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Despacho 14953/2024, de 18 de Dezembro

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Sumário

Autorização para extensão de encargos de empreitadas do Instituto Politécnico de Tomar.

Texto do documento

Despacho 14953/2024 Extensão de Encargos I - Considerando que: a) O Instituto Politécnico de Tomar necessita proceder à adjudicação de contrato para a execução da empreitada de construção do novo edifício do Centro de Produção e Difusão do Conhecimento do Instituto Politécnico de Tomar integrada no âmbito da execução do Contrato-Programa de Financiamento para a realização do projeto designado por Consórcio Entre o Tejo e o Mar - CETM, enquadrado no Convite n.º 002/C06-i03.03/2021 e n.º 002/C06-i04.01/2021, financiado pelo PRR - Programa de Recuperação e Resiliência; b) O encargo base do procedimento em causa, a concretizar nos anos de 2025 e 2026, ascende ao valor 1.800.000 € (um milhão e oitocentos mil euros), a que acresce IVA, à taxa legal em vigor, atualmente de 23 %, totalizado a importância de 2.214.000 € (dois milhões duzentos e catorze mil euros), podendo, no entanto, no desenvolvimento do procedimento e conforme previsto no Programa do Concurso respetivo, ter esse valor aumentado em até mais 10 %, e, por outro lado, ser acrescido dos valores devidos pela revisão de preços no final da empreitada, que se estima em mais 10 % do valor da empreitada a contratar, podendo, então, ascender a 2.178.000 € (dois milhões cento e setenta e oito mil euros), sem IVA, e a 2.678.940 € (dois milhões seiscentos e setenta e oito mil euros), com IVA; c) A realização do processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em ano que não o da sua realização e em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de 12 meses, com a necessária observância da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do seu orçamento, não tendo a Instituto Politécnico de Tomar pagamentos em atraso. II - Considerando, ainda, que: a) O Instituto Politécnico de Tomar necessita proceder à adjudicação de contrato para a execução da Empreitada de Adaptação e Reabilitação dos Edifícios M e N do Campus do IPT, para instalação do Centro de Inovação e Valorização do Conhecimento, obra que se integra no âmbito da execução de projeto a financiar financiado ao abrigo do Aviso de Concurso CENTRO2030-2023-12, de 29/12/2023, do Programa Regional do Centro 2021-2027; b) O preço base do procedimento em causa, a concretizar nos anos de 2025 e 2026, ascende ao valor 1.761.954,00 € (um milhão setecentos e sessenta e um mil novecentos e cinquenta e quatro euros), a que acresce IVA, à taxa legal em vigor, atualmente de 23 %, totalizado a importância de 2.167.203,42 € (dois milhões cento e sessenta e sete mil duzentos e três euros e quarenta e dois cêntimos), podendo, no entanto, por um lado, no desenvolvimento do procedimento, conforme previsto no Programa do Concurso respetivo, ter esse valor aumentado em até mais 20 %, e, por outro lado ser acrescido dos valores devidos pela revisão de preços no final da empreitada, que se estima em mais 10 % do valor da empreitada a contratar, podendo, então. ascender a 2.325.779,29 € (dois milhões duzentos e trinta e cinco setecentos e setenta e nove euros e vinte e nove cêntimos sem IVA e de 2.860.708,51 € (dois milhões oitocentos e sessenta mil setecentos e oito euros e cinquenta e um cêntimos); c) A realização do processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em ano que não o da sua realização e em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de 15 meses, com a necessária observância da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do seu orçamento, não tendo a Instituto Politécnico de Tomar pagamentos em atraso. Considerando, finalmente, que: a) Atento o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimentos relativos a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização e não se encontrem excecionados, como é o caso dos referidos, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante; b) No entanto, pelo Despacho n.os 7198/2024, de 2 de julho, do Ministro das Finanças e do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, foi delegada nos órgãos de direção das instituições de ensino superior públicas e circunscrita às situações nele referidas, a competência referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho; c) À luz do n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e no âmbito da assunção de compromissos plurianuais, a competência para a assunção de compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias e/ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário, pelo Instituto Politécnico de Tomar, é do seu Presidente; d) O Instituto Politécnico de Tomar não tem pagamentos em atraso, para efeitos do n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, atento o artigo 14.º do mesmo diploma legal, em conjugação com o artigo 7.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e, nos termos do n.º 6 do referido artigo 11.º; e) A abertura dos procedimentos de contratação acima referidos, que terão execução financeira plurianual, não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso, em despacho de extensão de encargos do Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, com a necessária publicação no Diário da República, urgindo proceder à repartição plurianual dos respetivos encargos financeiros nos anos económicos de 2025 a 2026; III - Em conformidade com o n.º 6, do artigo 11.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e com o artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em especial os n.os 1 e 2, e no uso da competência delegada pelo Despacho 7198/2024, de 2 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 126, de 2 de julho de 2024, cumpridos que se encontram os demais requisitos legais, determino o seguinte: 1.º Fica o Instituto Politécnico de Tomar autorizado a proceder à inscrição dos encargos relativos aos contratos para: a) A execução da empreitada de construção do novo edifício do Centro de Produção e Difusão do Conhecimento do Instituto Politécnico de Tomar, integrada no âmbito da execução do Contrato-Programa de Financiamento para a realização do projeto designado por Consórcio Entre o Tejo e o Mar - CETM, enquadrado no Convite n.º N.º 002/C06-i03.03/2021 e N.º 002/C06-i04.01/2021, financiado pelo PRR - Programa de Recuperação e Resiliência; b) Empreitada de Adaptação e Reabilitação dos Edifícios M e N do Campus do IPT, para instalação do Centro de Inovação e Valorização do Conhecimento, obra que se integra no âmbito da execução de projeto a financiar financiado ao abrigo do Aviso de Concurso CENTRO2030-2023-12, de 29/12/2023, do Programa Regional do Centro 2021-2027; que não excedam os valores de despesa, indicados relativamente a cada um deles e a cada ano, sem prejuízo do determinado no n.º 4 do presente despacho; 2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos suprarreferidos, com valores já com o IVA incluído, serão inscritos, previsivelmente, de acordo com a seguinte informação:

Contratação

Ano de inscrição encargo

Valor sem IVA

Fontes de financiamento

Empreitada de construção do novo edifício do Centro de Produção e Difusão do Conhecimento do Instituto Politécnico de Tomar

2025

2.232.450 €

513, 520, 483,488 ou 491

2026

446.490 €

Empreitada de Adaptação e Reabilitação dos Edifícios M e N do Campus do IPT, para instalação do Centro de Inovação e Valorização do Conhecimento

2025

1.716.430 €

513, 520, 483,488 ou 491

2026

1.144.279 €

3.º Os encargos emergentes da presente deliberação serão satisfeitos pelas verbas adequadas, a inscrever no orçamento do IPT, para os anos de 2025 e 2026. 4.º As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior. 5.º O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação. 11 de dezembro de 2024. - O Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, João Paulo Pereira de Freitas Coroado. 318460292

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6008226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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