Despacho 14848/2024, de 17 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 244/2024, Série II de 2024-12-17
- Data: 2024-12-17
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com as competências que me foram conferidas pelo Despacho 5895/2024, de 17 de abril, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 101, de 24 de maio e pelo Despacho 14017/2024, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 230, de 27 de novembro, subdelego, com faculdade de subdelegação:
1 - Na Chefe da Divisão de Coordenação da Integração DRAP (DCIDRAP), Dália da Conceição Gralha Ribeiro, as competências para a prática dos seguintes atos:
1.1 - As competências constantes do Anexo II à Lei 2/2004, de 15 de janeiro (Estatuto do Pessoal Dirigente), relativamente à Unidade de Coordenação Territorial;
1.2 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, do pessoal afeto à DCIDRAP, qualquer que seja o meio de transporte, bem como do pessoal afeto à Unidade de Coordenação Territorial;
1.3 - Autorizar a utilização de viaturas oficiais para as deslocações em serviço do pessoal afeto à DCIDRAP a quem tenha sido emitida permissão de condução de viaturas do Estado, incluindo do pessoal afeto à Unidade de Coordenação Territorial;
1.4 - Autorizar o processamento de trabalho suplementar e em dias de descanso semanal do pessoal afeto à DCIDRAP, bem como do pessoal afeto à Unidade de Coordenação Territorial;
1.5 - Assinar toda a documentação proveniente da Unidade de Coordenação Territorial, relativa às matérias sobre agricultura e pescas;
1.6 - Assinar todo o expediente e correspondência relativa às matérias da DCIDRAP, bem como da Unidade de Coordenação Territorial, com exceção da dirigida a Órgãos de Soberania, a Membros do Governo e respetivos gabinetes, Presidentes de Câmaras Municipais e, ainda, a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais.
2 - No Chefe de Divisão de Controlo à Agricultura e Pescas (DCAP), Marco Santos Nunes, as competências para a prática dos seguintes atos:
2.1 - Relativamente ao pessoal que coordena:
2.1.1 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte;
2.1.2 - Autorizar a utilização de viaturas oficiais para as deslocações em serviço aos trabalhadores a quem tenha sido emitida permissão de condução de viaturas do Estado;
2.1.3 - Autorizar o processamento de trabalho suplementar e em dias de descanso semanal;
2.2 - Assinar todo o expediente e correspondência relativa às matérias da DCAP, com exceção da dirigida a Órgãos de Soberania, a Membros do Governo e respetivos gabinetes, Presidentes de Câmaras Municipais e, ainda, a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais.
3 - Na Diretora da Unidade Agroalimentar e Licenciamentos (UAL), Ana Maria Gonçalves de Oliveira Rodrigues Faustino, as competências para a prática dos seguintes atos:
3.1 - Nomear gestor e emitir decisão final no âmbito do licenciamento da atividade pecuária das Classes 1, 2 e 3;
3.2 - Emitir títulos de exploração Classe 2 e títulos de registo de exploração Classe 3 no âmbito do licenciamento da atividade pecuária;
3.3 - Nomear gestor e emitir decisão final no âmbito do licenciamento da atividade industrial dos Tipo I e II;
3.4 - Emitir títulos de exploração Tipo II no âmbito do Licenciamento da Atividade Industrial;
3.5 - Aprovar os Planos de Gestão de Efluentes;
3.6 - Decidir sobre os Planos de Gestão de Lamas e respetivas adendas;
3.7 - Decidir relativamente à declaração do planeamento das operações de Valorização Agrícola de Lamas;
3.8 - Praticar todos os atos relativos ao acompanhamento da Zona Vulnerável a Nitratos de origem agrícola do Tejo;
3.9 - Nomear representante nas comissões consultivas dos Instrumentos de Gestão Territorial;
3.10 - Decidir sobre os pareceres, relatórios ou declarações emitidas no âmbito dos Regimes Jurídicos da Estruturação Fundiária e dos Instrumentos de Gestão Territorial, exceto os que incluem decisões sobre a Reserva Agrícola Nacional;
3.11 - Assinar todo o expediente e correspondência da Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional de Lisboa e Vale do Tejo;
3.12 - Decidir sobre pedidos de arranque e corte raso de oliveiras;
3.13 - Emitir declarações sobre o exercício de atividade agrícola;
3.14 - Emitir pareceres de aparcamentos de gado, concessão e renovação;
3.15 - Emitir pareceres no âmbito do domínio hídrico;
3.16 - Relativamente ao pessoal que coordena:
3.16.1 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte;
3.16.2 - Autorizar a utilização de viaturas oficiais para as deslocações em serviço aos trabalhadores a quem tenha sido emitida permissão de condução de viaturas do Estado;
3.16.3 - Autorizar o processamento de trabalho suplementar e em dias de descanso semanal;
3.17 - Assinar todo o expediente e correspondência relativa às matérias da UAL, com exceção da dirigida a Órgãos de Soberania, a Membros do Governo e respetivos gabinetes, Presidentes de Câmaras Municipais e, ainda, a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais.
4 - No Diretor da Unidade de Investimento na Agricultura e Pescas (UIAP), António Correia Monteiro Alves, as competências para a prática dos seguintes atos:
4.1 - Decidir sobre todos os processos no âmbito das organizações de produtores e respetivas associações, e de organizações de comercialização de produtos da floresta, nomeadamente quanto ao reconhecimento e programas operacionais, e respetivas alterações, bem como aos controlos à avaliação e à manutenção das condições de reconhecimento;
4.2 - Decidir sobre os processos de reconhecimento de Sociedades de Agricultura de Grupo;
4.3 - Decidir em matérias de gestão do potencial vitícola regional, nomeadamente quanto à análise e emissão das autorizações de replantação no SIvv, à atualização das parcelas constantes no Ficheiro Vitivinícola Nacional, e à realização dos controlos relativos à plantação e arranque de vinhas;
4.4 - Emitir parecer sobre os processos de registo em sistemas de qualidade dos produtos agrícolas e de géneros alimentícios;
4.5 - Emitir declarações sobre o exercício de atividade agrícola;
4.6 - Decidir sobre os processos de controlo das retiradas de hortofrutícolas no âmbito do mecanismo da regulação de mercados/gestão de crises;
4.7 - Homologar cursos de formação, emitir e homologar certificados e outros documentos, no âmbito da formação profissional setorial agrícola;
4.8 - Decidir sobre as sanções a aplicar no âmbito da formação profissional setorial agrícola, exceto quando impliquem revogação da certificação das entidades formadoras;
4.9 - Aprovar a implementação de programas, ações e projetos de apoio às organizações nos domínios da agricultura e da apicultura;
4.10 - Decidir sobre vistorias, arbitragens, peritagens e pareceres, relatórios ou declarações, em matéria agrícola;
4.11 - Relativamente ao pessoal que coordena:
4.11.1 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte;
4.11.2 - Autorizar a utilização de viaturas oficiais para as deslocações em serviço aos trabalhadores a quem tenha sido emitida permissão de condução de viaturas do Estado;
4.11.3 - Autorizar o processamento de trabalho suplementar e em dias de descanso semanal;
4.12 - Assinar todo o expediente e correspondência relativa às matérias da UIAP, com exceção da dirigida a Órgãos de Soberania, a Membros do Governo e respetivos gabinetes, Presidentes de Câmaras Municipais e, ainda, a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais.
4.13 - No âmbito do Acordo de Delegação de Competências, celebrado em 12 de julho de 2024 com a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, relativamente à receção, análise e proposta de decisão dos Programas Operacionais (PO) no âmbito do Eixo B do PEPAC Portugal (Abordagem Setorial Integrada), domínio «B1 - Programa Nacional para apoio ao setor da fruta e dos produtos hortícolas», bem como à realização de ações de controlo, as competências que constam na Clausula Quarta, designadamente:
4.13.1 - Emitir proposta de decisão sobre os Programas Operacionais e eventuais propostas de alteração nos termos da regulamentação específica aplicável;
4.13.2 - Emitir relatório de controlo administrativo, incluindo a verificação física no local se necessário, no âmbito das análises e decisões do Programa Operacional.
4.14 - No âmbito do Acordo de Delegação de Competências, celebrado em 12 de julho de 2024 com a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, relativamente às intervenções «B.2.1 - Assistência técnica aos apicultores e organizações de apicultores», «B.2.4 - Apoio à transumância» e «B.2.8 - Melhoria da qualidade dos produtos apícolas», no âmbito do Eixo B do PEPAC Portugal (Abordagem Setorial Integrada), as competências que constam na Clausula Quarta, designadamente:
4.14.1 - Analisar e instruir as candidaturas e os pedidos de alteração das candidaturas, nos termos e prazos previstos na regulamentação específica aplicável e na respetiva Norma de Procedimentos de Análise;
4.14.2 - Notificar, sempre que se revele necessário, o candidato para juntar os documentos em falta ou prestar esclarecimentos complementares, nos termos e prazos previstos na regulamentação específica aplicável;
4.14.3 - Emitir parecer sobre as candidaturas e os pedidos de alteração das candidaturas apresentados, nos termos e prazos previstos na regulamentação específica aplicável;
4.14.4 - Emitir relatórios dos controlos administrativos, incluindo a verificação física no local, se necessário, das candidaturas aprovadas.
4.15 - No âmbito do contrato de delegação de competências da Autoridade de Gestão do MAR2020 nas Direções Regionais de Agricultura e Pescas, de 12 de dezembro de 2019, celebrado ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 37.º e n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, e tendo por base o Despacho 8077-A/2016, de 21 de junho, da Ministra do Mar, as competências que foram conferidas, para análise e validação de pedidos de pagamento submetidos no âmbito do Programa MAR2020, em conformidade com o previsto no n.º 3 do artigo 10.º da Portaria 404/2023 de 5 de dezembro.
4.16 - No âmbito do Acordo escrito para o exercício de funções ou tarefas de gestão, celebrado entre a Autoridade de Gestão do MAR2030 e a Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, em 25 de julho de 2023, celebrado ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, e de acordo com a Deliberação 20/2023/PRM da Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030 Permanente (CIC Portugal 2030 Permanente), que homologa a lista de organismos intermédios do Programa MAR2030 subdelego, nos termos permitidos na cláusula terceira, as competências que foram conferidas à Direção Regional de Agricultura de Lisboa e Vale do Tejo, no âmbito da análise de candidaturas e da análise e validação de pedidos de pagamento, submetidos no âmbito do Programa MAR2030, em conformidade com o previsto no n.º 3 do artigo 10.º da Portaria 404/2023 de 5 de dezembro.
5 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de março de 2024, ficando ratificados todos os atos praticados desde aquela data, no âmbito das competências ora subdelegadas.
10 de dezembro de 2024. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Ana Rita de Sousa Veloso Barradas da Costa Pinheiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6006142.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2014-09-12 -
Decreto-Lei
137/2014 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.
-
2023-01-25 -
Decreto-Lei
5/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027
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