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Portaria 385/2018, de 18 de Julho

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Sumário

Autoriza a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., a assumir encargos plurianuais relativos à aquisição de equipamentos de comunicações móveis GSM-R de voz e dados para as unidades motoras que operam nas linhas de Cascais e Dual-Mode (GSM-R e CP-N) para as unidades que operam nas linhas de Algarve, Beira Baixa, Alentejo e Évora, que compreende também a instalação e manutenção de equipamentos de bordo que suportam essas comunicações durante 3 anos no período pós-garantia

Texto do documento

Portaria 385/2018

Considerando que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., pretende contratar a aquisição de equipamentos de comunicações móveis GSM-R de voz e dados para as unidades motoras que operam nas linhas de Cascais e Dual-Mode (GSM-R e CP-N) para as unidades que operam nas linhas de Algarve, Beira Baixa, Alentejo e Évora, que compreende também a instalação e manutenção de equipamentos de bordo que suportam essas comunicações durante 3 anos no período pós-garantia.

Considerando que a partir de 1 de janeiro de 2015 a CP, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei 91/2001 (LEO), com a redação dada pela republicação da Lei 41/2014, de 10 de julho, assumiu a natureza de entidade pública reclassificada.

Considerando que de acordo com o estabelecido no artigo 45.º da mencionada Lei os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização, a conceder por portaria conjunta dos membros do Governo da área das Finanças e da tutela setorial, salvo exceções aí previstas que não se verificam.

Considerando que a referida aquisição de equipamentos de comunicações móveis GSM-R de voz e dados para as unidades motoras que operam nas linhas de Cascais e Dual-Mode (GSM-R e CP-N) para as unidades que operam nas linhas de Algarve, Beira Baixa, Alentejo e Évora, que compreende também a instalação e manutenção de equipamentos de bordo que suportam essas comunicações durante 3 anos no período pós-garantia, decorre no período de 2018 a 2024, torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes do contrato a celebrar.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro de 2012, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - É a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., autorizada a assumir encargos plurianuais relativos à aquisição de equipamentos de comunicações móveis GSM-R de voz e dados para as unidades motoras que operam nas linhas de Cascais e Dual-Mode (GSM-R e CP-N) para as unidades que operam nas linhas de Algarve, Beira Baixa, Alentejo e Évora, que compreende também a instalação e manutenção de equipamentos de bordo que suportam essas comunicações durante 3 anos no período pós-garantia, no montante máximo de 4.410.000 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder os seguintes valores em cada ano económico:

Ano 2018: 283.745 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano 2019: 2.351.713 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano 2020: 1.089.542 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano 2021: 105.860 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano 2022: 262.800 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano 2023: 296.720 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano 2024: 19.620 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da CP - Comboios de Portugal, E. P. E.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de junho de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d'Oliveira Martins.

311464987

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3405646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-10 - Lei 41/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração (oitava alteração) da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (lei de enquadramento orçamental), e republica-a em anexo na sua redação atual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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