Decreto do Governo n.º 7/84
de 2 de Fevereiro
A carta de enfermeiro, aprovada pelo Decreto 401/76, de 26 de Maio, revelou ser uma duplicação quer do diploma do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal quer do registo profissional existente. Também tem sido emitida por um departamento a quem organicamente não compete controlar o exercício profissional. Assim, torna-se necessária a sua revogação, sem prejuízo, contudo, de uma revisão do sistema de registo profissional para enfermeiros, de forma a garantir um correcto controle do execício profissional, através do competente departamento central do Ministério da Saúde.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É revogado o Decreto 401/76, de 26 de Maio.
Art. 2.º Em todas as circunstâncias em que é exigida a carta de enfermeiro, esta deve ser substituída pelo diploma do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, devidamente registado.
Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - José San-Bento de Menezes - António Manuel Maldonado Gonelha.
Assinado em 21 de Janeiro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 24 de Janeiro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.