Aviso 27698-B/2024/2, de 9 de Dezembro
- Corpo emitente: Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 238/2024, Suplemento, Série II de 2024-12-09
- Data: 2024-12-09
- Parte: G
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal técnico superior de saúde, para a categoria de Assistente, no ramo da Física Hospitalar (M/F)
Torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., de 21 de novembro de 2024, proferida ao abrigo do artigo 64.º do Decreto-Lei 84/2019, de junho, encontra-se aberto, pelo prazo de 5 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal técnico superior de saúde, para a categoria de Assistente, no ramo da Física Hospitalar, nos termos do Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de novembro e pelo Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, e nos termos da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho:
1 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os Técnicos Superiores de Saúde que detenham:
Requisitos obrigatórios:
a) Licenciatura em Física/Físico-Químicas/Engenharia Física;
b) Grau de especialista em Física Hospitalar.
1.1 - Os requisitos gerais para constituição de relação jurídica de emprego na Administração Pública, são os previsto nos artigo 17.º e seguintes da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como os requisitos estabelecidos no artigo 8.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto;
1.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPO Lisboa, para cuja ocupação se publicita no presente procedimento concursal;
2 - Modalidade do procedimento concursal e tipo de concurso: O procedimento concursal é comum, podendo ser opositores todos os técnicos superiores de saúde que, sejam detentores dos requisitos de admissão.
2.1 - No caso de o profissional selecionado ser detentor de uma relação jurídica de emprego público com outra Instituição, o contrato a celebrar na nova categoria deverá obedecer às regras da legislação laboral privada previsto no Código do Trabalho, nos termos da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho.
3 - Prazo de apresentação de candidaturas: Cinco dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
4 - Métodos de seleção:
4.1 - Será aplicado o método de seleção por avaliação curricular, nos termos do disposto no n.º 1 e n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, o método de seleção e eliminatório a utilizar é a avaliação curricular (AC), complementado com o método de seleção entrevista profissional de seleção (EPS)
4.2 - Avaliação Curricular (AC): nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato no ramo de atividade para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional.
4.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS): A entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
5 - Caracterização do posto de trabalho: Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o desempenho das funções inerentes à carreira de Técnico Superior de Saúde, categoria de Assistente, ramo de Física Hospitalar, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de novembro.
6 - Posicionamento remuneratório: Índice 120, entre nível remuneratório 23 e 24, 4 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde um montante pecuniário de 1764,43 €, na categoria de Assistente da carreira de Técnico Superior de Saúde.
7 - Local de trabalho: O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional no Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., sito na Rua Prof. Lima Basto, em Lisboa, sem prejuízo de poder vir também a prestar serviço noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordo ou protocolo de colaboração.
8 - Prazo de validade: O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho, assim como para futuras necessidades que vierem a ocorrer, por um prazo de 18 meses após o término do presente procedimento concursal.
9 - Legislação aplicável: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso reger-se-á pelo disposto nos termos do Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de novembro e pelo Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro.
10 - Horário de trabalho: O período normal de trabalho é de 35 horas semanais.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, de forma eletrónica, mediante requerimento, enviadas até às 24 horas do último dia do período de candidatura para o seguinte endereço eletrónico: rhrecrutamento@ipolisboa.min-saude.pt, indicando obrigatoriamente no assunto o número de aviso de abertura e a referência a que se candidata.
11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, género, nacionalidade, número de identificação civil e endereço postal e eletrónico, caso exista);
b) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da profissão, carreira, categoria e alusão ao respetivo código, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:
i) Os previstos no artigo 17.º da LTFP e no artigo 8.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto;
ii) Os relativos aos requisitos de habilitação profissional, incluindo, sendo o caso, as exigências particulares técnico-profissionais;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;
e) Endereço de correio eletrónico para onde deve ser remetida qualquer comunicação referente ao procedimento de recrutamento;
f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
11.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:
a) Cópia de documento comprovativo da posse de cédula profissional válida na profissão a que respeita o posto ou postos de trabalho concursados;
b) Certificado de habilitação académica ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em pais estrangeiro;
c) Um exemplar do curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, com identificação dos anexos correspondentes aos documentos comprovativos, devendo a sua estrutura respeitar a sistematização dos parâmetros de avaliação, sob pena da informação não ser considerada na seriação;
d) Evidência documental dos aspetos considerados para a avaliação, sendo que toda a informação constante do curriculum vitae que não se encontre devidamente documentada, não será considerada na avaliação curricular.
11.4 - A não apresentação dos documentos definidos na formalização da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento.
11.5 - A comprovada apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
12 - Composição e identificação do Júri:
Presidente - Filomena Imaculada Adriana Nogueira Trindade Santos - Assistente Graduada Sénior da Especialidade de Radioncologia - Diretora do Serviço de Radioterapia do IPO Lisboa;
1.º vogal efetivo - Maria do Carmo Vieira Abreu Santos Oliveira - Assessora da Carreira de Técnico Superior de Saúde, do ramo de Física Hospitalar do IPO Lisboa;
2.º vogal efetivo - Marta Isabel Gomes Rodrigues - Administradora Hospitalar do Departamento de Radioterapia e Imagem do IPO Lisboa.
13 - Política de igualdade: O IPO Lisboa promove a igualdade de oportunidades entre os candidatos, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nomeadamente, ao abrigo do disposto na Lei 4/2019, de 10 de janeiro.
14 - Resultados e ordenação final dos candidatos: Os resultados da avaliação curricular são expressos numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
15 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são publicitadas no site do IPO Lisboa, E. P. E.
16 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos: A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas no site do IPO Lisboa, E. P. E., e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhadas de cópia das mesmas, sendo ainda publicado no Diário da República, 2.ª série, aviso com a informação da publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos.
17 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
6 de dezembro de 2024. - A Presidente do Conselho de Administração, Eva Sofia Moço Falcão.
318439946
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5994993.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-10-22 -
Decreto-Lei
414/91 -
Ministério da Saúde
Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
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1999-11-19 -
Decreto-Lei
501/99 -
Ministério da Saúde
Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.
-
2000-09-02 -
Decreto-Lei
213/2000 -
Ministério da Saúde
Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.
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2009-02-12 -
Lei
7/2009 -
Assembleia da República
Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2017-08-31 -
Decreto-Lei
111/2017 -
Saúde
Estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica
-
2019-01-10 -
Lei
4/2019 -
Assembleia da República
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %
-
2019-06-28 -
Decreto-Lei
84/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019
Ligações para este documento
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