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Despacho 14761/2024, de 13 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais e respetiva realização de despesa, para 2024, com a aquisição da estação de manutenção de nível intermédio para mísseis JEC HARPOON e delega no Chefe do Estado-Maior da Armada os poderes para a prática dos atos subsequentes.

Texto do documento

Despacho 14761/2024



O Despacho 9988/2020, de 16 de outubro, autorizou a Marinha a realizar a despesa plurianual com a aquisição conjunta de um Joint Common Test Set (JCTS), no âmbito do Memorandum of Understanding relating to the common Use of Test and Maintenance Facilities for the Harpoon - 84 Missile and the Exchange of information concerning the Harpoon Weapon System (MoU HARPOON), celebrado entre os Países Baixos, a Alemanha, a Bélgica, a Dinamarca, a Grécia e Portugal, entre os anos 2021 e 2023.

Tendo-se verificado um atraso significativo na produção da JCTS, a Lead Nation informou, recentemente, da necessidade de reprogramação do plano de pagamentos, apresentando o respetivo calendário de entregas, com extensão até 2024, sem alterações ao objeto do contrato e do preço contratual.

Pelo exposto, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos e respetiva realização de despesa autorizados pelo n.º 2 do Despacho 9988/2020, de 16 de outubro.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 10.º da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 1/2023, de 17 de agosto, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:

1 - Autorizar a reprogramação, para 2024, dos encargos e respetiva realização de despesa, autorizados pelo Despacho 9988/2020, de 16 de outubro, sem alteração do montante global de até 3 700 000,00 EUR (três milhões e setecentos mil euros), a financiar por verbas da Lei de Programação Militar, na Capacidade «Oceânica de Superfície», no Projeto «Modernização de meia vida FFGG».

2 - Estabelecer que a reprogramação e despesa referidas no número anterior se reflete nos seguintes valores, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2021 - 1 400 000,00 EUR (um milhão e quatrocentos mil euros);

b) 2022 - 0,00 EUR (zero euros);

c) 2023 - 800 000,00 EUR (oitocentos mil euros);

d) 2024 - 1 500 000,00 EUR (um milhão e quinhentos mil euros).

3 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, e no âmbito do presente despacho, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais, até à sua conclusão com a outorga dos contratos, também incluída nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento das obrigações fiscais.

4 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.

5 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

5 de dezembro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

318442123

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6002167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2023-08-17 - Lei Orgânica 1/2023 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Programação Militar

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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