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Decreto do Governo 7/84, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Revoga o Decreto n.º 401/76, de 26 de Maio (cria a carta de enfermeiro)

Texto do documento

Decreto do Governo n.º 7/84

de 2 de Fevereiro

A carta de enfermeiro, aprovada pelo Decreto 401/76, de 26 de Maio, revelou ser uma duplicação quer do diploma do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal quer do registo profissional existente. Também tem sido emitida por um departamento a quem organicamente não compete controlar o exercício profissional. Assim, torna-se necessária a sua revogação, sem prejuízo, contudo, de uma revisão do sistema de registo profissional para enfermeiros, de forma a garantir um correcto controle do execício profissional, através do competente departamento central do Ministério da Saúde.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o Decreto 401/76, de 26 de Maio.

Art. 2.º Em todas as circunstâncias em que é exigida a carta de enfermeiro, esta deve ser substituída pelo diploma do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, devidamente registado.

Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - José San-Bento de Menezes - António Manuel Maldonado Gonelha.

Assinado em 21 de Janeiro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 24 de Janeiro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-26 - Decreto 401/76 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Aprova o modelo único da carta de enfermeiro a que têm direito as pessoas aprovadas nos cursos de enfermagem geral ou no curso de promoções, a que se refere o artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 440/74, de 11 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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