Autorização para extensão de encargos de empreitadas do Instituto Politécnico de Tomar.
Despacho 14953/2024
Extensão de Encargos
I - Considerando que:
a) O Instituto Politécnico de Tomar necessita proceder à adjudicação de contrato para a execução da empreitada de construção do novo edifício do Centro de Produção e Difusão do Conhecimento do Instituto Politécnico de Tomar integrada no âmbito da execução do Contrato-Programa de Financiamento para a realização do projeto designado por Consórcio Entre o Tejo e o Mar - CETM, enquadrado no Convite n.º 002/C06-i03.03/2021 e n.º 002/C06-i04.01/2021, financiado pelo PRR - Programa de Recuperação e Resiliência;
b) O encargo base do procedimento em causa, a concretizar nos anos de 2025 e 2026, ascende ao valor 1.800.000 € (um milhão e oitocentos mil euros), a que acresce IVA, à taxa legal em vigor, atualmente de 23 %, totalizado a importância de 2.214.000 € (dois milhões duzentos e catorze mil euros), podendo, no entanto, no desenvolvimento do procedimento e conforme previsto no Programa do Concurso respetivo, ter esse valor aumentado em até mais 10 %, e, por outro lado, ser acrescido dos valores devidos pela revisão de preços no final da empreitada, que se estima em mais 10 % do valor da empreitada a contratar, podendo, então, ascender a 2.178.000 € (dois milhões cento e setenta e oito mil euros), sem IVA, e a 2.678.940 € (dois milhões seiscentos e setenta e oito mil euros), com IVA;
c) A realização do processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em ano que não o da sua realização e em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de 12 meses, com a necessária observância da
Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e do
Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do seu orçamento, não tendo a Instituto Politécnico de Tomar pagamentos em atraso.
II - Considerando, ainda, que:
a) O Instituto Politécnico de Tomar necessita proceder à adjudicação de contrato para a execução da Empreitada de Adaptação e Reabilitação dos Edifícios M e N do Campus do IPT, para instalação do Centro de Inovação e Valorização do Conhecimento, obra que se integra no âmbito da execução de projeto a financiar financiado ao abrigo do Aviso de Concurso CENTRO2030-2023-12, de 29/12/2023, do Programa Regional do Centro 2021-2027;
b) O preço base do procedimento em causa, a concretizar nos anos de 2025 e 2026, ascende ao valor 1.761.954,00 € (um milhão setecentos e sessenta e um mil novecentos e cinquenta e quatro euros), a que acresce IVA, à taxa legal em vigor, atualmente de 23 %, totalizado a importância de 2.167.203,42 € (dois milhões cento e sessenta e sete mil duzentos e três euros e quarenta e dois cêntimos), podendo, no entanto, por um lado, no desenvolvimento do procedimento, conforme previsto no Programa do Concurso respetivo, ter esse valor aumentado em até mais 20 %, e, por outro lado ser acrescido dos valores devidos pela revisão de preços no final da empreitada, que se estima em mais 10 % do valor da empreitada a contratar, podendo, então. ascender a 2.325.779,29 € (dois milhões duzentos e trinta e cinco setecentos e setenta e nove euros e vinte e nove cêntimos sem IVA e de 2.860.708,51 € (dois milhões oitocentos e sessenta mil setecentos e oito euros e cinquenta e um cêntimos);
c) A realização do processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em ano que não o da sua realização e em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de 15 meses, com a necessária observância da
Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e do
Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do seu orçamento, não tendo a Instituto Politécnico de Tomar pagamentos em atraso.
Considerando, finalmente, que:
a) Atento o n.º 1 do artigo 22.º do
Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimentos relativos a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização e não se encontrem excecionados, como é o caso dos referidos, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
b) No entanto, pelo Despacho n.os 7198/2024, de 2 de julho, do Ministro das Finanças e do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, foi delegada nos órgãos de direção das instituições de ensino superior públicas e circunscrita às situações nele referidas, a competência referida no n.º 1 do artigo 22.º do
Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
c) À luz do n.º 5 do artigo 11.º do
Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e no âmbito da assunção de compromissos plurianuais, a competência para a assunção de compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias e/ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário, pelo Instituto Politécnico de Tomar, é do seu Presidente;
d) O Instituto Politécnico de Tomar não tem pagamentos em atraso, para efeitos do n.º 5 do artigo 11.º do
Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, atento o artigo 14.º do mesmo diploma legal, em conjugação com o artigo 7.º da
Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e, nos termos do n.º 6 do referido artigo 11.º;
e) A abertura dos procedimentos de contratação acima referidos, que terão execução financeira plurianual, não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso, em despacho de extensão de encargos do Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, com a necessária publicação no Diário da República, urgindo proceder à repartição plurianual dos respetivos encargos financeiros nos anos económicos de 2025 a 2026;
III - Em conformidade com o n.º 6, do artigo 11.º, do
Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e com o artigo 22.º do
Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em especial os n.os 1 e 2, e no uso da competência delegada pelo
Despacho 7198/2024, de 2 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 126, de 2 de julho de 2024, cumpridos que se encontram os demais requisitos legais, determino o seguinte:
1.º Fica o Instituto Politécnico de Tomar autorizado a proceder à inscrição dos encargos relativos aos contratos para:
a) A execução da empreitada de construção do novo edifício do Centro de Produção e Difusão do Conhecimento do Instituto Politécnico de Tomar, integrada no âmbito da execução do Contrato-Programa de Financiamento para a realização do projeto designado por Consórcio Entre o Tejo e o Mar - CETM, enquadrado no Convite n.º N.º 002/C06-i03.03/2021 e N.º 002/C06-i04.01/2021, financiado pelo PRR - Programa de Recuperação e Resiliência;
b) Empreitada de Adaptação e Reabilitação dos Edifícios M e N do Campus do IPT, para instalação do Centro de Inovação e Valorização do Conhecimento, obra que se integra no âmbito da execução de projeto a financiar financiado ao abrigo do Aviso de Concurso CENTRO2030-2023-12, de 29/12/2023, do Programa Regional do Centro 2021-2027;
que não excedam os valores de despesa, indicados relativamente a cada um deles e a cada ano, sem prejuízo do determinado no n.º 4 do presente despacho;
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos suprarreferidos, com valores já com o IVA incluído, serão inscritos, previsivelmente, de acordo com a seguinte informação:
Contratação | Ano de inscrição encargo | Valor sem IVA | Fontes de financiamento |
Empreitada de construção do novo edifício do Centro de Produção e Difusão do Conhecimento do Instituto Politécnico de Tomar | 2025 | 2.232.450 € | 513, 520, 483,488 ou 491 |
2026 | 446.490 € |
Empreitada de Adaptação e Reabilitação dos Edifícios M e N do Campus do IPT, para instalação do Centro de Inovação e Valorização do Conhecimento | 2025 | 1.716.430 € | 513, 520, 483,488 ou 491 |
2026 | 1.144.279 € |
3.º Os encargos emergentes da presente deliberação serão satisfeitos pelas verbas adequadas, a inscrever no orçamento do IPT, para os anos de 2025 e 2026.
4.º As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
5.º O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de dezembro de 2024. - O Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, João Paulo Pereira de Freitas Coroado.
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