Decreto 401/76, de 26 de Maio
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    Corpo emitente:
    
      Ministério dos Assuntos Sociais
    
  
 
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    Fonte: Diário da República n.º 123/1976, Série I de 1976-05-26.
  
 
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    Data:
      
        
          1976-05-26
        
      
 
  
  
  
  
  
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Aprova o modelo único da carta de enfermeiro a que têm direito as pessoas aprovadas nos cursos de enfermagem geral ou no curso de promoções, a que se refere o artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 440/74, de 11 de Setembro.
  
  Decreto 401/76
de 26 de Maio
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3,º, n.º 1, alínea 4), da 
Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º Compete ao Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge a emissão da carta de enfermeiro a que têm direito as pessoas aprovadas nos cursos de enfermagem geral ou no curso de promoção, a que se refere o artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei 440/74, de 11 de Setembro, e regulado pela Portaria 107/75, de 17 de Fevereiro.
Art. 2.º A carta de enfermeiro constitui o título legal que habilita ao exercício da profissão de enfermagem, seja no Estado e demais entidades públicas, seja nas pessoas colectivas de direito privado.
Art. 3.º É aprovado o modelo único de carta anexo ao presente decreto, sem prejuízo da possibilidade de continuarem a ser emitidos os diplomas das respectivas escolas.
José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
Promulgado em 7 de Maio de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
(ver documento original) O Ministro dos Assuntos Sociais, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/26/plain-6005.pdf ;
    
    
    
 - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/6005.dre.pdf .
    
  
 
 
  Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
  
 
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      1976-08-04 -
      
      DECLARAÇÃO
      DD8225 -
      PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
      Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 401/76, de 26 de Maio, que aprova o modelo único da carta de enfermeiro a que têm direito as pessoas aprovadas nos cursos de enfermagem geral ou no curso de promoções, a que se refere o artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 440/74, de 11 de Setembro.
     
  
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      1976-08-04 -
      
      Declaração
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      Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
      De ter sido rectificado o Decreto n.º 401/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 123, de 26 de Maio
     
  
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      1984-02-02 -
      
      DECRETO
      7/84 -
      MINISTÉRIO DA SAÚDE;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
      Determina que em todas as circunstâncias em que é exigida a carta de enfermeiro, esta deva ser substituída pelo diploma do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, devidamente registado.
     
  
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      1984-02-02 -
      
      Decreto do Governo
      7/84 -
      Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Saúde
      Revoga o Decreto n.º 401/76, de 26 de Maio (cria a carta de enfermeiro)
     
  
  
 
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