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Portaria 916/2024/2, de 12 de Dezembro

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Sumário

Reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 565/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio de 2024.

Texto do documento

Portaria 916/2024/2



Através da Portaria 565/2024/2, de 22 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio de 2024, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) foi autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração dos contratos para adquirir serviços de viagens e alojamento, repartida por: lote 1 - viagens e alojamento para destinos dentro da Europa, lote 2 - viagens e alojamento para destinos domésticos (entre Continente e Ilhas) e lote 3 - viagens e alojamento para destinos fora da Europa, para o período de 36 meses, até ao montante global de € 1 995 000,00 (um milhão, novecentos e noventa e cinco mil euros), impostos e taxas devidas incluídos.

Por motivos relacionados com os atrasos resultantes da tramitação do procedimento de aquisição, não foi possível dar cumprimento à execução financeira inicialmente prevista.

Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados pela referida portaria, de forma a adaptá-los à real execução do respetivo contrato, uma vez que os encargos financeiros autorizados visavam os anos económicos de 2024 a 2026 e o contrato só deverá ter o seu início em 2025, com um prazo máximo de execução de duração de 36 meses, incluindo renovações, a contar da data do visto ou da declaração de conformidade do Tribunal de Contas.

Nos termos do n.º 9 do artigo 44.º do decreto-lei de Execução Orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada, o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial.

Nos termos do n.º 10 do artigo 44.º do Decreto-Lei 17/2024, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

Em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, manda o Governo, pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo das competências que lhe estão delegadas pelo Despacho 6837-C/2024, de 14 de junho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no suplemento da 2.ª série do Diário da República, n.º 117, de 19 de junho, o seguinte:

1 - Mantendo-se os restantes termos, alterar o n.º 2 da portaria de extensão de encargos n.º 565/2024/2, de 22 de março, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos de aquisição de serviços acima mencionados são repartidos da seguinte forma:

Ano 2025: € 665 000,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil euros), impostos e taxas devidas incluídos;

Ano 2026: € 665 000,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil euros), impostos e taxas devidas incluídos;

Ano 2027: € 665 000,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil euros), impostos e taxas devidas incluídos.»

2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de dezembro de 2024. - A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho.

318445623

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6000157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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