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Despacho 14017/2024, de 27 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências na vice-presidente do conselho diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Ana Rita de Sousa Veloso Barradas da Costa Pinheiro.

Texto do documento

Despacho 14017/2024



A delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados.

Assim, tendo presente os poderes que, ao abrigo do Despacho 11778/2024, de 4 de outubro de 2024, publicado na 2.ª série do Diário da República, me foram delegados pelo Presidente do Conselho Diretivo do Instituto do Vinho e da Vinha, I. P. e nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo determino o seguinte:

1 - Subdelegar, com a faculdade de subdelegar, na Vice-Presidente da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Ana Rita de Sousa Veloso Barradas da Costa Pinheiro, os poderes para:

a) Análise e emissão das autorizações de replantação no Sivv;

b) Atualização das parcelas constantes do Ficheiro Vitivinícola Nacional;

c) Realização dos controlos, relativos à plantação e arranque de vinhas.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de outubro de 2024.

21 de novembro de 2024. - A Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Maria Teresa Mourão de Almeida.

318381252

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5979645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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