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Portaria 932/2024/2, de 23 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à prestação de serviços para fornecimento, abastecimento e distribuição de ceias para os anos de 2024 e 2025.

Texto do documento

Portaria 932/2024/2



A Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E., necessita da prestação de serviços de fornecimento, abastecimento e distribuição de ceias, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 19 meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, em conjugação com estipulado no artigo 47 do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, o seguinte:

1 - Fica a Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 555 639,90 EUR (quinhentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta e nove euros e noventa cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à prestação de serviços para fornecimento, abastecimento e distribuição de ceias, para os anos de 2024 e 2025.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2024: 258 018,90 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

2025: 297 621,00 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever na Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.

4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

15 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 16 de dezembro de 2024. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.

318480761

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6013149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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