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Portaria 908/2024/2, de 10 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a CP ― Comboios de Portugal, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos relativos à «Aquisição, instalação e manutenção de equipamentos de comunicações móveis GSMR e Dual-Mode para unidades motoras da linha de Cascais e rede geral».

Texto do documento

Portaria 908/2024/2



Considerando que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., através da Portaria 385/2018, de 18 de julho, foi autorizada a assumir encargos plurianuais relativos à aquisição de equipamentos de comunicações móveis GSM-R de voz e dados para as unidades motoras que operam nas linhas de Cascais e Dual-Mode (GSM-R e CP-N) para as unidades que operam nas linhas de Algarve, Beira Baixa, Alentejo e Évora, que compreendia também a instalação e manutenção de equipamentos de bordo que suportam essas comunicações durante três anos no período pós-garantia, no montante máximo de € 4 410 000, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que existe um atraso na execução do contrato entretanto firmado ao abrigo da referida autorização, devido essencialmente à situação pandémica que ocorreu em 2020 e 2021, que impediu a realização de ensaios funcionais a bordo dos comboios, e também às alterações estabelecidas pela Agência Ferroviária da União Europeia (ERA) no processo de autorização da entrada em serviço dos comboios equipados com os novos rádios GSM-R e Dual-Mode, cuja autorização de tipo das séries de material circulante só foi emitida em janeiro de 2022;

Considerando que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., é uma entidade pública empresarial, reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;

Considerando que a «Aquisição, instalação e manutenção de equipamentos de comunicações móveis GSM-R e Dual-Mode para unidades motoras da linha de Cascais e rede geral» terá execução plurianual, abrangendo os anos de 2019 a 2027, torna-se necessário proceder à reprogramação da repartição dos encargos plurianuais.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., autorizada a proceder à repartição de encargos plurianuais relativos ao contrato de «aquisição, instalação e manutenção de equipamentos de comunicações móveis GSM-R e Dual-Mode para unidades motoras da linha de Cascais e rede geral», até ao montante global de € 4 409 948, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da autorização referida no n.º 1 não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

a) Ano de 2019: € 170 698,40, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Ano de 2020: € 0,00;

c) Ano de 2021: € 143 424,19, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

d) Ano de 2022: € 2 109 262,96, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

e) Ano de 2023: € 1 067 777,76, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

f) Ano de 2024: € 385 749,49, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

g) Ano de 2025: € 183 410,40, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

h) Ano de 2026: € 219 710,40, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

i) Ano de 2027: € 129 914,40, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da CP - Comboios de Portugal, E. P. E.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

15 de novembro de 2024. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. - 21 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

318392025

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5996642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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