eles, desenvolvendo formas de coordenação e comunicação entre todos os serviços e respetivos trabalhadores;

b) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos;

c) Garantir a efetiva participação do pessoal não docente e não investigador na preparação dos planos e relatórios de atividades e assegurar a sua divulgação e publicitação;

d) Autorizar a emissão de certidões e de declarações de documentos arquivados, exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

e) Promover a publicação no Diário da República dos atos com eficácia externa e dos demais atos e documentos que nele devam ser publicados;

f) Aprovar o plano de férias do pessoal não docente e não investigador;

g) Aprovar a justificação de faltas do pessoal não docente e não investigador;

h) Autorizar a inscrição do pessoal não docente e não investigador em ações ou cursos de ­formação, congressos, seminários e reuniões;

i) Autorizar o desempenho de funções em regime de teletrabalho até cinco dias úteis seguidos, nos termos e dentro dos limites definidos no regulamento interno;

j) Autorizar a emissão de certidões e emitir declarações de matrícula, de inscrição, de frequência, de aproveitamento de unidades curriculares realizadas e respetivas classificações, entre outras de natureza análoga;

k) Autorizar a admissão de atos fora de prazo, nos termos legais e regulamentares, cobrando, para o efeito, os respetivos emolumentos de acordo com a respetiva tabela em vigor;

l) Autorizar o reembolso de valores pagos indevidamente pelos estudantes, designadamente os que respeitem ao pagamento de emolumentos;

m) Autorizar a anulação de matrículas/inscrições, nos termos das normas aplicáveis sobre ­propinas, bem como a anulação de melhorias nos termos previstos nos regulamentos pedagógicos da FMUL;

n) Autorizar a alteração de dados pessoais no âmbito dos processos dos estudantes nos termos da lei;

o) Reconhecer o estatuto de trabalhador-estudante e outros estatutos e regimes especiais aos estudantes, nos termos da lei;

p) Decidir sobre pedidos de alteração de horário e pedidos de transição de ano apresentados pelos estudantes, nos termos dos regulamentos internos.

2 - Delego ainda, ao abrigo do disposto no artigo 109.º, n.º 1 do Código dos Contratos Públicos, competência para autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens ou serviços, pelo montante total inferior a € 20.000 (vinte mil euros), sem IVA, incluindo as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder a esclarecimentos, bem como à retificação e alteração das peças procedimentais, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato, previstas, respetivamente, nos artigos 36.º, 38.º, no n.º 2 do artigo 40.º, no artigo 50.º, no n.º 1 do artigo 67.º, no n.º 1 do artigo 76.º e no n.º 1 do artigo 98.º, todos do Código dos Contratos Públicos.

3 - Subdelego, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do Despacho 9001/2023, Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 1 de setembro, do Reitor da Universidade de Lisboa, competência para emitir certidões de curso, após o interessado fazer prova documental de que requereu a certidão de registo.

4 - O presente Despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da ­República, considerando-se ratificados, ao abrigo do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela Diretora Executiva acima identificada, desde o dia 1 de setembro de 2023.

29 de dezembro de 2023. - O Diretor, Prof. Doutor João Eurico Cabral da Fonseca.

317572435

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5726732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda