A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 7/84, de 2 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Determina que em todas as circunstâncias em que é exigida a carta de enfermeiro, esta deva ser substituída pelo diploma do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, devidamente registado.

Texto do documento

Decreto do Governo n.º 7/84
de 2 de Fevereiro
A carta de enfermeiro, aprovada pelo Decreto 401/76, de 26 de Maio, revelou ser uma duplicação quer do diploma do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal quer do registo profissional existente. Também tem sido emitida por um departamento a quem organicamente não compete controlar o exercício profissional. Assim, torna-se necessária a sua revogação, sem prejuízo, contudo, de uma revisão do sistema de registo profissional para enfermeiros, de forma a garantir um correcto controle do execício profissional, através do competente departamento central do Ministério da Saúde.

Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o Decreto 401/76, de 26 de Maio.
Art. 2.º Em todas as circunstâncias em que é exigida a carta de enfermeiro, esta deve ser substituída pelo diploma do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, devidamente registado.

Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - José San-Bento de Menezes - António Manuel Maldonado Gonelha.

Assinado em 21 de Janeiro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 24 de Janeiro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-26 - Decreto 401/76 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Aprova o modelo único da carta de enfermeiro a que têm direito as pessoas aprovadas nos cursos de enfermagem geral ou no curso de promoções, a que se refere o artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 440/74, de 11 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda