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Portaria 930/2024/2, de 23 de Dezembro

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Sumário

Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 259/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2024.

Texto do documento

Portaria 930/2024/2



A Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E., foi autorizada a proceder à aquisição de serviços na área de logística e stocks para o período de 2024 a 2026 mediante a Portaria 259/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2024.

Na sequência da entrada em vigor da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E., foi necessário um reforço dos serviços contratados ao exterior, verificando-se a necessidade de ajustar os valores do encargo plurianual, pelo que é necessário proceder à alteração da referida portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho:

1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 259/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2024, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Fica a Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 200 653,96 EUR (um milhão, duzentos mil, seiscentos e cinquenta e três euros e noventa e seis cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços na área de logística e stocks.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2024: 373 465,42 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2025: 399 607,99 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2026: 427 580,55 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»

2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

15 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 16 de dezembro de 2024. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.

318481069

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6013147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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