Portaria 908/2024/2, de 10 de Dezembro
- Corpo emitente: Finanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinete do Ministro das Infraestruturas e Habitação e Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 239/2024, Série II de 2024-12-10
- Data: 2024-12-10
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Considerando que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., através da Portaria 385/2018, de 18 de julho, foi autorizada a assumir encargos plurianuais relativos à aquisição de equipamentos de comunicações móveis GSM-R de voz e dados para as unidades motoras que operam nas linhas de Cascais e Dual-Mode (GSM-R e CP-N) para as unidades que operam nas linhas de Algarve, Beira Baixa, Alentejo e Évora, que compreendia também a instalação e manutenção de equipamentos de bordo que suportam essas comunicações durante três anos no período pós-garantia, no montante máximo de € 4 410 000, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que existe um atraso na execução do contrato entretanto firmado ao abrigo da referida autorização, devido essencialmente à situação pandémica que ocorreu em 2020 e 2021, que impediu a realização de ensaios funcionais a bordo dos comboios, e também às alterações estabelecidas pela Agência Ferroviária da União Europeia (ERA) no processo de autorização da entrada em serviço dos comboios equipados com os novos rádios GSM-R e Dual-Mode, cuja autorização de tipo das séries de material circulante só foi emitida em janeiro de 2022;
Considerando que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., é uma entidade pública empresarial, reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;
Considerando que a «Aquisição, instalação e manutenção de equipamentos de comunicações móveis GSM-R e Dual-Mode para unidades motoras da linha de Cascais e rede geral» terá execução plurianual, abrangendo os anos de 2019 a 2027, torna-se necessário proceder à reprogramação da repartição dos encargos plurianuais.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., autorizada a proceder à repartição de encargos plurianuais relativos ao contrato de «aquisição, instalação e manutenção de equipamentos de comunicações móveis GSM-R e Dual-Mode para unidades motoras da linha de Cascais e rede geral», até ao montante global de € 4 409 948, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da autorização referida no n.º 1 não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) Ano de 2019: € 170 698,40, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Ano de 2020: € 0,00;
c) Ano de 2021: € 143 424,19, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
d) Ano de 2022: € 2 109 262,96, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
e) Ano de 2023: € 1 067 777,76, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
f) Ano de 2024: € 385 749,49, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
g) Ano de 2025: € 183 410,40, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
h) Ano de 2026: € 219 710,40, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
i) Ano de 2027: € 129 914,40, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da CP - Comboios de Portugal, E. P. E.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de novembro de 2024. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. - 21 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
318392025
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5996642.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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