Despacho 14915/2024, de 18 de Dezembro
- Corpo emitente: Finanças - Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 245/2024, Série II de 2024-12-18
- Data: 2024-12-18
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.) é um instituto público de regime especial que tem por missão assegurar o desenvolvimento e a prestação de serviços partilhados no âmbito da Administração Pública, conceber, gerir e avaliar o Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) e assegurar a gestão do Parque de Veículos do Estado (PVE), apoiando a definição de políticas estratégicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação (TIC), garantindo o planeamento, conceção, execução e avaliação das iniciativas de informatização tecnológica, bem como assegurar a prestação de serviços comuns e de suporte administrativo e especializado, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, que aprovou a orgânica da ESPAP, I. P., conjugado com a alínea d) do n.º 3 do artigo 48.º da lei quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro.
Recentemente o Decreto-Lei 95/2024, de 28 de novembro, veio concretizar a incorporação das atribuições e competências decorrente dos processos de fusão e reestruturação das secretarias-gerais, relativamente aos serviços, entidades e estruturas que as integram, bem como, no caso da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, das áreas governativas a que aquela presta apoio, nas seguintes matérias: assegurar as funções de unidade ministerial de compras, o processamento de remunerações e outros abonos, a prestação de serviços nos domínios da gestão dos recursos financeiros, a rede informática e demais infraestruturas tecnológicas de informação e comunicação, a aquisição de bens e serviços de acordo com o regime de contratação pública, e a gestão dos equipamentos.
Para o efeito, a ESPAP, I. P., passou a dispor de um conselho diretivo composto por um presidente, um vice-presidente e quatro vogais, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho.
Sucede que dois dos cargos de vogais se encontram vagos, afigurando-se necessário e urgente proceder à designação de dirigentes para aqueles cargos, por forma a assegurar o regular funcionamento daquela entidade até à conclusão dos respetivos procedimentos concursais de seleção a realizar pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, sobretudo num contexto de especial exigência originada pela incorporação das atribuições e competências decorrente dos processos de fusão e reestruturação aludidos supra, no quadro mais vasto da reforma orgânica e funcional da administração central do Estado, atualmente em curso e estabelecido, nomeadamente, pelo Decreto-Lei 43-B/2024, de 2 de julho.
Neste contexto afigura-se conveniente que a escolha recaia em personalidade que reúna as condições de competência, de conhecimento e de experiência em gestão pública e, em especial, em matéria de serviços partilhados, assim se garantindo uma mais-valia para a concretização do referido processo de reforma.
Assim, considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, estabelece, no n.º 1 do artigo 27.º, que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar, ao abrigo e nos termos do disposto na referida disposição, conjugada com o disposto nos n.º 4 do artigo 19.º e com o n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na alínea c) do artigo 5.º e no artigo 21.º, ambos do Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, que aprovou a orgânica do Ministério das Finanças, no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, e no n.º 9 do artigo 12.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional:
1 - Designo, em regime de substituição, a mestre Sara Maria Pinto Carrasqueiro Sequeira para exercer o cargo de vogal do conselho diretivo da ESPAP, I. P., cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia a competência técnica, a aptidão, a experiência profissional e a formação adequadas ao exercício daquele cargo.
2 - O presente despacho produz efeitos a 16 de dezembro de 2024.
3 - Publique-se no Diário da República, 2.ª série, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo19.º da lei quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro.
12 de dezembro de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
ANEXO
Nota curricular
Sara Maria Pinto Carrasqueiro Sequeira.
Habilitações académicas:
Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores (pré-Bolonha, cinco anos) - Instituto Superior Técnico, Universidade Técnica de Lisboa (1995);
Mestrado em Engenharia da Saúde - Universidade Católica Portuguesa (2003);
Curso de Alta Direção em Gestão de Unidades de Saúde para Gestores - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, Universidade de Lisboa (2014);
Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde - AESE - Escola de Direção e Negócios (2015).
Percurso profissional:
Vice-presidente do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (julho de 2023 a outubro de 2024);
Assessora do conselho de administração da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (setembro de 2022 a julho de 2023);
Vogal do conselho diretivo da AMA - Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (março de 2018 a setembro de 2022) com exercício das competências de presidente do conselho diretivo, em suplência (fevereiro de 2019 a novembro de 2020);
Diretora de Sistemas de Informação da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (fevereiro de 2016 a março de 2018);
Coordenadora da Unidade de Planeamento do Sistema de Informação da Saúde da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (setembro de 2012 a janeiro de 2016);
Assistente da Universidade Católica Portuguesa, Faculdade de Engenharia (2003-2011);
Consultora na área de sistemas de informação em empresas de consultoria e em regime de profissional liberal (2000-2012);
Responsável técnica de unidade laboratorial e gestora de qualidade no LEMES - Laboratório de Ensaios e Metrologia de Equipamentos de Saúde do INSA - Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge da (outubro de 1995 a maio de 2000);
Professora auxiliar convidada do ISCSP - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, Universidade de Lisboa (2016-presente);
Formadora em cursos de Liderança e Transformação Digital na Administração Pública do INA - Instituto Nacional de Administração, I. P. (2021-presente).
318464667
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6008148.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-01-15 -
Lei
3/2004 -
Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
-
2011-12-15 -
Decreto-Lei
117/2011 -
Ministério das Finanças
Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.
-
2012-06-14 -
Decreto-Lei
117-A/2012 -
Ministério das Finanças
Aprova a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e extingue a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).
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2024-05-10 -
Decreto-Lei
32/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.
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2024-07-02 -
Decreto-Lei
43-B/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado.
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2024-11-28 -
Decreto-Lei
95/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera, no âmbito do processo de reestruturação da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., o Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho.
Aviso
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