Despacho 14954/2024, de 18 de Dezembro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Viana do Castelo
- Fonte: Diário da República n.º 245/2024, Série II de 2024-12-18
- Data: 2024-12-18
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Despacho para efeitos de autorização de assunção de compromissos plurianuais
Procedimento pré-contratual: Empreitada da Residência do Campus da Praia Norte do Instituto Politécnico de Viana do Castelo
Considerando a proposta de abertura do concurso público para a execução da Empreitada da Residência do Campus da Praia Norte do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
Considerando que a contratação envolve encargos a suportar em mais do que um ano económico;
Considerando que os encargos serão suportados por verbas inscritas e a inscrever na fonte de financiamento associada à execução de projetos exclusivamente financiados pelo PRR, nos termos do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual;
Considerando que o Instituto Politécnico de Viana do Castelo não tem quaisquer pagamentos em atraso;
Em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 7198/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 2 de julho, determino o seguinte:
1) É autorizada a assunção de compromissos plurianuais decorrentes do contrato de execução da Empreitada da Residência do Campus da Praia Norte do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, que serão repartidos, pelos anos económicos de 2025 e 2026, da seguinte forma:
a) Ano de 2025: o valor de 12.103.045,00 euros (doze milhões, cento e três mil, quarenta e cinco euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
b) Ano de 2026: o valor de Em 2026: 1.904.515,00 euros (um milhão, novecentos e quatro mil, quinhentos e quinze euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2) Os encargos serão satisfeitos por conta de verbas a inscrever no ano respetivo.
19 de novembro de 2024. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.
318434737
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6008227.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2021-06-23 -
Decreto-Lei
53-B/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência
Aviso
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