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Portaria 918/2024/2, de 13 de Dezembro

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Sumário

Procede à reprogramação dos encargos autorizados pela Portaria n.º 348/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 17 de julho de 2023.

Texto do documento

Portaria 918/2024/2



Procede à reprogramação dos encargos autorizados pela Portaria 348/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 17 de julho de 2023

A Autoridade Tributária e Aduaneira, mediante a Portaria 348/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 17 de julho de 2023, foi autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de comunicações de voz e dados móveis, no montante total máximo de € 749 000,00 (setecentos e quarenta e nove mil euros) acrescido de IVA à taxa legal em vigor, estabelecendo-se que os respetivos encargos plurianuais ocorressem nos anos de 2023 e 2024.

Por motivos relacionados com os atrasos resultantes da tramitação do procedimento de aquisição não foi possível dar cumprimento à execução financeira inicialmente prevista. Neste contexto, torna-se necessário proceder à reprogramação do encargo plurianual autorizado pela referida portaria, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato.

Nos termos do n.º 9 do artigo 44.º do decreto-lei de Execução Orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial.

Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

Em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, manda o Governo, pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo das competências que lhe estão delegadas pelo Despacho 6837-C/2024, de 14 de junho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, suplemento, de 19 de junho de 2024, o seguinte:

1 - Fica a Autoridade Tributária e Aduaneira autorizada a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 348/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 17 de julho de 2023, até ao montante global de € 749 000,00 (setecentos e quarenta e nove mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, que será repartido da seguinte forma:

Em 2024: € 312 083,33, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2025: € 436 916,67, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão suportados através das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Autoridade Tributária e Aduaneira referentes aos anos indicados, tendo sido devidamente registadas no Sistema de Controlo dos Encargos Plurianuais, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro.

4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de dezembro de 2024. - A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho.

318444376

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6002155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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