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Despacho 14726/2024, de 12 de Dezembro

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Sumário

Extensão de encargos referente a empreitada para a construção da adaptação para residência do edifício Luís de Camões da Universidade de Coimbra.

Texto do documento

Despacho 14726/2024



Publicação do despacho reitoral de extensão de encargos

No âmbito do Projeto Residência Luís de Camões, enquadrado no Programa Nacional de Alojamento para o Ensino Superior (PNAES) apoiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e pela União Europeia (NextGenerationEU) através do investimento RE-C02-i06: Alojamento Estudantil a Custos Acessíveis e por receitas próprias, contrato-programa de financiamento n.º 71_01/CO2-I06/2022, projeto MF_65_AD/2022/PRR/PNAES, a Universidade de Coimbra pretende iniciar a empreitada de construção da adaptação para Residência do edifício Luís de Camões.

Considerando que o encargo base da empreitada ascende a 9.800.000,00€ (nove milhões e oitocentos mil euros), acrescido de IVA à taxa de 23 %, torna-se necessário proceder à abertura de procedimento pré-contratual, por concurso público com publicidade internacional, nos termos do disposto nos artigos 16.º, n.º 1, alínea c), 19.º, alínea a), 36.º, 38.º e 130.º e segs, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP).

Considerando que a Universidade de Coimbra:

i) Enquanto instituição de ensino superior pública portuguesa, é um organismo dotado de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos do artigo 5.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro, na sua atual redação;

ii) Não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho;

Autorizo a abertura do procedimento de contratação por concurso Público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia (artigos 130.º e segs do CCP) para a «Empreitada de construção da adaptação para Residência do edifício Luís de Camões da Universidade de Coimbra».

Atendendo a que a execução da empreitada decorrerá nos anos de 2025 e 2026 e que a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização e que o procedimento de contratação será aberto no ano de 2024, carece, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, de autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela.

A assunção de encargos plurianuais cuja competência foi delegada pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Manuel de Almeida Alexandre, a 16 de maio de 2024, pelo Despacho 5845/2024 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio de 2024, dispensa a autorização do Ministro das Finanças até ao montante de referido na alínea b), do n.º 1, do artigo 5.º, do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual (€10.000.000,00), nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 6.º desse mesmo diploma.

Nesta conformidade e em face do exposto:

a) Autorizo a assunção de encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual para «Empreitada de construção da adaptação para Residência do edifício Luís de Camões da Universidade de Coimbra», pelo montante máximo de 9 800 000,00€ (nove milhões e oitocentos mil euros), ao qual acrescerá IVA à taxa de 23 %;

b) Autorizo a repartição plurianual do encargo financeiro estimado resultante do contrato a celebrar, nos seguintes anos económicos, a saber:

Ano de 2025 - o montante de 6 000 000,00 € (seis milhões de euros), a que acresce IVA à taxa de 23 %;

Ano de 2026 - o montante de 3 800 000,00 € (três milhões e oitocentos mil euros), a que acresce IVA à taxa de 23 %;

c) Autorizo que o montante fixado no número anterior, para cada ano económico, possa ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede;

d) O encargo emergente do contrato encontra-se devidamente inscrito no orçamento da Universidade de Coimbra nos anos de 2025 e 2026 - projetos cofinanciados FEDER, na rubrica de classificação económica D.07.01.03.B0.B0.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

4 de dezembro de 2024. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira.

318434201

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6000240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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