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Portaria 906/2024/2, de 9 de Dezembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público os edifícios gémeos da Rua Braamcamp, 84 a 88, em Lisboa.

Texto do documento

Portaria 906/2024/2



Os edifícios da Rua Braamcamp situam-se na zona envolvente da Avenida da Liberdade, no limite do aristocrático Bairro Barata Salgueiro, urbanizado em finais do século xix e composto por ruas largas e arborizadas de ambiente parisiense, onde os mais distintos arquitetos da época projetaram palacetes ajardinados e luxuosos prédios de rendimento. Entre estes últimos, destacam-se os dois «gémeos» com os números 84 e 88, da autoria do desenhador Arthur Júlio Machado, a que se devem outros imóveis lisboetas de traça elegante e linguagem eclética.

Originalmente ligados por passadiço de ferro e vidro nos pisos superiores, infelizmente demolido, os edifícios conservam-se, apesar desta e de outras alterações pontuais, em bom estado de conservação e integridade. As imponentes frontarias, enobrecidas pelo ritmo das cantarias que as revestem e pelos apontamentos decorativos Arte Nova, denunciam a solidez e o gosto do programa, conjugando-se com os materiais de elevada qualidade e a amplitude e modernidade das áreas residenciais.

Os edifícios gémeos da Rua Braamcamp constituem, sem dúvida, dois dos mais qualificados exemplares de arquitetura residencial destas avenidas de Lisboa, claramente dignificadores do eixo urbano no qual se inserem, e testemunhos, tão notáveis quanto cada vez mais raros, das suas particulares tipologias e conjunturas históricas e sociais.

A classificação dos edifícios gémeos da Rua Braamcamp, 84 a 88, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, relativos ao caráter matricial do bem, ao génio do respetivo criador, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística, e à sua importância do ponto de vista da investigação histórica ou científica.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, e de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 6582/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 12 de junho de 2024, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

São classificados como monumento de interesse público os edifícios gémeos da Rua Braamcamp, 84 a 88, Lisboa, freguesia de Santo António, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.

2 de dezembro de 2024. - A Secretária de Estado da Cultura, Maria de Lurdes dos Anjos Craveiro.

ANEXO

A imagem não se encontra disponível.


318424847

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5994716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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